O
juiz Bruno Montenegro, integrante do Grupo de Apoio a Meta
4 do CNJ, condenou o ex-governador Fernando Freire, a uma pena de 13
anos e sete meses, por desvio de recursos do Estado. O esquema
consistia em concessão fraudulenta de gratificação em nome de
diversas pessoas, sem o consentimento ou o conhecimento delas, para
pagamento ilegal à Wilson Chacon Júnior, que também foi condenado,
a uma pena de 8 anos e quatro meses de reclusão. De acordo com
o MP, Wilson Chacon trabalhou em empresas de Fernando Freire e tinha
créditos trabalhistas a receber.
O
Ministério Público Estadual acusou o ex-governador, além de Maria
do Socorro Dias de Oliveira e Wilson Chacon da prática do crime
de peculato, praticado entre agosto de 2001 a dezembro de 2002, e,
ainda, a prática de falsidade ideológica.
A
acusação afirmou que o desvio de dinheiro ocorria dentro de um
esquema comandado por Fernando Freire, que consistia na
concessão fraudulenta de gratificação de gabinete em nome de
diversas pessoas. Segundo a acusação, a coleta de dados era operada
por Maria do Socorro, que exercia o cargo comissionado de
coordenadora-geral da Vice-Governadoria e da Governadoria do Estado.
Fernando
Freire possuía o domínio organizacional do fato, gerindo a
máquina pública de maneira irregular, e direcionando o numerário
que controlava em razão de seu cargo da forma que lhe aprouvesse”,
explicou o juiz Bruno Montenegro.
No
total, R$ 88.240,00 foram desviados em favor de Wilson Chacon Júnior,
através de 11 guias de cheque e 16 cheques salários, emitidos no
nome de familiares de Wilson.
O
esquema foi descortinado a partir da reclamação de diversos
contribuintes, que fizeram declaração de isenção do imposto de
renda no ano de 2003 e findaram caindo na popularmente chamada ‘malha
fina’, pois a Receita Federal tinha informações sobre o
recebimento, por estas pessoas, de rendimentos tributáveis acima do
limite de isenção, tendo como fonte pagadora o Estado do Rio Grande
do Norte", explicou o juiz na sentença.
A sentença
absolveu a ré e delatora Maria do Socorro de
Oliveira, após pedido de perdão judicial do MP. Ela cumpria
ordens do então vice-governador, de quem recebia diretamente os
documentos de pessoas que seriam contempladas com gratificações de
gabinete.
Fonte: Tribunal de Justiça