Prefeitura Municipal de Assú

sábado, 27 de outubro de 2012

Betinho volta à Câmara e crê em ajuste na equipe de Rosalba


O secretário estadual da Agricultura, Pecuária e da Pesca, deputado federal licenciado Betinho Rosado, retornará à Câmara Federal agora no começo de novembro. Ao blog, Betinho afirmou que já comunicou a governadora Rosalba Ciarlini que precisará se afastar da equipe para se dedicar à elaboração e votação do Orçamento Geral da União (OGU).

“No ano passado já retornei à Câmara no período em que o OGU estava sendo votado. O período da destinação das emendas e fazer obras. Este ano, por conta das eleições, movimento começa agora em novembro e já conversei com a governadora que  reassumirei o mandato na Câmara Federal. Vou participar da elaboração final dói orçamento e votar”, disse.

A garantia que Betinho Rosado falou não envolve a retomada do cargo na Secretaria de Agricultura do Estado. Esse fator, inclusive, será discutido posteriormente com a governadora Rosalba Ciarlini. O deputado federal entende que será preciso analisar as conveniências dele e da própria governadora.

“Entendo que a partir do resultado das eleições, a governadora vai marcar o rumo da sucessão dela daqui a dois anos e alguns ajustes no governo precisam ser feitos”, disse Betinho Rosado, acrescentando que dentro desses ajustes, é provável que a governadora convoque lideranças  políticas que ficarão sem mandato a partir de 1º de janeiro. Isso, para Betinho, considerando o aspecto administrativo e operacional, o ajuste na equipe deve ser concretizado.

“Acredito que no início do próximo ano a governadora estará fazendo esse ajuste e conversarei com ela a conveniência de continuar na equipe dela ou voltar à Câmara Federal, onde estarei também apoiando o governo”, comentou.

Alex Moacir descarta interesse na presidência da Câmara

Depois do vereador eleito Francisco Carlos (PV) afirmar que não tem projeto pessoal relacionado à presidência da Câmara Municipal, agora foi a vez do também vereador eleito Alex Moacir (PMDB) seguir o mesmo ritmo.

Ao blog, Alex Moacir afirmou que não está em seus planos a disputa pelo comando do Legislativo mossoroense. Disse que seu interesse é outro: “meu interesse é fazer excelente mandato para que a população possa, ao final do meu mandato, possa dizer que valeu à pena e que fui excelente vereador.”

Apesar dessa afirmação, Alex Moacir disse que o seu nome está à disposição do grupo político e do PMDB. “ Fui candidato a vereador  atendendo pedido do grupo e o meu nome sempre vai estar à disposição do partido e do grupo”, disse.

A mesma estratégia também foi dita pelo vereador Ricardo de Dodoca (PTB), que depois de externar interesse em disputar o comando da Casa, reviu suas palavras e disse que aguardará a posição do grupo político ao qual faz parte.

Embora Francisco Carlos, Alex Moacir e Ricardo de Dodoca comentem que a presidência da Câmara Municipal não está em seus planos, o assunto tomou corpo e as especulações indicam que a decisão sobre quem será o nome ao comando do Legislativo sairá de conversas que devem ocorrer entre a prefeita eleita Cláudia Regina (DEM), a prefeita Fafá Rosado e, provavelmente, o presidente local do Democratas, ex-deputado estadual Carlos Augusto Rosado.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Em Mossoró, 7,5 milhões de litros de água deixaram de ser bombeados durante apagão

A Gerência da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) em Mossoró informa que o sistema de abastecimento da cidade está funcionando, depois do apagão registrado no final da noite de ontem (25) e até a madrugada desta sexta-feira (26), mas acrescenta que pode faltar água nas partes mais altas de bairros como Paredões, Alto de São Manoel, Bom Jardim, Planalto 13 de Maio, Alto de São Manoel e Inocoop.

De acordo com o gerente Nehilton Barreto, durante cerca de duas horas e meia durante o blecaute, 16 poços paralisaram a produção de água, o que representa 7,5 milhões de litros de água que deixaram de ser bombeados. “Pode ocorrer de em virtude dessa parada pela falta de energia, áreas mais elevadas de alguns bairros poderão ficar desabastecidas durante o dia de hoje” – destaca Nehilton. Quando falta energia, a água perde pressão e não sobe para as áreas mais altas da cidade.

Ele salienta que os poços estão operando normalmente, mas solicita à população que economize água e evite o desperdício.  O gerente estima que até o final da noite deste sábado (27), o abastecimento nas partes mais altas deve estar normalizado, salvo a ocorrência de motivo de força maior. “Mesmo com o sistema tendo retornado ao normal com o restabelecimento de energia, a quantidade de água que deixou de ser bombeada é considerável e portanto, entendemos ser importante deixar a população informada”, ressalta o gerente da Caern em Mossoró.

MELHORIAS

Nehilton Barreto informa ainda que Caern concluiu as melhorias em dois poços de Mossoró que estão ampliando a oferta de água para 10 bairros, em mais 250 mil litros por hora. São beneficiados os bairros Presidente Costa e Silva, Rincão, Parque Universitário, Pintos, Walfredo Gurgel, Ulrick Graff, Inocoop, Ilha de Santa Luzia e o Alto de São Manoel. O P 26 fica na entrada do bairro Vingt Rosado e o P 27, no Alto da Pelonha. Foram instaladas duas novas bombas nessas unidades para potencializar a produção de água.

“Essa melhoria vai contribuir para aumentar o fornecimento de água para toda área Leste de Mossoró”, observa o gerente. “Trabalhamos, dia a dia, para melhorar o abastecimento na cidade, que deve ser significativamente ampliado com a substituição de 450 Km de redes de água, em andamento, e a Adutora da Barragem de Santa Cruz, em licitação” – frisa Nehilton, lembrando dois investimentos do Governo do Estado e Caern, que juntos somam  mais de R$ 200 milhões.

Fonte: Assessoria de Imprensa

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Juíza defere candidatura de prefeito eleito de Grossos

A juíza Kátia Cristina Guedes Dias, da 32ª zona eleitoral - sediada em Areia Branca - deferiu a chapa vencedora das eleições do município de Grossos. Com isso, o prefeito eleito José Maurício Filho (PMDB) tende a ser diplomado e, posteriormente, empossado no cargo. Ele substituiu o irmão, o ex-prefeito João Dehon da Silva (PMDB) no último dia do prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mauricinho, como é chamado o prefeito eleito, teve o registro de candidatura questionado pelo candidato governista, vereador Marcos Alexandre (PSB), em virtude de processo eleitoral respondido pelo peemedebista e no qual ele foi punido por transferência de eleitores nas eleições de 2004. (veja aqui).

O blog conversou agora a pouco com o advogado da coligação governista, Marcos Lanuce, e ele afirmou que recorrerá da sentença da juíza ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

sábado, 20 de outubro de 2012

'Meu interesse é cumprir bem o mandato'


Ele tinha o projeto da disputa majoritária e lutou pelo espaço, mas as implicações assumidas no momento em que a administração municipal vivenciou momentos delicados em decorrência da crise econômica mundial afetaram esse projeto. É que coube ao então secretário da Cidadania, professor Francisco Carlos, ir para a linha de frente e defender o governo Fafá Rosado. Foi ele quem defendeu a prefeita de toda e qualquer crítica feita naquela época e esse fator pode ter, até certo ponto, influenciado negativamente no seu projeto político.

Contudo, como homem político e de grupo, Francisco Carlos não desanimou diante da constatação de que não teria viabilizado seu nome à disputa majoritária. Arregaçou as mangas e trabalhou projeto alternativo: o de chegar á Câmara Municipal de Mossoró. O resultado disso é que ele foi eleito com votação expressiva, ficando na segunda posição dos mais bem votados.

Passada a eleição de 7 de outubro, o nome de Francisco Carlos volta ao cenário das especulações. Agora com relação à presidência da Câmara Municipal. Nesta entrevista, ele fala sobre o tema e em quais circunstâncias poderia pensar em comandar o Legislativo mossoroense. Leia abaixo:

O PV tem interesse no comando da Câmara Municipal de Mossoró?
Enquanto partido, o PV tem interesse de ocupar espaços. O PV não é diferente dos outros, mas vamos aguardar e ouvir a nossa prefeita eleita sobre o que ela pensa ser melhor para a condução política do seu governo. Para isso, a Câmara é uma instituição importante para a futura gestão e vamos contribuir. Agora a maneira como vamos contribuir, isso se dará por meio de conversas e ouvindo o que a prefeita eleita tem de orientação.

Mas e do ponto de vista pessoal?
Digo que o vereador eleito Francisco Carlos não tem interesse na presidência da Câmara. Não tenho interesse na presidência da Câmara e nem de ser secretário. Meu interesse é cumprir bem meu mandato e honrar bem esse mandato, o que vou fazer com muita boa vontade, com toda energia e força.  Vou me dedicar também ao curso de doutorado, que é a minha vida na academia e o meu futuro. Não é fácil cursar doutorado e bem sei o custo que me traz. Mas essa é a minha vontade pessoal e outra coisa é a vontade do grupo político. Sou um homem de grupo, de missão, que gosta de trabalhar em grupo e de contribuir. Vamos aguardar.

Pelo seu perfil, mostrado enquanto secretário da Cidadania, o senhor se enquadraria do que se espera de um presidente do Legislativo. Se houver a convocação do grupo...
Não vou mover mundos e fundos para ser presidente da Câmara. Não vou entrar em disputas, em conflitos e não vou me indispor com ninguém. Até porque esse não é meu desejo pessoal. Agora, convocado, meu nome vai estar à disposição. É preciso analisar as circunstâncias e o desejo do grupo.

Chegando à Câmara Municipal, qual será a primeira ação?
Precisamos montar um gabinete e definir a nossa linha de atuação. Precisamos conhecer o trabalho legislativo e isso é necessário.  Tenho experiência administrativa extensa, mas não conheço o Legislativo, Precisamos assumir e conhecer o mundo. Temos algumas ideias e projetos, mas prefiro não declará-los porque ainda é cedo. Mas nos primeiros dias do nosso mandato, a comunidade vai ver o sentido e a orientação do nosso mandato.

O PV se igualou aos chamados grandes partidos ao eleger três vereadores, igual número obtido pelo PMDB. Qual a lição que se tira dessa realidade?
Muitas lições. A primeira diz respeito à força e o planejamento de um trabalho árduo. Assumi a presidência do PV em 2008 e durante este período trabalhamos para montar o partido para as eleições. Foi um trabalho perseverante e o resultado está aí. A outra lição é de que, quando se trabalha com lealdade e verdade, o reconhecimento aparece. Procuramos vários companheiros para participar da eleição do PV e assumimos alguns compromissos e cumprimos todos. Ao longo do processo eles sentiram que poderiam confiar no partido e terminamos o pleito unidos. A terceira lição que se pode tirar é de que o mandato da prefeita Fafá Rosado foi profícuo. Um mandato de realizações. Atrelei muito o meu nome à gestão da prefeita e obtive resultado muito satisfatório.

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Manutenção de opinião sobre metas e desafios


O blog mantém o que escreveu neste espaço antes do processo eleitoral ser deflagrado. E completa: seja quem for o novo prefeito de Grossos, Mauricinho (PMDB) - o prefeito eleito e que enfrenta ação judicial eleitoral que questiona sua vitória - ou o vereador Marcos Alexandre (PSB) - o segundo mais votado - o município praiano precisa de atenção.

O próximo prefeito deve trabalhar com metas e desafios, voltando-se pata a cidadania e o desenvolvimento.

O que o blog quer dizer é que o poder público municipal grossense precisa, e deve, direcionar atenção especial a um problema grave e que assola toda a cidade: as drogas. O próximo prefeito não deve esperar apenas por ações da polícia. É preciso mais e evitar que jovens sejam seduzidos por esse caminho que se apresenta como sem fim positivo.

É preciso ver onde existe combate às drogas e instituir projetos que possam sair em socorro das famílias que precisam de apoio e de ajuda. Uma das cidades que já trabalha com o Conselho de Entorpecentes é Mossoró.

No que diz respeito ao segundo ponto, o desenvolvimento, o próximo administrador precisa valer a vontade do eleitor e trabalhar a questão da geração de emprego e renda. Projetos para tal existem aos montes em Brasília ou em instituições nacionais e internacionais.

Grossos, há alguns anos, ocupava a 14ª posição estadual de cidades com potencial econômico considerável. A economia grossense, baseada no sal, precisa de outro suporte e poderia ser melhorada com outras fontes de renda.

Para tanto, uma palavra significa muito para o desenvolvimento: parceria.

Que haja esse compromisso com a sociedade grossense. E o cumprimento deste.

Natal, Wilma e Rosalba

Está sendo propagado que a eleição em Natal, neste segundo turno, será o diferencial para a governadora Rosalba Ciarlini (DEM). Isso com relação a 2014. Não é bem assim. O que era tido como algo considerado importante para Rosalba era Mossoró, onde a governadora obteve resultado satisfatório com a vitória de Cláudia Regina (DEM). Na capital, por maior que seja a densidade eleitoral, não se vislumbra essa particularidade.

É que a vitória de Rosalba em Mossoró tinha um aspecto bem peculiar: caso Cláudia Regina tivesse perdido, logicamente que a governadora iria para 2014 com a imagem política arranhada, já que não teria obtido sucesso na sua terra-natal. Mas isso não aconteceu.

As eleições em Natal se voltam para outro aspecto: a sobrevivência política da oposição. Principalmente da ex-governadora Wilma de Faria (PSB), que é a companheira de chapa do pedetista Carlos Eduardo Alves. Wilma saiu de uma derrota em 2010. Não emplacou Mossoró, onde torcia pela eleição de Larissa Rosado (PSB). Agora, o futuro dela depende exclusivamente de Carlos Eduardo.

Wilma sabe que, em caso de derrota na capital, ela sairá com o capital eleitoral em baixa. Praticamente sem condições de pensar em 2014. A vitória de Carlos Eduardo, ao ver do blog, é a salvação da vida política da ex-governadora.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Aos mestres com carinho

Educar não é tarefa fácil. Quem está em sala de aula, tentando produzir novos talentos e repassando ensinamentos, sabe perfeitamente que não é fácil. Antes, o papel do professor se "limitava" a dar aulas. Hoje, o perfil do mestre mudou totalmente. Além de ensinar, assume papel de psicólogo, assistente social e também parte do que seria obrigação da família.

O profissional docente enfrenta uma série de obstáculos e o principal deles é a ausência da família da escola. Por mais interesse e esforço que se tenha em sala de aula, é impossível que o professor consiga vencer a batalha sozinho. A participação de todos é imprescindível e a sociedade precisa acordar para essa necessidade.

A educação ainda é o principal mecanismo de transformação do indivíduo. E, para isso acontecer, a figura do professor se torna indispensável.

Os prefeitos que foram eleitos em 7 de outubro último têm a obrigação de trabalhar a educação de maneira efetiva e que garanta o ensinamento em todos os seus princípios. Não basta apenas pagar salário em dia. É preciso mais. As novas tecnologias estão aí para servir de suporte ao processo ensino-aprendizagem, mas é bom entender que o computador não substitui livros didáticos ou a presença do professor.

Hoje, no Dia do Professor, o blog agradece aos mestres que mostraram os caminhos, tiraram dúvidas, orientaram, esclareceram e fizeram valer a Lei de Diretrizes de Bases (LDB): capacitar ao mercado de trabalho e formar cidadãos. E é nesse caminho que a educação deve seguir. Problemas sempre existirão. Obstáculos também. Mas quando se quer fazer, tudo se consegue. Basta querer. E querendo, se vai longe. O futuro espera as crianças e jovens de hoje. O amanhã pertence a eles. Mas para que eles possam abraçar o mundo, um profissional se torna importante: o professor.

Parabéns aos professores.

domingo, 14 de outubro de 2012

Morre Dona Odete Rosado, mãe da prefeita Fafá Rosado

Dona Odete Rosado, 95, deixa um legado. Uma história. Um exemplo. A mãe da prefeita Fafá Rosado não resistiu às complicações de uma parada cardíaca e faleceu na manhã deste domingo no Hospital Wilson Rosado, onde estava internada desde a sexta-feira passada. Muitos foram ajudados por Dona Odete Rosado ao longo de sua vida, inclusive o titular do blog. Algo que não há palavras para agradecer.

O corpo de Dona Odete Rosado será velado em sua residência, localizada em frente à Praça do Codó, Centro de Mossoró. No local onde morou sua vida inteira e onde educou seus filhos. Foi lá que ela e o marido, Dix-neuf Rosado, recepcionaram políticos e influentes da sociedade local e nacional. No Catetinho.

O sepultamento ocorrerá às 9h desta segunda-feira no Cemitério São Sebastião.

Á família, os pêsames do blog. E a certeza de que todos, independentemente de grau de parentesco, nos encontraremos no mundo etéreo governado por Deus e onde não há nenhum tipo de sofrimento ou dor.

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Prefeito eleito de Grossos enfrenta primeira ação

E o prefeito eleito de Grossos, José Maurício Filho (PMDB), enfrenta sua primeira batalha: assumir a Prefeitura Municipal. É que a assessoria jurídica do candidato governista entrou com ação de impugnação de candidatura nesta quinta-feira no Cartório Eleitoral de Areia Branca, sede da 32ª zona eleitoral, tendo como base documento datado de 2 de agosto de 2012 e assinado pela juíza Kátia Cristina Guedes Dias e pelo prefeito eleito, no qual ele está proibido de se afastar da cidade sem autorização judicial e de participar de movimentações políticas. Isso por um prazo de dois anos.

O blog recebeu o documento e realmente consta essa informação. Agora o que não se sabe é que esse fator pode ser utilizado como impedimento para a diplomação e posse de Mauricinho, como é chamado o prefeito eleito. O certo é que o pedido de candidatura dele, que substituiu, no último dia (6 de outubro), o irmão João Dehon da Silva (PMDB) na chapa majoritária, ainda não foi julgado pela Justiça Eleitoral.

Se a proibição de participar de movimentações eleitorais valer, o blog entende que Mauricinho não deverá ser diplomado. Contudo, são apenas especulações.
Mauricinho, sentado e de camisa verde, observa discurso do irmão quando da convenção do PMDB, em junho passado

Além desse fator, o fato de não ter havido ampla publicidade da substituição do candidato também está sendo questionado pela assessoria jurídica da coligação governista. Mauricinho assumiu o lugar do irmão no sábado anterior ao dia da eleição.

Mas são apenas dados que constam da ação e isso não quer dizer que a Justiça Eleitoral acate as argumentações apresentadas. Caso a assessoria jurídica do prefeito eleito queira apresentar alguma explicação sobre o caso, o espaço está aberto.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Dia da Criança tem programação diferenciada

A Gerência Executiva do Desenvolvimento Social realiza durante todo o mês de Outubro, em comemoração    Dia das Crianças, uma programação diferenciada com a temática “O Circo: do mundo real ao imaginário”, para as crianças e adolescentes que integram o Serviço Convivência de Fortalecimento de Vínculo Familiar, PETI, Núcleo Integral Atenção a Criança (NIAC) e Casa de Passagem.


De acordo com a gerente do Desenvolvimento Social, Fernanda Kallyne, as atividades acontecem durante todo o mês de outubro, nos núcleos de atendimento do PETI, e tem como objetivo oferecer as crianças e adolescentes o resgate ao mundo real e imaginário do Circo, além de oportunizar o aprendizado de forma prazerosa e relacionada à arte circense, enfocando o convívio, o conhecimento e o respeito ao outro.


Durante a programação serão desenvolvidas várias atividades. “Informativos com oficinas de pesquisa sobre o Circo, momentos de convivência, com oficinas de artes com material reciclável, confecção de peruca, nariz de palhaço, cartola e varinha de mágico, bolinhas de malabares, oficina de mágica, jogos, entre outras”, cita. Além dos momentos culturais com festival de pipoca, creep e algodão doce, e ainda passeios externos ao SESI Clube.

Maiores informações poderão ser obtidas no telefone: 84.3315-4984

Fonte: Gerência Executiva da Comunicação

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Cláudia fala sobre critérios para composição de equipe

A prefeita eleita Cláudia Regina, mesmo dizendo que não vai queimar etapas, afirmou que a sua equipe de auxiliares será definida com base em quatro critérios: compromisso com a cidade, confiança, comprometimento e competência.

Disse também que o palanque eleitoral acabou e que outro palanque surge: o de trabalhar por Mossoró.

Foi ainda a pouco na TCM, no programa Cenário Político.

Venceu quem tinha mais votos

Passado o calor do resultado das eleições, agora o blog comenta o que saiu das urnas. No caso específico de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), apesar de ter sido ungida à condição de candidata faltando três meses para o pleito, correu atrás do prejuízo e o saldo, todos sabem: foi eleita. Mas para que isso acontecesse, foi preciso uma série de falhas cometidas pela sua adversária mais direta, a deputada estadual Larissa Rosado (PSB).

Para o blog, dois motivos foram cruciais para a derrota da pessebista: o escanteamento da cor partidária e a definição do seu candidato a vice-prefeito.

Larissa vinha de duas campanhas usando a cor vermelha. Seu eleitor já estava identificado com o vermelhão. De uma hora para outra, entra o verde. Foi um baque, sem dúvida. Mas algo que seria plenamente substituído pelo efeito do seu companheiro de chapa, fato este que não aconteceu.

A escolha pelo professor Josivan Barbosa de Menezes se mostrou equivocada. E as urnas mostraram isso. O blog não vai aqui dizer tudo o que foi dito por ele, mas é sabido por todos que Menezes desqualificou, o quanto pôde, a figura política de Larissa. É fato. Tudo comprovado por declarações dele à imprensa.

Aliado a isso, outros erros menores, mas não menos importantes, ocorreram ao longo da campanha. O tal vídeo, no qual a candidata foi exposta como vítima de ameaça de morte, não colou. Tirou pontos dela.

Explica-se melhor: uma cidade do porte de Mossoró não comporta mais este tipo de artifício. Todo mundo percebeu ali que havia algo errado. Que o PSB não estava liderando pleno e absoluto na segunda maior cidade do Rio Grande do Norte.

O blog não vai se alongar muito nessa questão. Até porque todos já sabem quem venceu a eleição. E se a eleita foi Cláudia Regina, logicamente que o eleitor compreendeu sua mensagem e a escolheu para governar Mossoró por quatro anos. Essa de dizer que houve compra de votos, trilhões gastos nos últimos dias, sinceramente, não cola. Venceu porque teve mais votos e só. Nada mais e nada menos que isso.

Mas também é fato que Larissa Rosado cresceu politicamente. Resta a dúvida se ela topará a quarta eleição ao Palácio da Resistência. Como a própria deputada falou, só o tempo dirá.

domingo, 7 de outubro de 2012

... E o eleitor de Mossoró escolheu

A nova prefeita é Cláudia Regina.

João Dehon consegue eleger irmão em Grossos

Impedido de disputar a Prefeitura de Grossos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ex-prefeito João Dehon da Silva (PMDB), foi substituído pelo irmão - Mauricinho (PMDB) - no último dia permitido pela Justiça Eleitoral. O resultado foi que o ex-prefeito demonstrou força política e seu irmão acabou de ser eleito novo prefeito da cidade praiana.


sábado, 6 de outubro de 2012

E a nova prefeita de Mossoró é...

O eleitor tem a tarefa de completar o título acima. Foram três meses de campanha, onde cinco candidatos disputam a Prefeitura da segunda maior cidade do Rio Grande do Norte. Destes, duas se sobressaíram: Cláudia Regina (DEM) e Larissa Rosado (PSB). Com maior projeção eleitoral, elas levaram multidões às ruas e, cada uma com sua particularidade, se apresentou como o novo na sucessão mossoroense. O fato é que o domingo vem cheio de incerteza. Não existe favorita e a campanha seguiu em clima de total indefinição.

O certo é que a próxima prefeita de Mossoró tem a missão de governar para todos, independente de quem seja a eleita. Não se espera vantagem expressiva da vitoriosa. Até porque Cláudia Regina e Larissa Rosado seguiram palmo a palmo em uma disputa acirrada, na busca pelo voto que fará a diferença neste domingo.

No decorrer da campanha se viu de tudo. De candidata desprezando o eleitor que nasceu em outra cidade, mas que optou por Mossoró para viver e fazer carreira; viu-se e se ouviu promessas estapafúrdia, falha de memória momentânea e, acima de tudo, ânimos acirrados dos dois lados.

Para próximos quatro anos, e com perspectiva de mais quatro, o mossoroense decidirá neste dia 7 o que quer para a sua cidade. São dois projetos distintos e que se encontram em um mesmo ponto: cuidar das pessoas. Uma com a experiência de quem já desenvolveu trabalhos na área. Outra, por entender que o melhor caminho será avançar pelo lado social.

Neste domingo, seja qual for a vencedora, a nova prefeita de Mossoró terá a missão de unir a cidade, que se dividiu ao longo do processo eleitoral. Terá a missão de proporcionar avanços, conquistar novos benefícios e, acima de tudo, projetar a autoestima do cidadão, que ficou abalada com o rateio eleitoral entre as duas principais candidatas.

Boa sorte à Cláudia Regina. Boa sorte à Larissa Rosado. Uma das duas será eleita. E que a eleita faça jus a cada voto conquistado. A cada cidadão que foi às ruas defender o seu nome e suas propostas. Que defenda a cidade e trabalhe pelo seu contínuo desenvolvimento.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

TSE barra candidatura de João Dehon em Grossos

Faltando três dias para as eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou ontem que o candidato João Dehon da Silva (PMDB), que tentava retornar à Prefeitura Municipal daquela cidade, está fora da disputa. O ministro Arnaldo Versiani acatou pedido da coligação governista e indeferiu o registro de candidatura do peemedebista. João Dehon. Ele entrou na lista dos inelegíveis do Tribunal de Contas da União (TCU). Veja abaixo a decisão do ministro:


DECISÃO


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte deu provimento a recurso da Coligação Grossos Cada Vez Melhor e indeferiu o pedido de registro de candidatura formulado por João Dehon da Silva ao cargo de prefeito do Município de Grossos/RN para as eleições de 2012, em virtude da incidência da inelegibilidade da alínea g do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90 (fls. 319-329).



Opostos embargos de declaração pelo candidato (fls. 333-341), foram eles acolhidos em parte pelo acórdão de fls. 416-420.



O candidato também interpôs simultaneamente recurso especial, no qual alega violação à referida alínea g do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90, além de divergência jurisprudencial (fls. 343-357).



Sustenta que a alínea g "exige a irrecorribilidade da decisão", o que, no caso, "não se verificou uma vez que a Corte Regional se apegou a mera relação da Corte de Contas, havendo reconhecido o relator que inexistia nos autos quaisquer notícias de certidão de trânsito em julgado" (fl. 350).



Salienta, ainda, que "somente à Câmara de Vereadores - e não ao Tribunal de Contas - assiste a indelegável prerrogativa de apreciar, mediante parecer prévio daquele órgão técnico, as contas prestadas pelo Prefeito Municipal" (fl. 354).



Objeta, também, que a omissão no dever de prestar contas não enseja a configuração da respectiva inelegibilidade.



O recurso especial foi ratificado a fls. 423-424.



Não foram apresentadas contrarrazões (fls. 426).



A Procuradoria-Geral Eleitoral opinou pelo não provimento do recurso (fls. 429-434).



Decido.



Extraio do acórdão regional a respectiva fundamentação 



(fls. 324-329):



No caso em apreço, o ponto controvertido está em três aspectos: a) competência ou não do TCU para analisar as contas do Senhor João Dehon da Silva, enquanto Prefeito do Município de Grossos; b) Existência ou não de decisão irrecorrível; c) existência ou não de Irregularidades insanáveis que configurem atos dolosos de improbidade administrativa.



Entendo que o TCU era o órgão competente. Apurou-se, nas análises procedidas, a gestão dos recursos de convênio celebrado entre o Município de Grossos e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, tendo como objeto a assistência financeira para atender ao Centro de Referência da Assistência Social - Casa da Família.



O caso em exame é de contas de gestão, fazendo incidir o artigo 71, II, da Constituição Federal, que prevê a competência da Corte de Contas para "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder Público Federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público".



Dentre os diversos precedentes, destaco o voto do relator da Reclamação nº 14042/RN, Ministro Luiz Fux, também no sentido do entendimento ora exposto:



"[...] os Prefeitos Municipais não atuam apenas como chefes de governo, responsáveis pela consolidação e apresentação das contas públicas perante o respectivo Poder Legislativo, mas também, e em muitos casos, como os únicos ordenadores de despesas de suas municipalidades.



E essa distinção repercute na atuação fiscalizatória das Cortes de Contas. Assim, quando estiver atuando como ordenador de despesas, compete ao Tribunal de Contas o julgamento das contas dos Prefeitos Municipais, apurando a regular aplicação de recursos públicos, consoante art. 71, inciso II da CRFB/88. Em caso de inobservância dos preceitos legais, cabe à Corte de Contas aplicar as sanções devidas pela malversação de tais verbas.



Como corolário, não se atribui a competência das Câmaras Municipais para o julgamento definitivo acerca das contas públicas, seja pela sua subserviência ao Executivo Municipal, seja pelo esvaziamento da atuação das Cortes de Contas.



Decerto, o pensamento oposto vulnera a função precípua da Corte de Contas - apurar eventuais irregularidades na gestão da coisa pública -, permitindo a perpetuação de fraudes e corrupções pelos Municípios ao longo do país.



Se ficar configurado que o Prefeito titulariza a competência, específica e individualizada, de administrar a aplicação dos recursos públicos em sua municipalidade, como é o que se verifica no caso dos autos, franqueia-se ao Tribunal de Contas a possibilidade de proceder ao julgamento das contas municipais, com caráter de definitividade. Destarte, afasta-se a incidência, em tais casos do art. 71, inciso l, da Constituição de 1988, na medida em que se encontra adstrito aos aspectos mais gerais relacionados à execução do orçamento (contas políticas ou de governo)" (Rcl. nº 14042/MC/DF - Rel. Min. Luiz Fux - DJe-150 DIVULG 31/07/2012 PUBLIC 01/08/2012)



Trago precedentes, ainda, desta Corte Eleitoral, que já entendeu ser o Tribunal de Contas o órgão competente para julgar contas de gestão do Prefeito ao apreciar, na Sessão do dia 14/08/2012, o Recurso Eleitoral no 160-72.2012.6.20.0023, de minha relatoria, e na Sessão do dia 17/08/2012, o Recurso de nº 107-67.2012.6.20.0020, de relatoria do Juiz Nilson Cavalcanti.



Ademais, em conclusão, vale ressaltar que a novel Lei Complementar nº 135/2010 inovou ao prever expressamente a aplicação do artigo 71, II, da Constituição federal "a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição".



Quanto à alegação de inexistência de decisão irrecorrível proferida pelo TCU, uma vez que ainda haveria pedido de reconsideração, o argumento não merece ser acolhido.



Há, nos autos (fl. 50), inclusive trazido com a impugnação, o documento enviado pelo TCU com a "relação de responsáveis com contas julgadas irregulares", feito em 09/07/2012, informando que, atinente ao processo do impugnado que tramitou perante o Tribunal de Contas da União, houve o trânsito em julgado em 09/06/2012, tornando-se, com isso, irrecorrível.



O que o impugnado busca argumentar - e assim entendeu a Juíza Sentenciante - é que há um pedido de reconsideração, o qual faria com que a decisão ainda não fosse definitiva.



Na verdade, o que o recorrido apresentou perante o TCU, ao qual se referiram o impugnado e a sentença, não foi um recurso de reconsideração - o que, aliás, ele já havia interposto e rejeitado pela Corte de Contas, como mostra o acórdão do TCU às fls. 72/80 -, mas sim um pedido de revisão, apesar de por ele nominado de Recurso de Reconsideração. Tanto que o Ministério Público junto ao TCU, no parecer de fls. 1005 (apenso 5), opinou que "o recurso apresentado pode ser conhecido como recurso de revisão, em atenção ao princípio da fungibilidade dos recursos".



Aliás, o recurso de revisão, conforme o artigo 288 do Regimento Interno do TCU, é cabível justamente contra decisão definitiva em processo de tomada de contas, nos casos lá previstos, o que mostra que houve o trânsito em julgado da decisão, como previamente informou o TCU.



Ressalte-se que a apresentação de eventual pedido de revisão não torna a decisão recorrível. Neste sentido, o TSE já entendeu que "a liminar em pedido de revisão deduzida perante o Tribunal de Contas não afasta a incidência do disposto no artigo 1º, l, g, da Lei Complementar nº 64/90, com as modificações da Lei Complementar nº 135/2010, que reclama suspensão ou anulação pelo Poder Judiciário, das decisões do Tribunal de Contas que julga irregulares contas de convénio." (AgR-Respe no 90166- Rel. Min. Hamilton Carvalhido - maioria - p. na sessão do dia 02/12/2010).



Para concluir e não restar mais dúvidas quanto à definitividade da decisão do TCU, este Relator conferiu o resultado do mencionado Recurso de Revisão, nominado como Recurso de Reconsideração, disponível na Internet e verificou que a Corte de Contas, em 14/08/2012, "não conheceu do recurso de reconsideração apresentado por João Dehon da Silva, ante a ocorrência de preclusão consumativa".



Feito isso, remanesce a análise da existência ou não de Irregularidades insanáveis que configurem atos dolosos de improbidade administrativa.



Consta dos autos que o impugnado foi condenado a ressarcir R$ 54.000,00 por não ter prestado as contas do convênio nº 771/MAS/2003 celebrado entre o Município de Grossos e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, tendo como objeto a assistência financeira para atender ao Centro de Referência da Assistência Social - Casa da Família.



No processo que tramitou perante o TCU, o Ministro Relator deixou consignado em seu voto o seguinte: "No tocante ao 



Sr. João Dehon da Silva, destaco que, ao receber ofício do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, informando sobre a falta de prestação de contas, nenhuma atitude tomou para enviar a documentação correta ou certificar-se de que o Prefeito à época o faria. Veja-se que a referida comunicação, além de informar sobre a falta de encaminhamento da documentação pertinente à comprovação da correta aplicação da verba recebida, alertou que havia expirado o prazo para a entrega da prestação de contas, com observância das disposições da Instrução Normativa STN n. 01/1997".



O vício, no caso, é insanável. O gestor tinha a consciência do dever de prestar contas, com os documentos necessários para se proceder à fiscalização, mas não o fez. Ressalte-se que a prestação de contas dissociada dos documentos necessários equivale a uma não prestação, uma vez que inviabiliza totalmente a apuração contábil e conferência da legalidade dos atos.



Embora o impugnado tenha argumentado que não teve acesso aos documentos porque teria sido impedido pelo atual Prefeito, tal não foi comprovado e nem há notícia de que o representado tenha adotado providências para ter acesso aos documentos ou compelir o atual gestor a mostrá-los. Em suma, a decisão do TCU, no sentido de que não houve prestação de contas, não foi suspensa ou anulada por qualquer decisão judicial, de forma que deve ser mantida.



O TSE, aliás, já disse que "a omissão no dever de prestar contas, devido à característica de ato de improbidade administrativa (art. 11, VI, da Lei no 8.429/92) e ao fato de ser gerador de prejuízo ao município (art. 25, § 1o, IV, a, da LC no 101/2000), configura vício de natureza insanável" (AgR-AgR-REspe no 33292/PI, Rei. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 14.9.2009).



Essa conduta, grave e insanável, caracteriza também, em tese, o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, VI, da Lei nQ 8.429/92, qual seja, "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo".



E nem há que se falar em conduta culposa. O recorrente poderia oferecer a documentação necessária para a Corte de Contas ou, por provas, mostrar os motivos que o impossibilitariam de fazê-lo, mas não o fez, como ficou consignado no TCU, de forma que a improbidade verificada se apresenta em sua forma dolosa.



Há, como se vê da conduta, grave irregularidade, insanável, que configura ato doloso de improbidade administrativa, não se podendo afastar a responsabilidade do recorrente sobre ela, posto que era sua a resopnsabilidade de prestar as contas mencionadas, enquanto Prefeito Municipal.



Por essas razões, voto pelo PROVIMENTO DO RECURSO, da A COLIGAÇÃO "GROSSOS CADA VEZ MAIS FORTE", reformando a sentença proferida para, pelas razões expostas, INDEFERIR o pedido de registro de candidatura de JOÃO DEHON DA SILVA ao cargo de Prefeito do Município de Grossos/RN.



Ao contrário do que decidiu o Tribunal de origem, a competência do Tribunal de Contas da União, no caso, não decorre do fato de se tratar de contas de gestão ou de ter sido o ex-prefeito ordenador de despesas.



Aqui, a competência do Tribunal de Contas da União emerge do inciso VI do art. 71 da Constituição Federal, por se cuidar de contas de convênio, e não do inciso II, como também é da pacífica jurisprudência deste Tribunal.



A mudança de fundamento, entretanto, não altera a conclusão de que está presente a competência do Tribunal de Contas da União, para fins da inelegibilidade da alínea g.



Quanto à irrecorribilidade da decisão, o acórdão regional está correto.



Com efeito, como se colhe da certidão do TCU de fl. 401, trazida pelo próprio candidato, é certo que as suas contas foram julgadas irregulares pelo Acórdão nº 2.781/2011, tendo sido interposto recurso de reconsideração que não foi provido pelo Acórdão nº 698/2012.



Em seguida, o candidato opôs, ainda perante o TCU, embargos de declaração que foram rejeitados pelo Acórdão nº 2.336/2012.



Finalmente, o candidato, em 1º.6.2012, entrou com "novo recurso, nominado `recurso de reconsideração¿", antes, portanto, do pedido de registro.



Este Tribunal tem entendido que somente é cabível um recurso de reconsideração perante os Tribunais de Contas, de modo que possa ser afastada a irrecorribilidade da respectiva decisão.



No caso, como se viu, o candidato já havia interposto um anterior recurso de reconsideração, que não foi provido, inclusive com a oposição de embargos declaratórios, que também foram rejeitados.



Logo, a partir da interposição do "novo recurso de reconsideração", já se tornou definitiva a decisão do Tribunal de Contas da União, que julgou irregulares as contas do candidato.



Por isso mesmo, o próprio TCU, por meio do Acórdão 



nº 5873/2012, não conheceu "do recurso de reconsideração apresentado por João Dehon da Silva (peça 50), ante a ocorrência de preclusão consumativa" .



A circunstância de haver o candidato, recentemente, oposto embargos de declaração a esse novo acórdão do TCU não afeta a natureza definitiva da decisão, que já se tinha aperfeiçoado com a interposição do "novo recurso de reconsideração" antes do pedido de registro.



Reconhecida a irrecorribilidade da decisão, cumpre examinar se a irregularidade é insanável e se configura ato doloso de improbidade administrativa.



Segundo consta do Acórdão nº 2.781/2011 do TCU, o candidato, "em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social-FNAS/MDS ao Município de Grossos/RN, nos exercícios de 2004 e 2005, no âmbito do Convênio n. 771/MAS/2003" (fl. 71), teve as contas julgadas irregulares, com a sua condenação ao recolhimento da quantia de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), além de multa no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).



De acordo com o art. 11, VI, da Lei nº 8.429/92, importa em ato de improbidade administrativa "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo", conduta praticada diretamente pelo candidato, na versão do órgão competente - que não pode ser revista pela Justiça Eleitoral -, donde ser inquestionável, a meu ver, o respectivo dolo.



Para mim, a ausência de prestação de contas, só por si, não constitui irregularidade insanável, até porque essa ausência pode ser sanada.



Ocorre que, para ser sanada a irregularidade, é preciso que o responsável preste as contas, exatamente para propiciar a apreciação e julgamento pelo órgão competente.



Se o responsável não presta contas e, por via de consequência, o órgão competente não as julga, não há como arredar a inelegibilidade da alínea g, sob o pretexto de que a irregularidade não seria insanável ou de que não se configuraria ato doloso de improbidade administrativa.



Ademais, no caso, o candidato foi condenado a ressarcir o erário e também ao pagamento de multa.



Finalmente, diante desse contexto, não está caracterizada a divergência jurisprudencial, em face da diversidade da situação fática e jurídica dos paradigmas invocados pelo candidato.



Pelo exposto, nego seguimento ao recurso especial, nos termos no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.



Publique-se em sessão.



Brasília, 4 de outubro de 2012.



Ministro Arnaldo Versiani



Relator

É preciso responsabilidade até para ser oposição

A militância da candidata Larissa Rosado (PSB) tem que entender que existe o contraditório. Não se pode pensar que a "verdade" que é dita nas redes sociais é absoluta. Pelo contrário. O contraditório existe para propagar a democracia. E é por isso que existe eleição. Fosse diferente, não precisaria ninguém ir votar, pois Larissa estaria eleita.

Para ter ideia, o contraditório começa na própria chapa oposicionista. É público, notório e sabido por todos que o candidato a vice-prefeito Josivan Barbosa de Menezes (PT) fez várias acusações contra a candidata a prefeita no período da pré-campanha. Chamando-a, inclusive, de "atraso" de Mossoró. Daí se tire que a democracia existiu e ele foi convidado para compor a chapa. Fosse diferente, Josivan não estaria hoje na condição de candidato.

Pois bem: é preciso entender que todo cidadão tem sua posição e pode externá-la. A Constituição Brasileira permite isso. É um direito. Isso não quer dizer que o blog esteja com a verdade absoluta. A verdade depende de quem a vê. A verdade do blog necessariamente não será a de quem lê estas linhas.

A militância do 40 precisa entender isso. Que em toda eleição existe quem concorde e quem discorde. Quem apoie e vote no seu candidato e também quem não apoie e não vote. É normal.

Agora querer que todo mundo aceite uma opinião distorcida, isso não!

A bola da vez se volta à movimentação feita pela coligação "Força do Povo" na última terça-feira, quando a candidata Cláudia Regina (DEM) usou a Avenida Presidente Dutra. Está sendo dito que um carro-pipa foi utilizado. O que não é verdade. Quem esteve lá, sabe perfeitamente disso.

O que o blog quer dizer é que até para ser oposição é preciso responsabilidade.