Prefeitura Municipal de Assú

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Tudo segue o ritual previsto

Nenhuma novidade nas eleições suplementares de Mossoró. Ocorrerá o que se previa, até pela candidata Cláudia Regina (DEM). O mesmo se direciona à Larissa Rosado (PSB). Cláudia teve pedido de registro de candidatura negado pelo juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª zona eleitoral, e mantido pelo juiz Nilson Cavalcanti, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que alegou "erro" no pleito suscitado pelos advogados de Cláudia, que entraram com um mandado de segurança. A assessoria jurídica da democrata deve "corrigir" o "lapso" e ingressar com outro recurso ainda no TRE. Se negado for, ainda tem o TSE.

E por falar em TSE, a ministra Laurita Vaz não acatou o pedido de nulidade da decisão do TRE, feito por Larissa Rosado. Para quem não se lembra, o TRE manteve decisões (duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE's) contra Larissa por abuso de poder midiático e a tornou inelegível por oito anos. Mesmo tempo de inelegibilidade atribuída à Cláudia Regina.

Em tese a situação de Larissa é pior do que a de Cláudia Regina. É que como a ministra já negou o recurso, ela segue inelegível. O tema, contudo, será posto à definição do Pleno do TSE. Contudo, alguns advogados têm afirmado que ambas estão no mesmo patamar. Como o blog não é afeito ao Direito - e nem tem propriedade para discutir temas jurídicos, fica entregue à sua insignificância "juridiquês".

Mas nem tudo está perdido. Toda lei tem brecha. Basta encontrá-la. Não apenas isso: é preciso referendar o que se pede. Ou seja: robustecer com a própria lei ou por meio de jurisprudência. Não é tarefa fácil. Mas para quem milita na seara do Direito Eleitoral sabe perfeitamente o caminho das pedras. É o que o blog entende.

E ainda tem pedido de impugnação feito pela coligação "Força do Povo" contra a candidatura de Francisco José Silveira Júnior (PSD). A coligação que defende o nome de Cláudia Regina alega que Silveira deveria ter se desincompatibilizado do cargo de prefeito interino. Tudo devidamente nas mãos do juiz José Herval, que deverá se pronunciar bem rapidinho. Assim como o fará com relação ao pedido de registro de candidatura de Larissa Rosado. Algo que ele já deixou evidente que decidirá nos mesmos moldes aplicados à Cláudia Regina.

E tudo segue o script já visualizado pelas três nomes de maior projeção eleitoral nesta campanha suplementar. O tempo é curto. Curtíssimo. Mas existem caminhos a serem percorridos. E se não for por seus titulares definidos em convenção partidária, existem alternativas já pensadas com bem antecedência.

No caso de substituição de nomes, a secretária estadual de Infraestrutura, Kátia Pinto (DEM), estaria fora. Em tese. É que ela não se desincompatibilizou do cargo. O Democratas, obviamente, pensou em alternativas e deverá usá-las no momento oportuno.

Pelo lado de Larissa Rosado, é evidente que o seu substituto seria o candidato a vice, vereador Alex Moacir (PMDB).

Do lado do prefeito em exercício Francisco José Silveira Júnior o blog não vislumbra substituição. Até porque não se tem notícias de que um candidato tenha sido penalizado por não se afastar das funções da interinidade. Ele é presidente da Câmara Municipal e foi à Prefeitura de Mossoró em virtude disso. Mas se o juiz compreender veracidade no que diz a coligação "Força do Povo", tem-se aí uma jurisprudência nova no território brasileiro.

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