quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Francisco Carlos é o vereador mais atuante de 2013

A Câmara Municipal de Mossoró divulgou o resultado dos trabalhos legislativos do ano em curso. O professor Francisco Carlos, que já havia figurado como o parlamentar mais produtivo do primeiro semestre de 2013, alcançou a marca de 284 proposições ao longo do ano, sendo confirmado como o vereador mais atuante da câmara legislativa de Mossoró.

Vereador de primeiro mandato, Francisco Carlos declarou estar muito satisfeito com o aprendizado obtido ao longo do ano e, ainda mais, com a boa performance do mandato. “Apresentamos projetos relevantes, que contribuirão para a melhoria da qualidade de vida do povo de Mossoró”, declarou.

Os projetos e requerimentos apresentados beneficiam as áreas de educação, saúde, desenvolvimento social, cultura, segurança pública e a zona rural do município, entre outras. Muitas dessas proposições já estão sendo executadas.

O professor declarou que o projeto de maior envergadura, foi apresentado logo no início do mandato, atendendo a área de segurança. Trata-se da realização de convênio da Prefeitura com a Polícia Militar, para ampliar o efetivo nas ruas. Mas também foram apresentadas as leis do Cuidador do Idoso, inserção de alimentos orgânicos na merenda escolar e a Escola Verde, que está sendo construída na comunidade rural de Lajedo.

Para o vereador, o resultado obtido é ainda mais significativo porque, ao longo do ano, teve que dividir sua atenção e tempo com atividades de sala de aula. “passei o ano na sala de aula como professor e como aluno, já que estou cursando um doutorado em administração”. Disse.


Fonte: Assessoria de Imprensa

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Prefeito em exercício se reúne com sindicatos

O prefeito em exercício de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD), se reuniu com representantes do Sindicato dos Servidores Municipais de Mossoró (Sindiserpum) e do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde (SindSaúde), no final da tarde desta terça-feira, 10, no Palácio da Resistência.

Também participaram do encontro os vereadores Luiz Carlos, Francisco Carlos, Narcízio, Heró e Izabel Montenegro; os secretários do Planejamento, Adonias Vidal, da Administração, Fátima Marques, e da Saúde, Jaqueline Amaral, e a Procuradora Geral do Município, Rafaela Burlamaqui.

A pauta da reunião contou com reivindicações dos servidores da saúde e da Guarda Civil Municipal. Um dos pontos discutidos foi o pagamento do Pasep, que deve ser efetuado no próximo dia 16. As outras demandas da saúde serão debatidas por uma comissão, que estudará as propostas e os impactos para o município.

O prefeito agendou um novo encontro com membros da Guarda Municipal para conversa. “Estamos ao lado do servidor e desejamos manter o diálogo, com a finalidade de buscar melhorias para nossos profissionais. Os sindicatos têm papel importante nessa intermediação e estamos sempre abertos e dispostos a escutar as necessidades e encaminhar soluções”, declarou Francisco José Júnior.


Fonte: Secretaria de Comunicação Social

Só se ouve o cantar dos grilos: 'cri, cri, cri...'

A lei existe para passar garantias ao cidadão. Fosse diferente, não fazia sentido teóricos alardearem, anos atrás, acerca da liberdade e felicidade no Estado. Ocorre que entre essa garantia e o preceito de Justiça existe uma pedra no caminho: o homem. E aqui leve-se à sua máxima compreensão. Eis o caso vivenciado na terça-feira última no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e que remete o velho ditado popular: para toda ação, uma reação.

A cassação e a consequente inelegibilidade da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) não constava do processo que foi apreciado pelos desembargadores potiguares. Mesmo assim, a maioria entendeu que ela precisava ter o mandato cassado, o diploma anulado e ficar inelegível por oito anos, a datar de 2012. Punição que poderia ser considerada normal se tal pedido constasse do processo. Mas não era isso que estava escrito lá.

Assim sendo, compreende-se que a decisão externada pelo Tribunal Regional Eleitoral deve, por consequência, afetar todo e qualquer cidadão que necessitar do amparo da Justiça. Sim, porque os membros do TRE são, na maioria, os mesmos que compõem o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Daí a preocupação.

De repente, e em uma possibilidade hipotética, algum cidadão pleiteia algo ou se defende de algo, a Justiça potiguar poderá tomar decisões que fogem totalmente ao que se preceitua nos processos. Até porque para que algo seja questionado ou pleiteado é preciso de um norte. E esse norte vem ou está em todo e qualquer ação processual. Se tomarmos como base a decisão do TRE, não faz sentido algum se pagar advogados à elaboração de processos quando, na verdade, tudo se decidirá com base no que pensa ou defende desembargadores. Foi o que ficou evidenciado.

E mais ainda: ficou clara a intenção do TRE em pegar a governadora Rosalba Ciarlini. A partir do momento em que o juiz Nilson Cavalcanti externou seu voto, a bem dizer.

E isso remete à outra coisa: que se teria um indicativo prévio de que para que Rosalba Ciarlini caísse, seria preciso alguém também sofrer o tombo. Mas não é algo de agora: teria começado bem antes. Especificamente a partir do momento em que a governadora iniciou quebra-de-braço com os demais poderes. É bem verdade que houve excesso da parte dela, já que os poderes são independentes e é preciso haver diálogo permanente entre todos para que não se tenha uma espécie de "ditadura" por parte do Executivo. E faltou o básico: diálogo.

Mas o próprio blog não aceita esta tese. Até porque os desembargadores sabem perfeitamente que se tal decisão fosse centrada em tal particularidade, fatalmente cairá mais na frente e a sentença externada na terça-feira, por consequência, ficaria sem razão alguma de valer.

Aí vem outra possibilidade: interferência política: será que interesses externos estariam agindo em uma instituição que preza pela garantia de eficácia da Justiça? Quem indica desembargadores? É possível pensar nessa ilação? Bem, em verdade dizendo, o blog não quer crer em tal quadro. Até porque não faz sentido algum punir alguém que é considerada por todos os seus opositores como governante sem rumo e sem prumo.

E nesse caso, vem a pergunta: quem está com medo de Rosalba Ciarlini? E mais outra: qual o interesse do TRE em cassar o mandato da governadora se tal pedido não constava do processo inicial? E outra: estaria mesmo havendo aquela máxima do "olho por olho, dente por dente"? O blog não tem as respostas e a única coisa que se ouve é o cantar dos grilos: "cri, cri, cri..."

Se existe a tese de influência política, até que poderia fazer sentido: cassar o mandato da prefeita da segunda maior cidade do Rio Grande do Norte e torná-la inelegível e, de quebra ou com base nessa tese, cassar o mandato da governadora e torná-la inelegível, bem como impossibilitar que ela tenha sobrevida política em sua terra-natal. Sim, pois aqui aplicaria-se a famosa falácia Ad Hominen e daria discurso à oposição: "que moral teria Rosalba para pedir votos para alguém se ela teve os direitos políticos suspensos por prática de crime eleitoral?"

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

TRE cassa Rosalba e a torna inelegível

A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) foi declarada cassada e inelegível por oito anos. A decisão saiu agora a pouco pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Por consequência, os desembargadores decidiram que o vice-governador Robinson faria (PSD) assumirá o Governo do Estado e uma nova eleição deverá ser realizada, já que Rosalba venceu em 2010 no primeiro turno. A sessão discutiu a manutenção ou não da cassação da prefeita Cláudia Regina, que segue cassada. Contudo, discutiu-se uma recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que pediu a inclusão de inelegibilidade de Rosalba, que foi pega na parte extensiva reivindicada, em aparte, pelo desembargador Nilson Cavalcanti.

Entenda abaixo como se deu a sessão:

Depois de apreciar o recurso feito pelo advogado da governadora Rosalba Ciarlini, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral passou a se debruçar sobre a sentença propriamente dita, a qual cassou a prefeita Cláudia Regina e o vice-prefeito Wellington Filho (PMDB), decidida pelo juiz José Herval Sampaio Júnior - da 33ª zona eleitoral. O juiz-relator Marco Bruno viu que percebeu consistência da agenda administrativa de Rosalba em Mossoró, e que a participação dela na campanha não caracterizava conduta vedada. 

Mas, depois de alisar, Marco Bruno mudou o discurso e frisou que houve confecção de agenda artificial para que Rosalba pudesse se deslocar à campanha em Mossoró. Esse fato, segundo ele, teria beneficiado a campanha governista. "Não há dúvidas que a representada Rosalba Ciarlini participou ativamente da campanha", afirmou o relator.

E o relator continuou: que a reprimenda aos então candidatos Cláudia Regina e Wellington Filho deve ser máxima, pois o uso da aeronave estadual implicou gastos excessivos de recursos públicos para atender, segundo ele, interesses particulares.

Embora a sentença inicial fez menção à inelegibilidade de Cláudia e Wellington, o juiz relator disse que poderia ser expandida para a governadora. Contudo, em seu voto, manteve a decisão de primeiro grau e, por consequência, opinou pela cassação da prefeita e do vice-prefeito.

O juiz Nilson Cavalcanti seguiu o relator e votou em consonância do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral para também tornar a governadora inelegível e o afastamento imediato dela. O também juiz Artur Cortez seguiu o raciocínio de Cavalcanti. Embora o relator não tenha incluído a governadora no rol dos inelegíveis em seu voto. "Efeitos são imediatos e não para o futuro. Se alguém não pode ser candidato no futuro não pode ter mandato no presente", disse Artur.

E isso foi o bastante para se criar celeuma na sessão de hoje. É que a inelegibilidade de Rosalba não consta do processo inicial e foi inserido no parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Não constou, também, do relatório - objeto da discussão.

O presidente da Corte, Amílcar Maia, diante da celeuma, disse que seria necessária a palavra da PRE acerca do tema. A representante da Procuradoria Eleitoral disse que o Ministério Público Federal tem entendimento semelhante ao que foi externado pelos juízes Nilson e Artur: "prática de conduta vedada deve ser aplicada aos representados Cláudia Regina, Wellington e Rosalba Ciarlini à inelegibilidade", seguindo a Lei da Ficha Limpa. "Trata-se de efeito automático de Colegiado e reconhece prática de conduta vedada". "A decisão monocrática não poderia declarar", uma vez que a inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa se valida a partir da decisão de Colegiado.

"Entendemos tal qual o doutor Nilson e Doutor Artur que o efeito deve ser imediato, implicando na cassação do diploma da governadora Rosalba Ciarlini", disse a representante da PRE.

E o relator voltou às explicações: de que a multa se volta aos candidatos e que não havia, no pedido inicial, cassação do mandato da governadora Rosalba Ciarlini. "Nem há pedido e nem se poderia. Se se trata-se de pedido expresso... não há provisão legal para isso", disse Marco Bruno. "Rejeito a questão de ordem para o afastamento imediato da senhora governadora", disse Marco Bruno.

Artur Cortez não deixou barato e rebateu o argumento exposto por Marco Bruno: "se for feita uma interpretação teleológica, o caminho não será outro a não ser o do do doutor Nilson", comentou.

O juiz Verlano Medeiros disse que não poderia divergir do relator e acompanhou a divergência. "No meu entendimento, os efeitos devem ser estendidos. Acompanho, no sentido de declarar a governadora inelegível, seu diploma cassado e a posse do vice-governador Robinson Faria". E foi aí que Amilcar Maia explicou sobre a possibilidade de nova eleição ao Governo do Estado. Virgílio: acompanhou o relator e acompanhou a divergência. ""Fico no conforto da maioria."




TRE mantém multa de R$ 30 mil à governadora Rosalba Ciarlini

Em discussão prévia, advogados de defesa e acusação esboçaram qual seria a tônica do julgamento de mérito de processo envolvendo a prefeita Cláudia Regina (DEM) e a governadora Rosalba Ciarlini (DEM), acerca do uso de aeronave estatal na campanha eleitoral passada, a qual Rosalba - segundo a coligação "Frente Popular Mossoró mais Feliz", teria utilizado para vir a Mossoró participar das movimentações políticas. O que estava em jogo, até aí, era um recurso que os advogados da governadora entraram no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no qual evidenciaram que ela não teria incorrido em prática de conduta vedada.

Ocorre que a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) já havia se manifestado contra o recurso. O conceito utilizado pela PRE foi acatado pelo juiz-relator Marco Bruno: pelo não-conhecimento do recurso. É que a sentença em primeiro grau foi anunciada em 1º de outubro. Neste mesmo dia, a advogada Maria Izabel esteve no Cartório Eleitoral e retirou os autos (processo). Á época, ela também representava a governadora Rosalba Ciarlini. Contudo, a governadora a substituiu pelo advogado Thiago Cortez e o recurso de defesa dela deu entrada no dia 7 de outubro, data considerada fora do prazo.

o relator seguiu o raciocínio da PRE. Diante disso, foi aberta votação e o destino político da governadora Rosalba Ciarlini se iniciou. E a inelegibilidade da governadora foi discutida, mas não não era objeto da ação, já que a sentença de primeiro grau não versava sobre tal fato, e sim à aplicação de multa de R$ 30 mil. Mas o juiz Nilson Cavalcanti já deixou claro qual será seu voto em processos futuros: pela inelegibilidade de Rosalba, a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa e a qual requer o afastamento do gestor do cargo em virtude da nulidade do diploma eleitoral anteriormente emitido.

Diante disso, a sentença inicial, e no que se volta à governadora, foi mantida: ela pagará multa de R$ 30 mil. O resultado foi de quatro votos a zero.

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Silveira, prefeito, institui 'Gabinete Popular'

A posse de Francisco José da Silveira Júnior (PSD) como prefeito de Mossoró, na manhã de hoje, se apresentou com a mesma particularidade das outras duas vezes em que ele ascendeu ao cargo de maior projeção política municipal: dia 6. Explica-se: em todas as vezes em que ele atendeu convocação da Justiça para responder pelo Executivo mosssoroense, tal fato sempre se deu no dia 6. Na primeira vez ele passou seis dias no cargo. Na segunda, 7. Não se sabe qual o período em que ele permanecerá prefeito.

Pelo sim, pelo não, Silveira Júnior já anunciou o primeiro projeto: receber o cidadão, uma vez por semana, para discutir os problemas da cidade. Será, segundo ele, o "Gabinete Popular". Toda sexta-feira, disse, receberá populares no Palácio da Resistência.

O projeto, contudo, é semelhante ao que a prefeita Cláudia Regina fez. A diferença é que em vez de ficar "presa" ao gabinete, ela visitava os bairros e atendia o cidadão sem que houvesse necessidade de agendamento ou dia específico.

Afora essa particularidade, Silveira repetiu o discurso de antes: vai usar sua experiência e conhecimento à administração de Mossoró e garantiu a manutenção dos serviços básicos. Além disso, o prefeito interino afirmou que vai saber da real situação financeira do Município.

"Não quero tomar a cadeira de ninguém e sou aliado da prefeita Cláudia Regina", disse.

Alguém sairá desmoralizado

Uns podem até vibrar com a manutenção de sentença de primeiro grau, por parte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que cassou o mandato da prefeita Cláudia Regina Freire de Azevedo (DEM) e do vice-prefeito Wellington Filho (PMDB). Outros devem, certamente, se jactar do "sucesso" jurídico que alcançaram, mas a maioria sente os reflexos disso tudo desde o primeiro anúncio de que Cláudia poderia ser tirada do lugar de onde o povo a colocou.

Sim, pois quem precisa de serviços públicos básicos não é Larissa Rosado ou a totalidade dos membros da coligação "Frente Popular Mossoró mais Feliz" - que questionou - legitimamente, é bom  que se frise - o resultado das eleições passadas. Ocorre que nem sempre o que se pleiteia é realmente legítimo. Se formos observar o entendimento do TRE, dos quatro votos expostos, deu para perceber que existem dúvidas sobre o processo: quem realmente fez o que e quem, efetivamente, pode ser considerado culpado ou inocente. Uma discussão que o Direito permite, obviamente, mas não se pode tirar conclusões sobre dúvidas.

Quando o blog diz que o povo vai sentir falta é porque basta circular por toda e qualquer instituição pública para constatar o óbvio: a instabilidade administrativa criada por objetos jurídicos que causam dúvida deixam, consequentemente, prestadores de serviços e fornecedores na dúvida sobre quem, efetivamente, é o prefeito ou prefeita de Mossoró.

Não se tem dúvidas de que nesses 11 meses de governo, Cláudia Regina imprimiu sua marca. Algo que remete à questão de transformações de ideias postas ano após ano: de que o serviço público precisa atender a quem verdadeiramente paga salários e serviços públicos: o povo Não que tal fato não tenha se constatado na administração de Fafá Rosado (PMDB) ou de Rosalba Ciarlini (DEM) na Prefeitura de Mossoró. Cláudia defendeu na campanha que iria imprimir um novo jeito de governar. E, nesses 11 meses, conseguiu.

Fez uma reforma administrativa que tinha o pressuposto de deixar a prefeita mais livre e que permitisse contato mais direto com o cidadão. O Gabinete nos bairros é uma prova dessa afirmação.

Alie-se a isso projetos iniciados por ela, como as Bases Integradas Cidadãs (BIC's), agilidade no Plano de Mobilidade Urbana, urbanização da Favela do Tranquilim e tantas outras ações.

O que se quer dizer aqui é que, apesar dos problemas de ordem jurídica e das atribuições administrativas, aliadas à pressão da parte política propriamente dita, Cláudia Regina estava no caminho certo. Se ela retornará ao cargo, isso é outra história e depende - como o blog já disse neste espaços tantas vezes - do entendimento jurídico. Depende da compreensão que os ministros do TSE vão ter acerca da realidade de Mossoró. Isso no que diz respeito à parte processual.

Alguém poderia até dizer que a pressão nacional, da mídia nacional, sobre a realidade vivenciada em Mossoró poderia influenciar a decisão do TSE. O blog não vê assim. Jornais, blogs, revistas e portais de informação publicam o que acham conveniente e isso não quer dizer que o que está sendo veiculado na mídia nacional seja a verdade, que a prefeita é uma "haiglander" da política mossoroense.

Sim, são 10 cassações. Sim, a prefeita está cassada. Mas isso não quer dizer, em absoluto, que as acusações são realmente verdadeiras. A Justiça, já nos ensina teóricos da antiguidade, necessita do meio termo para ser realmente justa. E esse meio termo surge a partir do momento em que todas as possibilidades da prática de injustiça sejam dizimadas. Se isso ocorrer, e quando ocorrer, perceber-se-á que alguém estaria sendo injustiçado e, consequentemente, alguém estaria faltando com a verdade.

O que se quer dizer é que alguém, efetivamente, sairá desmoralizado nessa história toda. Quem será, ninguém sabe. Pode ser qualquer um. Inclusive ninguém.

O que danado é litisconsórcio necessário?

A assessoria jurídica da prefeita Cláudia Regina Freire de Azevedo (DEM) entrará com recurso judicial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na segunda-feira próxima e levantará a possibilidade de anular as decisões de primeiro grau e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por falta de um elemento basilar: o chamado litisconsórcio necessário. Como o titular do blog não tem cacife para explicar elementos do Direito, buscou informações na Internet e encontrou um artigo do advogado e professor Pedro Benedito Maciel Neto (publicado no portal www.ambito-juridico.com.br).

É só dar uma olhadinha no artigo para identificar algo que os advogados de Cláudia Regina têm dito desde o começo da discussão judicial eleitoral: a prefeita não cometeu nenhum ato infracionário e todas as acusações constantes dos processos são direcionadas a terceiros, como a governadora Rosalba Ciarlini (DEM), que não foi citada para apresentar sua defesa. Algo que o próprio Tribunal Regional Eleitoral já trata: é preciso que todos os envolvidos sejam ouvidos. Não foi o caso de Mossoró.

Mas leiam o artigo abaixo e analisem a realidade constante dos processos:

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1.Conceito de Litisconsórcio
Normalmente há os processos um autor litigando contra um réu, disputando sobre um unia lide, ou objeto litigioso, a respeito da qual existem questões, sejam de fato ou de direito, ou ambas as espécies. Poderá haver um autor contra um réu e mais de uma lide (conforme artigo 292 do CPC), para o que há um regime e obediência a requisitos especiais.

Pode haver também mais de um autor (litisconsórcio ativo), ou, então um autor contra vários réus (litisconsórcio passivo), ou ainda, haver vários autores contra vários réus (litisconsórcio misto, designação que nos é apresentada pelo Professor ARRUDA ALVIM no MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, vol. II, Processo de Conhecimento, 3ª. Edição, refundida, e. RT). Trata-se do instituto do litisconsórcio, cuja característica marcante é a existência de pluralidade de partes, num mesmo pólo do processo, ou em ambos os pólos do processo.

O significado de pluralidade de partes é representativo de que, em certos processos, vários litigantes encontram-se num dos pólos da relação jurídica processual, existindo entre eles certo grau de afinidade, variável em sua intensidade, sob múltiplos aspectos (conforme artigos, 46, I/IV e 47 do CPC.

2.Classificação do litisconsórcio quanto ao momento de sua formação.
O litisconsórcio poderá ser inicial ou ulterior, conforme se constitua na propositura da ação ou posteriormente.

O litisconsórcio será ulterior, comumente, quando necessário (simples ou unitário), e não tiverem sido citados todos os litisconsortes, que já deveriam ter sido citados ou ter comparecido ao processo (art. 47, parágrafo único do CPC). Nessa hipótese, o juiz, munido dos poderes que a lei lhe atribui, deverá determinar a citação dos litisconsortes necessários, ausentes até então (art. 47, parágrafo único, c/c o artigo 267, I, ambos do CPC).

3.Classificação do litisconsórcio quanto à obrigatoriedade ou não de sua formação (arts. 46 e 47 do CPC).
Tendo em vista os requisitos ou pressupostos de formação do litisconsórcio, podemos classificá-lo em necessário e facultativo, isto é, tendo em vista a liberdade que a lei defere ao autor em formá-lo ou não. No facultativo pode trazer só um réu a juízo (sem formar o litisconsórcio), ou mais de um, formando-se o litisconsórcio. No necessário (simples ou unitário), é obrigado a demandar contra todos que hajam de ser litisconsortes.

No litisconsórcio necessário, é indispensável a presença conjunta de diversos autores e/ou diversos réus, “sobpena de ineficácia da sentença” (conforme ensina o Professor ARUDA ALVIM em seu Manual, p. 44); no litisconsórcio facultativo, pode o litisconsórcio ser formado ou não, nada afetando a sua não formação, osefeitos da sentença que, todavia, atingirão somente quem tenha sido parte (art. 472, do CPC). No litisconsórcio facultativo, a vontade relevante para a sua formação, ou não, é a do autor; a do réu, pelo regime vigente, não tem relevância, na formação do litisconsórcio facultativo, sendo-lhe imposto pela vontade do autor, desde que a lei o permita (art. 46 do CPC). É irrelevante a vontade do juiz, que não pode impor a formação do litisconsórcio facultativo, se o autor não o formou (RTJ 77/898 e 84/267).

4.Classificação do litisconsórcio quanto à sorte no plano do Direito Material.
Tendo em vista a identidade, relativamente à sorte no plano do Direito Material, da decisão em que figuram litisconsortes, podemos classificá-los como simples ou unitário. Será unitário o litisconsórcio quando a demanda deva ser decidida de forma idêntica para todos quantos figurem em um mesmo pólo da relação processual.  Normalidade do funcionamento da atividade jurisdicional, no litisconsórcio unitário, é a de que, realmente todos os litisconsortes unitários, situados em um dos pólos do processo, (onde se formou o litisconsórcio), tenham sorte efetivamente idêntica, no plano do Direito Material. Todavia, a essência da unitariedade significa ou é redutível a que a ação deverá ser contra ou a favor dos litisconsortes unitários. Isto é, essencialmente há de ser julgada procedente, ou improcedente, podendo desta forma, a forte no plano do direito material variar, em certa medida. O exemplo disso é a regra do parágrafo único do artigo 221 do Código Civil de 1.916. A identidade total da sorte do litisconsorte, definida na sentença, no plano do Direito Material é, entretanto, a regra geral.
Será simples o litisconsórcio quando a identidade não tiver necessariamente de ocorrer, nem no plano processual, nem no material.

Cotejando-se as duas classificações, temos que o litisconsórcio poderá ser necessário-simples e necessário-unitário; facultativo-simples e facultativo-unitário.

5.Classificação do litisconsórcio quanto à posição ativa ou passiva, dos litisconsortes no processo.
O litisconsórcio será ativo quanto houver pluralidade de autores; será passivo quando houver pluralidade de réus; será misto quando houver pluralidade de autores e réus.

6.Litisconsórcio necessário – artigo 47 do CP.
Haverá litisconsórcio necessário por disposição da lei ou pela natureza da relação jurídica (art. 47 do CPC), e, diante de tais hipóteses todos os litisconsortes hão de ser citados, tendo em vista a hipótese legal da segunda parte do artigo 47 do CPC, in verbis“...; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo”.

Assim, em nenhuma hipótese o juiz ao poderá dispensar a formação litisconsórcio quando a lei processual ou a natureza da relação jurídica assim determinar, e deverá fazê-lo ex officio, como determina o artigo 47, parágrafo único do CPC, o que, segundo o Professor ARRUDA ALVIM “independe de requerimento” (MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, p. 50).

Aliás, essa é a orientação da 2ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação 236.404, Relator: Desembargador Geraldo Roberto, votação unânime de 17.12.74; bem como da 3ª. Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Resp 43.531-SP, rel. Ministro Eduardo Ribeiro, j. 6.4.94, v.u., DJU 23.5.94 orienta que:“(...). Ainda em caso de litisconsórcio necessário, o juiz determinará que o autor promova a citação. Se não o fizer, extingue-se o processo, mas não será forçado a contender com quem não queira”.

Em não sendo observada a regra do artigo 47 do CPC, ou seja, em não sendo formado o litisconsórcio passivo necessário, seja por omissão da parte autora, ou por omissão do juiz a eventual sentença prolatada não tem eficácia, pois a desconsideração da existência de litisconsórcio conduz à nulidade do feito, esse é o entendimento do STJ – Superior Tribunal de Justiça (RT 827/218).

Embora não haja previsão legal quer taxativa, quer exemplificativa, na lei material ou processual, salvo o artigo 47 do CPC, toda vez que uma ação, pela natureza jurídico-material da relação jurídica a ela subjacente, tiver de ser proposta contra vários réus, porque a sentença haverá de dar sorte igual no plano do Direito Material aos litisconsortes, como exemplificativamente, é o caso de embargos de terceiro quando tanto o embargante, quanto os executados afirmam-se proprietários do bem ou direito penhorado, haverá litisconsórcio necessário-unitário, pois, se em regra, a pessoa legitimada para compor o pólo passivo dos embargos de terceiro é aquela que deu ensejo à constrição judicial sobre o bem ou direito objeto dos embargos, em determinadas situações, esse pensamento deve ser ampliado para abranger outras pessoas que poderão ser atingidas pela decisão judicial.

Isso porque no litisconsórcio necessário por disposição de lei, deve atentar-se tanto à lei processual, que dispõe genericamente, sobre o litisconsórcio (artigo 47 do CPC), quanto à lei material ou processual, (exemplo disso é o que dispõe o artigo 942 do CPC).

No litisconsórcio decorrente da indispensabilidade da propositura da demanda contra todos, porque todos estejam ligados à relação jurídica, a lei processual dispõe que, toda vez que a sentença tenha, à luz dessa hipótese, necessariamente, que produzir efeitos em face de diversas pessoas todas deverão ser citadas. Nesse caso, o que incumbe ao juiz é verificar se todos aqueles que serão afetados pela sentença, de modo uniforme, num ou em ambos os pólos do processo, estão no processo. Inocorrendo isto, deverá determinar a respectiva integração ao processo, mesmo ativamente; e passivamente, pro certo, sob pena de não cumprida essa determinação in tempore (arts. 47 parágrafo único, e 267, XI do CPC), vir a dar pela extinção do processo, sem julgamento de mérito.

Não se pode perder de vista que nos casos de litisconsórcio necessário (simples ou unitário), a participação de todos os litisconsortes no processo é indispensável – TJMG, in Jurandir Nilsson, Repertório, em. 41 p. 62; afinal, se há comunhão de interesses entre vários litisconsortes, se os efeitos da sentença haverá de repercutir sobre direitos de várias pessoas todas devem figurar no pólo respectivo, ou, como relatou o Ministro Carlos Madeira: “Há litisconsórcio passivo necessário quando existe comunhão de interesse do réu e do terceiro chamado à lide” (STJ-2ª. Turma, Ag. 107.4-2AgRg-SP, rel.min. Carlos Madeira, j. 28.2.86, negaram provimento, v.u., DJU 21.3.86, p. 3.962).

6.1. Os efeitos da sentença proferida sem a citação dos litisconsortes necessários.
Mas, quais seriam os efeitos da sentença proferida sem a presença de todos os litisconsortes necessários?

Bem, a doutrina e a jurisprudência afirmam que é ineficaz a sentença proferida sem a presença de todos nesse sentido: TJSP – 6ª. C. Civ. – Ap. 235.807 – São José do Rio Pardo – Rel. Dimas R. de Almeida – v.u. – 9.8.74, RTJ 95/742; RT 508/202; Jurisprudência Mineira 59/26 e 73/63, in ARUDA ALVIM, ob. cit., vol. II p. 52.
Incontroverso, portanto, que nas hipóteses desconsideração ou inobservância de litisconsórcio necessário, não tendo sido o litisconsorte necessário citado e nem tendo ele comparecido ao processo, a sentença é ineficaz em relação a ele, subsistindo, ipso facto, o direito de opor-se erga omnes (RTJ 104/830, RE 96.696; RTJ 108/72, ERE 96.696).

Mas os Professores Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, no CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COMENTADO, e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor, 6ª. Edição revista e atualizada de acordo com as leis 10.352 e 10.358/2001, atualização até 15.03.2002, ed. RT, p. 350, quando comentam sobre a eficácia da sentença proferida sem a citação dos litisconsortes necessários afirmam que: “Eficácia da sentença. Caso e trate de litisconsórcio necessário, todos os litisconsortes devem ser citados para a ação, sob pena de a sentença ser dada inutilmente (inutililer data), isto é, não produz nenhum efeito, nem para o litisconsorte que efetivamente integrou a relação processual como parte. A sentença dada sem que tenha sido integrado o litisconsórcio necessário, não precisa ser rescindida por ação rescisória, porque é absolutamente ineficaz, sendo desnecessária a sua retirada do mundo jurídico.

Então, a sentença prolatada sem a integração, através da citação válida, do litisconsórcio necessário, s.m.j., não seria apenas o caso de ineficácia apenas em relação a ele, mas de ineficácia absoluta da sentença e de nulidade do processo em que não foi citado o litisconsorte necessário.

A corroborar o entendimento de nulidade do processo tem-se farta jurisprudência: “É nulo “ab initio” o processo em que não foi citado litisconsorte necessário (RTJ 80/611, 95/742, RSTJ 30/230,RTESP 113/222, RTFR 102/163, RT 508/202) devendo ser extinto (RF 312/147).

A falta de citação dos litisconsortes necessários acarreta a nulidade do processo (RT 524/119, RT 505/227; JM 59/26), e sendo assim não há necessidade de rescisão por ação rescisória ou mesmo ação anulatória, em razão, repita-se da inutiller data. No mesmo sentido o Doutor Paulo Gilberto Gogo Leivas, Procurador Regional da República, nos autos da Apelação Cível No. 2004.04.01.054583-6, 6ª. Turma, do TFR da 4ª. Região em seu parecer opinou pela nulidade do feito, e sugeriu a remessa dos autos ao 1º. Grau para citação dos litisconsortes necessários e prolação de nova sentença.

E na é só. A questão aqui tratada é de ordem pública e, portanto não é atingida pela preclusão (RP 41/237).

Acredito que, em sendo matéria de ordem pública, o juiz, em qualquer fase do processo, ao verificar a ausência de citação de litisconsorte necessário deve; declarar a ineficácia absoluta da sentença caso ela tenha sido prolatada, deve declarar a nulidade de todo os atos do processo e dos efeitos produzidos até então, para que o Autor emende a inicial e inclua no pólo passivo todos aqueles que poderão ser atingidos pela decisão judicial, em não atendendo a determinação o processo deve ser extinto.

Informações Sobre o Autor

Pedro Benedito Maciel Neto
advogado, Professor Universitário, cursou Pós-Graduação em Direito Processual Civil na PUC Campinas (especialização) e na PUC SP (mestrado), em Filosofia Social (PUC Campinas) e Direito da Economia e da Empresa na FGV; autor, dentre outros do MANUAL DE DIREITO COMERCIAL, 2005, ed. Minelli e “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007


quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Silveira assumirá Prefeitura às 11h, dependendo de notificação

Como a decisão do TRE foi pela manutenção da sentença de primeiro grau, pela cassação da prefeita Cláudia Regina (DEM)  e determinou pela posse imediata do presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Francisco José da Silveira Júnior (PSD), o blog manteve contato com o vice-presidente da Casa, vereador Alex Moacir (PMDB), para saber dos procedimentos que a Câmara adotará.

Segundo ele, o Legislativo aguardará a comunicação por parte do TRE, mas disse que a posse de Silveira ocorrerá em ato simples. Neste mesmo ato, se dará a posse da suplente de vereadora Tia Cícera, que assumirá a vaga de Silveira. Ainda no mesmo ato, Alex Moacir assumirá a presidência da Casa.

Caso a notificação do TRE seja feita pela manhã, a posse de Silveira ocorrerá às 11h na Câmara Muncipal.

Advogados de Cláudia buscarão os caminhos do Direito

O blog, por enes razões e basta refletir com o que se vê na cidade, entende que a cassação da prefeita Cláudia Regina (DEM) representa um desserviço à segunda maior cidade do Rio Grande do Norte. Explico: no momento em que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) externava sua decisão, Cláudia Regina cumpria agenda em Brasília, para onde foi em busca de melhorias para Mossoró. Isso, por si só, representa que ela estava determinada a cumprir o que defendeu na campanha eleitoral: uma Mossoró mais justa e para todos.

Embora, à primeira análise, a decisão do TRE interrompa os projetos e as perspectivas da maioria da população mossoroense, isso não quer dizer que o sonho deve ser esquecido. Existem caminhos judiciais ainda a ser trilhados. E, obviamente, que os advogados de Cláudia Regina vão buscá-lo.

Mas, embora existam caminhos à efetivação da Justiça, isso não quer dizer que realmente existirá. E é aí que entra a questão: Mossoró voltará a se dividir por uma nova eleição? Até que ponto este fator poderia ser salutar para a cidade?

Tão logo a decisão do TRE foi anunciada, seguidores da candidata derrotada Larissa Rosado comemoraram. Mas não tem o que comemorar: Larissa também está em zona de perigo. E, por mais que ela queira, não poderá pensar em disputar novo pleito em Mossoró (se é que teremos), pois seria uma candidatura de risco e que será pega pela Justiça mais dia, menos dia. Ou não. Daí a dúvida.

O certo é que sonhos, projetos e uma gama de valores se perdem. Embora que temporariamente. Sim, porque a cidade apostou no nome de Cláudia Regina. O povo foi às ruas e fez valer o preceito mais alto da democracia, que se concretiza em uma eleição por meio do voto. E este voto foi substituído por outro voto: a dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral, ao analisarem um dos processos que tramitam na Corte.

Decisão do TRE impossibilita Cláudia Regina de pensar em 2016

Com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pela manutenção da sentença de primeiro grau que cassou o mandato da prefeita Cláudia Regina, mesmo que ela consiga retornar ao cargo por meio de liminar por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não poderá pensar em reeleição. É que, segundo o que diz a Lei da Ficha Limpa, condenação de colegiado não permite que qualquer político vislumbre a possibilidade de participar de pleito eleitoral.

O fato é que a decisão do TRE mudou totalmente o cenário político mossoroense e apresentará respingos consideráveis nas eleições do próximo ano. Sim, pois por mais que a prefeita consiga inverter o estágio de cassação, pesará em 2014 a manutenção da sentença original: que a governadora Rosalba Ciarlini teria utilizado a estrutura do Governo do Estado para desequilibrar as eleições municipais.

Apesar dessa vertente, a situação de Cláudia Regina ainda é mais "confortável" que a da deputada estadual Larissa Rosado (PSB): contra ela pesa duas sentenças que determinam a sua inelegibilidade por oito anos. Caso o TRE siga o entendimento do juiz José Herval Sampaio Júnior, como deixou entender o juiz Artur Cortez na sessão desta quinta-feira, Larissa Rosado estará fora de toda e qualquer eleição até 2020.

Consequentemente, Larissa Rosado não terá condições de buscar a reeleição, que é o projeto que ela tem apregoado. O mesmo também se volta à Cláudia Regina: ela não poderá disputar eleição até 2020. Caso consiga retornar ao cargo - e é esse o foco da sua assessoria jurídica - deverá trabalhar um nome para sucedê-la às eleições de 2016.

Caso o TSE não atenda liminar, novas eleições serão realizadas em Mossoró - que é o que consta da sentença de primeiro grau. Com esse quadro, alguns nomes já estão em análise e pesquisas já correm às ruas da cidade, dentre eles o vereador Alex Moacir (PMDB), o já prefeito Francisco José da Silveira Júnior (PSD), o vereador Lairinho Rosado (PSB) - que substituiria sua irmã Larissa Rosado, além de outros que estão em discussão, como o subsecretário municipal da Agricultura, Betinho Segundo (PP). Sobre este último, pesaria a impossibilidade de ele vir a ser parente - meio que indiretamente - da governadora Rosalba Ciarlini (DEM).

TRE mantém cassação de Cláudia Regina

Caiu por terra a alegação de que a governadora Rosalba Ciartlini (DEM) teria desequilibrado o resultado das eleições em Mossoró, ano passado. Foi o que disse, em outras palavras, o juiz Carlo Virgílio ao declarar seu voto em um dos processos que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e que pedem a cassação do mandato da prefeita Cláudia Regina (DEM), Carlo Virgílio, não aceitou a tese exposta pela coligação "Frente Popular Mossoró mais Feliz", que defendeu a candidata derrotada Larissa Rosado (PSB) em 2012. Segundo ele, a presença de Rosalba não foi abusiva e que a governadora é filiada a um partido político e, como tal, tem deveres partidários. A votação de agora a pouco versou sobre processo relatado pelo juiz Eduardo Guimarães, que já havia cotado pela manutenção da cassação da prefeita Cláudia Regina.

Além da alegação de que Rosalba teria se empenhado na campanha de Cláudia Regina, a coligação de Larissa Rosado alegou que os meios de comunicação da cidade teriam divulgado ações do Governo do Estado e frases da governadora, as quais seriam de que se Cláudia Regina fosse eleita prefeita, Mossoró ganharia.

Noutro questionamento, entrou fato ocorrido no Sítio Hipólito, onde a governadora Rosalba Ciarlini teria arrancado cartazes de Larissa e colocado os de Cláudia Regina, bem como dito que iria agilizar solução relacionado ao problema da água. Para Carlo Virgílio, não houve pedido em benefício particular ou político, pois a governadora não se comprometeu em, caso Cláudia Regina fosse eleita - e somente se, iria resolver o problema daquela localidade rural.

"Não descarto de ter ocorrido a prática de compra de votos, mas a coligação recorrida não apresentou provas para provar a ilegalidade", disse o relator, acrescentando que tal comprovação poderia ter se dado por meio de prova testemunhal. "A produção de provas testemunhais foi dispensada", afirmou. Para o relator, o caso do Sítio Hipólito se equipara à carta aberta aos moradores do Santa Delmira, a qual atribui à prática de abuso de poder econômico com a construção de mais quatro mil casas, por parte da governadora. "Não vejo caracterização. Foi direcionado a todos e não a um morador específico. A simples promessa de realização de obras que beneficiam a coletividade não pode ser tida como benesse", comentou.

Carlo Virgílio disse ainda que o certo é que as candidatas Cláudia Regina e Larissa Rosado distribuíram promessas, conforme à lógica de uma campanha eleitoral e isso não pode ser considerado abuso. "E tal afirmação não pode ser atribuído aos seus apoiadores", completou.

A utilização de carros de som, pela governadora para divulgar ações de seu governo, foram feitas em veículos pagos pela coligação "Força do Povo" e não teriam sido custeadas pelo Governo. Propaganda política como sendo institucional e estratégica para fortalecer a campanha de Cláudia. Teses que foram, também, descartadas pelo relator. "Assim, não vislumbro qualquer impedimento em fixar outdoor para divulgar reforma do Nogueirão. Diante da falta de provas, apresenta-se como mera conjectura. A participação de Rosalba não representa abuso de poder político ou econômico.", disse Virgílio.

O desembargador Nilson Cavalcante, contudo, derrubou a tese de Carlo Virgílio e seguiu o voto externado anteriormente pelo juiz Eduardo Guimarães. O também juiz Artur Cortez seguiu o entendimento de Cavalcante e somou o terceiro voto favorável à cassação da prefeita Cláudia Regina. Ele afirmou que os advogados da prefeita não conseguiram mudar o quadro apresentado pela coligação de Larissa Rosado.

Com o voto de Artur Cortez, o total de votos pela manutenção da sentença de primeiro grau foi de 3 contra um. Os desembargadores Amílcar Maia e João Rebouças não votaram. Rebouças vinha declarando suspeição. Com isso, a prefeita Cláudia Regina Freire de Azevedo tem o seu mandato cassado. Novas eleições devem ser agendadas. 

A assessoria de Cláudia Regina deverá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

O presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Francisco José da Silveira Júnior, assumirá a Prefeitura de Mossoró.

Alex Moacir tá com popularidade em alta

Sem a escolha do vereador do ano, por parte da Câmara Municipal, veio a indicação popular. O radialista Jota Nobre, em seu programa diário veiculado na Rádio Difusora, fez uma enquete e o resultado ainda remete ao momento pré-eleitoral do ano passado: os ouvintes de Jota Nobre escolheram Alex Moacir (PMDB como o mais atuante. Foi assim quando Alex era secretário, e a SESUTRA aparecia sempre entre as mais populares.

Segundo a enquete, Alex Moacir foi indicado por 11 ouvintes. Um a mais que o presidente da Câmara Municipal, Silveira Júnior (PSD).

O blog não se surpreende. Alex Moacir sempre foi popular. Ainda quando secretário, teve o nome especulado para ser candidato a prefeito. Depois, com a definição pelo nome da então vereadora Cláudia Regina (hoje prefeita), a especulação foi de que ele seria o candidato a vice. Os especuladores e admiradores do trabalho dele na Sesutra, obviamente, aplaudiram.

Mas a enquete feita por Jota Nobre mostrou que a opção pela Câmara Municipal não foi em vão e agora vem o reconhecimento popular. Melhor do que ser indicado Vereador do Ano por repórteres que cobrem o Legislativo.

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

TRE já tem data para julgar processos

O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador João Rebouças, levantou ainda a pouco a necessidade da Corte julgar os processos que estão para apreciação do Pleno desde o dia 7 de novembro passado e que versam sobre o resultado das eleições em Mossoró. Ele utilizou como argumento material veiculado dias passados na Folha de São Paulo, cujo conteúdo apresentou teor - segundo ele - que poderia provocar intervenção do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria.

João Rebouças se referiu a dois processos que pedem a cassação do mandato da prefeita Cláudia Regina (DEM), fruto de acusação da coligação "Frente Popular Mossoró mais Feliz" e que versa sobre aspectos similares - quase idênticos - ao que é de autoria do Ministério Público Eleitoral. Em ambos, não se tem nenhum fato concreto relacionado à prefeita, e sim à ações de terceiros que teriam desequilibrado o resultado do pleito.

O presidente do TRE, desembargador Amílcar Maia, corroborou a fala de Rebouças e lembrou que é preciso que os processos sejam julgados. Disse que o pedido de vista ao processo relatado pelo juiz Eduardo Guimarães foi feito pelo também juiz Carlo Virgílio em 7 de novembro e que é necessário que a discussão seja posta ao Pleno.

O juiz Carlo Virgílio, que esteve presente à sessão desta terça-feira, se comprometeu em apresentar seu voto ao processo de relatoria do juiz Eduardo Guimarães e aprazou para a próxima quinta-feira. Ele também se comprometeu em apresentar o relatório de processo que está sob sua análise na terça-feira da semana que vem.

Virgílio enfatizou que foi preciso pedir vistas em virtude da semelhança entre os processos.

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Leonardo Nogueira cobra rapidez na duplicação da BR-304

Chocado com a morte de mais uma criança, esta semana na BR-304, em Mossoró, o deputado Leonardo Nogueira fez pronunciamento, durante sessão plenária na Assembleia Legislativa, para convocar a classe política, principalmente a bancada federal do Rio Grande do Norte, que se empenhe em cobrar mais rapidez nas ações para a duplicação da BR-304, no trecho entre Natal e Mossoró.

Segundo o parlamentar, há uma preocupação muito grande dos que trafegam semanalmente naquela rodovia, em função do grande número de acidentes, com vítimas fatais. O deputado lembrou que, nos últimos 15 dias, nove pessoas morreram em acidentes na 304.

“A gente vem lutando há muito tempo para que essa rodovia seja duplicada. E não adianta apenas o trecho da reta Tabajara. É preciso muito mais, pois quem usa aquela rodovia constantemente, está com medo por causa da falta de segurança na estrada. A BR é estreita e em alguns trechos não tem acostamento. Há necessidade de a sociedade e a bancada federal se mobilizarem para que as obras de duplicação se concretizem com rapidez”, asseverou.

Leonardo fez uma comparação da BR-304 com a BR-101, no trecho entre Natal e João Pessoa, onde o número de acidentes diminuiu muito depois da duplicação. “É fundamental que haja um compromisso maior, com a BR-304 porque a população não aguenta mais esperar”, concluiu.


Fonte: Assessoria de Imprensa

Mérito de processos são adiados

Os dois processos que aguardam julgamento de seus méritos e que envolve as eleições de Mossoró não entraram na pauta de hoje do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). É que o juiz Marco Bruno, que está substituindo o também juiz Eduardo Guimarães, alegou que não teve tempo hábil para apreciar a ação de relatoria de Guimarães. Disse que o processo chegou na manhã desta segunda-feira em seu gabinete. Marco Bruno afirmou que, se tiver condições, apresentará sua posição ainda esta semana. No mais tardar, na próxima.

Já o processo que está sob a relatoria do juiz Carlo Virgílio também não entrou na pauta. Ele informou que traria para análise da Corte nas próximas sessões.

Alguns podem até achar que estaria havendo "vista grossa". Mas o blog não vê sob esse ângulo. O que está em discussão não é uma ação simples ou algo de simples solução: é o destino de uma cidade com mais de 300 mil habitantes, bem como a celeuma relacionada à crise financeira e o alto custo que uma nova eleição representaria para a Justiça Eleitoral. Além disso, para se provar e comprovar algum crime, uma análise maior precisa ser feita. O famoso pente fino precisa ser passado. Afinal, fosse diferente, não precisaria se ter segunda instância quando se fala em Justiça.

É certo que a morosidade na decisão causa certa intranquilidade em todos os envolvidos no assunto. Mas, se um aspecto for levado em consideração, é pouco provável que nova eleição aconteça em Mossoró: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem evitado a realização de novo pleito em cidades do porte de Mossoró. Talvez por entender que geraria problema grande de ordem administrativa e, consequentemente, afetaria a cidade inteira.

Além disso, é preciso observar que a Justiça não se baseia mais no calor de determinada acusação ou em análise de primeiro grau. Não que juízes eleitorais não possuam competência para julgar, e sim que o volume de ações judiciais eleitorais é elevado e sobrecarrega todo e qualquer juiz. Mossoró, por exemplo, cuida das eleições de Serra do Mel e Baraúna. Os dois juízes da cidade, que respondem pelas 33ª e 34ª eleitorais se veem envolto em uma demanda exorbitante de ações. Daí ser preciso que toda e qualquer sentença sejam, obviamente, reanalisada aos olhos do Tribunal Regional Eleitoral.

Portanto, a demora não tem nada de extraordinário. É absolutamente normal. Normalíssimo, diria.

sábado, 30 de novembro de 2013

Sim, decisão judicial se questiona

A máxima que diz que decisão judicial não se questiona é meio contraditória. Ou totalmente. Dias passados o Supremo Tribunal Federal (STF) sentenciou os réus do mensalão à prisão e parte do brasil veio abaixo com os questionamentos de pessoas, das mais diversas estirpes da sociedade, contrariando a tese exposta pelos ministros. Falou-se que não se tinha dado o direito amplo de defesa, que isso e que aquilo. E o questionamento da sentença ainda segue. Algo inerente a um País que tem seu regime político centrado na democracia. É o Brasil.

Assim posto, o titular do blog se sente no direito de fazer alguns levantamentos sobre a mais recente sentença judicial acerca das eleições municipais de 2012. Agora, a decisão judicial aponta que bens particulares foram utilizados de maneira criminosa - sim, pois se estes bens apontam (segundo o que consta da sentença) para algo que fugiria aos preceitos legais, obviamente seria algo que remete à prática de crime.

E o questionamento que o blog faz versa justamente sobre este ponto: se determinado cidadão teve simpatia por determinado candidato ou candidata e colocou bens à disposição da campanha como doação, entende-se que este cidadão o fez por entender que não estaria incorrendo em crime algum. Até porque o Estado não teria - em tese - qualquer ingerência em bens particulares, como estes devem ser administrados, tampouco com o valor que estes bens teriam no comércio.

É o mesmo que existir uma espécie de ditadura branca, na qual o Estado garantiria suposta liberdade para o cidadão construir determinado patrimônio e, ao mesmo tempo, apontar os valores que este patrimônio teria. Algo completamente fora de qualquer realidade tida como democrática.

No caso em questão, o empresário Edivaldo Fagundes colocou à disposição da campanha da então candidata Cláudia Regina (DEM) cerca de 20 veículos do tipo Hilux. Na prestação de contas, conforme o entendimento que o blog fez ao ler a sentença, constaria que seria doação, mas que o valor estipulado para cada veículo - se fosse alocado - seria bem inferior ao preço de mercado. Geralmente se questiona quando o valor é aviltado. Mas é algo que foge à regra. Pelo menos aqui.

Pois bem. A questão é: não seria o valor de R$ 2 mil e poucos relacionado ao uso de combustível destes veículos? Se eu tenho um carro e resolvo alugá-lo abaixo do que o mercado estipula, estaria eu incorrendo em algum crime? Comete crime o cidadão que resolve alugar ou vender qualquer bem, cujo preço não siga a tabela? 

Como se percebe, são perguntas aparentemente postas no ar com a sentença judicial eleitoral mais recente. E existem mais dúvidas: na decisão judicial eleitoral de primeiro grau, questiona-se a doação de uma instituição de ensino privada que trabalha com a educação fundamental e ensino superior. Na sentença, entende-se que qualquer cidadão que resolver construir seu patrimônio não poderia, jamais, ampliar o leque de atuação deste empreendimento porque incorreria em algo chamado de "dominação mercadológica familiar".

No caso em questão, remete à uma instituição que recebe recursos públicos por meio do programa Pró-Superior. Realmente tá na lei que entidade que recebe verba pública estaria impossibilitada de fazer qualquer tipo de doação para campanhas políticas, porque se entenderia que o dinheiro público estaria voltando para campanhas eleitorais.

Mas o questionamento que o blog faz não é esse. Se para atuar no ensino fundamental (que envolve a educação básica menor e maior, digamos assim) é preciso autorização do Ministério da Educação e tenha pessoa jurídica específica e constituída, e se para atuar na educação superior também precisa de existir pessoa jurídica distinta, entende-se que trata-se aqui de duas pessoas jurídicas diferenciadas. Mesmo que pertencente a um mesmo núcleo familiar, são dois organismos educacionais totalmente diferentes.

Melhor ainda: na dúvida, é só buscar o registro na Receita Federal, Coletoria Estadual ou Secretaria Municipal da Tributação. São organismos que o Estado (União, Estados e Municípios) detém de toda e qualquer informações sobre empresas que atuam no território nacional.

Vamos mais além: se o bem particular pode realmente apontar à cassação de todo e qualquer gestor, a Justiça Eleitoral vai ter que punir a cidade inteira. Sim, pois carros, helicópteros, motos, casas, muros e carrinhos de bebês foram adesivados em Mossoró. Sem falar nas bandeiras que foram colocadas em pontos estratégicos da maioria das residências da cidade. E também na zona rural.

Até porque, e no caso em questão, os questionamentos apontados na sentença judicial que cassou o mandato da prefeita Cláudia Regina foram aprovados pela Justiça Eleitoral quando da prestação de contas. Entende-se que está a Justiça Eleitoral questionando ela mesma. E, assim sendo, derrubando a máxima adotada pelos maiorais do Direito, de que decisão judicial não se questiona.

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Momento de nostalgia

O blog não é muito chegado à nostalgia... Mas essas questões jurídicas que afetam o "tico e teco" de todo mundo fez-me lembrar da campanha eleitoral passada, da cidade dividida lado a lado, entre as duas candidaturas de maior projeção eleitoral... Até da agressividade de uns com outros, também de lado a lado. Tudo isso remete a um tempo que não volta mais. Da escolha que o eleitor fez e da posição que cada um teve que externar naquele período.

Sim, pois quer queira quer não, todos tomamos posições na vida algum dia. Uns conseguem a façanha do arrependimento. De nos arrependermos por alguma posição externada naquele tempo. Outros avivam aquele ato. E assim, entre erros e acertos, Mossoró vivencia seu mais traumático período de pós-eleição.

Uns até podem não concordar, mas o blog, sinceramente, crê que em algum momento na vida a gente precisa tomar posições. Até mesmo as que possam contrariar nós mesmos. Independentemente da situação que esteja posta. E também indiferente a qualquer cenário evidenciado.

O que se quer dizer com isso é que talvez o eleitorado tenha mudado de opinião depois que as urnas foram abertas e depois de 11 meses da nova administração. É possível? Claro e perfeitamente.

A ameaça de novas eleições na segunda maior cidade do Rio Grande do Norte remete à análise agora posta neste espaço. Evidentemente que o blog não está torcendo para que isso aconteça. Até porque iria de encontro a tudo o que este blog publicou ao longo de sua existência. Todos nós tomamos posições e estas precisam ser evidenciadas para que, depois, não nos seja feita algum tipo de cobrança externa ou interna. Sim, nós também nos cobramos. E muito.

Assim sendo, e caso as ameaças de novas eleições sejam concretizadas pela Justiça Eleitoral, o eleitor novamente terá que tomar uma posição. Obviamente que a imprensa também. E blogs. Portais de notícia. Rádios. Emissoras de Tv. Afinal, é preciso fazer valer algo inerente à democracia: opinião.

Mas aí vem uma questão: existiriam motivos, realmente, para nova eleição em Mossoró? E esta pergunta levanta mais outra: até que ponto, ou até onde ou aonde o candidato ou candidata poderia caminhar em uma campanha? E também mais uma: ficaria o cidadão realmente impossibilitado de participar de um pleito de maneira mais efetiva?

Como se percebe. a resposta que a Justiça Eleitoral tem nos apresentado é de restrição para todas as respostas. E, em meio à indiferença de alguns, uns torcem para que novas eleições aconteçam. Outros, evidentemente, pensam o contrário.

E é nessa eterna disputa entre dois lados da política que nos dividimos. Sempre. Apesar de que somos nós, cidadãos, quem mais perdemos com tudo isso.

Sim, porque quando existe algum tipo de ameaça neste sentido, cria-se um emaranhado de especulação e de desinformação que afeta a sociedade inteira, interferindo na aplicabilidade do preceito relacionado ao bem comum.


quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Falta quórum e TRE não julga mérito contra Cláudia Regina

E eis que um dos processos que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra a prefeita mossoroense Cláudia Regina (DEM) entrou na pauta de hoje. De início, dois desembargadores alegaram suspeição: João Rebouças e Luiz Gustavo Alves.  Como o número de desembargadores é de sete, restariam cinco a votar. Como o presidente da Corte, Amílcar Maia, só utiliza sua posição em caso de empate, ele não iria intervir. Mas houve ausência de dois juízes: Carlo Virgílio e Eduardo Guimarães. E o resultado: falta de quórum.

O advogado da coligação "Frente Popular Mossoró mais Feliz", Marcos Araújo, chegou a solicitar informações do presidente acerca dos procedimentos que seriam tomados pela Corte, já que os advogados, tanto da defesa (da prefeita) quanto da acusação (Larissa Rosado) se deslocam de Mossoró a Natal toda semana.

Pelo que blog entendeu, a resposta de Amílcar Maia foi simples: os processos continua em pautas subsequentes e, dependendo do quórum e da presença de seus relatores, seriam julgados.

Em resumo: a pressa externada pelo advogado da acusação diz respeito ao prazo de julgamentos de todos os processos. Uma espécie de "pauta zero" para que a Justiça Eleitoral se volte às questões relacionadas às eleições de 2014.


PTB quer se fortalecer na região de Mossoró

O diretório mossoroense do PTB se movimenta. Obviamente que pensando em 2014. O presidente local da legenda, vereador Ricardo de Dodoca afirmou ao blog que trabalha com a meta que todos os partidos evidenciam: o fortalecimento.

Para tanto, é preciso andar. É preciso gastar "sola de sapato". E Ricardo de Dodoca disse que tem feito exatamente assim. Ele já esteve em Apodi e se prepara para visitar a vizinha cidade de Baraúna. Tudo com o propósito de fortalecer o PTB para, dependendo das projeções idealizadas pelo presidente estadual da legenda, Aldair da Rocha, preparar o terreno de acordo com as necessidades de nomes que o partido apresentar para 2014.

Mas o PTB, segundo Ricardo, não se restringirá a apenas Apodi e Baraúna. Ele disse que onde houver interesse, irá discutir a possibilidade de criação de comissões provisórias ou diretórios municipais.

"Estou autorizado a fazer isso", garantiu ele ao blog. Logicamente que ele se referiu à autorização de Aldair da Rocha, no sentido de ampliar o leque de atuação do PTB na região de Mossoró.

Os políticos interessados em conversar com o presidente regional do PTB acerca da possibilidade de criação de diretório em suas cidades, eis o telefone de contato: 9110-6056.