A cidade de Tibau,
por meio da Administração Municipal, é a primeira no Rio Grande do Norte, a
inaugurar um Posto de Autoatendimento da Receita Federal do Brasil.
Aliás, Tibau não é
a pioneira neste na instalação desse serviço no RN, mas todos Estados de
Alagoas, Pernambuco e Paraíba, tendo em vista que a Delegacia da Receita
Federal está vinculada a 4ª região fiscal, que é composta por estes quatro
Estados.
A assinatura do
convênio para esse serviço pioneiro, conforme acima explicado, foi realizada na
manhã desta quinta-feira, 26, entre a Administração Municipal, representada
pelo prefeito municipal Josinaldo Marcos de Souza “Naldinho”, e Tiago Paes
Barreto, delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil, em Mossoró.
A assinatura do
convênio para esse serviço pioneiro, conforme acima explicado, foi realizada na
manhã desta quinta-feira, 26, entre a Administração Municipal, representada
pelo prefeito municipal Josinaldo Marcos de Souza “Naldinho”, e Tiago Paes
Barreto, delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil, em Mossoró.
O delegado
ressaltou a importância da Administração Municipal em inaugurar esse Posto de
Autoatendimento, uma vez que depende da prefeitura todo o esforço do ente para
manter o serviço, como por exemplo, o local, a estrutura, os funcionários.
“Parabenizamos o
prefeito e o município pela instalação desse Posto de Autoatendimento, sendo
pioneiro no RN e demais Estados ao qual está vinculada a delegacia, e que os
munícipes terão orientação em diversos serviços elencados no e-CAC”, ressaltou
Thiago Paes.
TREINAMENTO
Cinco servidores
da prefeitura receberam treinamento para aprimorar o atendimento ao cidadão
quanto aos serviços prestados e elencados no e-CAC.
Entre eles está o
chefe de gabinete Luiz Nazareno de Souza que ressaltou a importância do Posto de
Autoatendimento como um facilitar de acesso dos tibauenses, por meio do
Autoatendimento Orientado, aos serviços ofertados pela Receita Federal pela
internet.
Serviços como
Certidão Negativa de Débito; Compensação Malha Débito; Consulta Restituição IRPF;
Criação de Código de Acesso para o e-CAC; Comprovante de Inscrição e CPF;
emissão de DARF e GPS, entre outros.
“Vale lembrar, que
além do Autoatendimento, também será possível fazer o uso das ferramentas
eletrônicas para obtenção dos serviços realizados pela internet”, ressaltou
Nazareno.
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