A Justiça Eleitoral da 29ª Zona de Assú determinou, em decisão do dia 22 de setembro de 2024, a retirada de circulação de veículos de som que estavam realizando propaganda eleitoral irregular em favor da candidata Vanessa Pinto Brasileiro Lopes, da coligação "Dias Melhores" (PP, União, Podemos, Avante). A decisão foi proferida após diversas denúncias encaminhadas à Justiça Eleitoral, que relatavam o uso abusivo desses carros em bairros como Vertentes, Morada Nova e Irmã Lindalva.
De acordo
com as denúncias, os veículos circulavam sem a presença dos candidatos e
disseminavam informações consideradas inverídicas, configurando abuso de
propaganda e violação às regras eleitorais. Os materiais veiculados incluíam
informações sobre a suspensão do programa habitacional "Minha Casa, Minha
Vida", com o objetivo de distorcer informações sobre o assunto.
Um
agravante observado por moradores foi o uso de trechos de uma entrevista da
Promotora Eleitoral local, que havia discutido a suspensão temporária dos
cadastros do programa. O áudio, retirado de sua participação em uma rádio
local, foi utilizado fora de contexto, sugerindo indevidamente que a promotora
apoiava a narrativa crítica promovida por Vanessa Lopes. Ainda não se sabe se o
uso da fala foi autorizado, mas o caráter distorcido e abusivo da propaganda
chamou atenção de juristas especializados em direito eleitoral.
A juíza
Suzana Paula de Araújo Dantas Corrêa, responsável pelo caso, considerou que a
circulação desses veículos violava o art. 39, §11, da Lei 9.504/97, que
restringe o uso de carros de som a eventos como carreatas, comícios e
passeatas. Diante disso, ordenou que a candidata providenciasse a imediata
retirada dos veículos de circulação no prazo de uma hora, sob pena de sanções
legais.
Essa
decisão comprova o ‘vale tudo’ que a campanha de Vanessa vem adotando na atual
campanha com práticas irregulares e abusivas inclusive com ações notoriamente
proibidas pela legislação na conhecida linha de ‘vale o risco de fazer porque a
punição é branda’. O Ministério Público Eleitoral deve acompanhar o caso para
averiguar possíveis desdobramentos legais, especialmente no que tange ao uso,
se não autorizado, da fala da promotora.
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