O
Ministério Público Estadual, através da 11ª Promotoria do Patrimônio Público,
instaurou inquérito para apurar o rumoroso caso do Residencial Flat do prefeito
Silveira Júnior (PSD), alugado aos profissionais do programa federal “Mais
Médico”, com recursos do município de Mossoró.
O Inquérito
Civil nº 06.2015.00003654-6 será conduzido pelo promotor Frederico Augusto
Pires Zelaya, com as diligências iniciais publicadas no Diário Oficial do
Estado, edição de terça-feira, 2 de junho.
Entre as
diligências, o promotor mandou oficiar à Prefeitura Municipal de Mossoró para
que remeta cópia, no prazo de 15 (quinze) dias, da Lei Municipal Nº 3.186/2014.
Essa lei, de autoria do Executivo, aprovada na Câmara Municipal, criou o
auxílio-moradia para legalizar a saída do dinheiro dos cofres da Prefeitura.
O promotor
também mandou Oficiar ao 1º e 6º Cartório de Registro de Imóveis de
Mossoró-RN para que, no prazo de 15 (quinze) dias, remeta cópia da certidão de
registro do Residencial Flats, localizado à Rua Zacarias Gomes de Lima, Nova
Betânia, CEP: 59612-105, Mossoró-RN, ou, em caso de inexistência, a certidão
negativa de registro do imóvel.
Essas são as
primeiras providências.
O promotor
deverá ouvir todos os envolvidos no caso:
1 – Prefeito
Silveira Júnior, suposto beneficiado com o pagamento de aluguéis;
2 – A
senhora Ivanilda Borges Dias Dantas, mãe de um primo do prefeito, que aparece
como locadora do imóvel, embora não tenha assinado o contrato de locação.
3 – O
corretor Otávio Neto, primo do prefeito, que atuou como procurador do contrato
de localização residencial.
4 – Waguinho
Silveira, primo do prefeito, que é apontado como a pessoa que foi pegar os
médicos cubanos do hotel para o residencial de Silveira.
5 – Vereador
Genivan Vale como testemunha. Em entrevista gravada ao JORNAL DE FATO ele disse
que ouviu dos médicos que um parente do prefeito foi responsável por levá-los
para o residencial de Silveira.
5 – Os
médicos cubanos que alugaram o residencial do prefeito.
O caso do
Residencial Flats, que envolve recursos públicos e profissionais do Mais
Médico, foi descoberto e noticiado pelo JORNAL DE FATO. Uma série de
reportagens mostrou, com detalhes, documentos e fotos, como o residencial de
Silveira serviu para receber dinheiro público através dos médicos cubanos.
O jornal
encaminhou toda a documentação ao Ministério Público, como cópia de contrato de
locação residencial, cópia das contas de água (Caern) e luz (Cosern), cópia da
lei municipal que criou o auxílio-moradia para o Mais Médico e a gravação da
entrevista do vereador Genivan Vale.
VEJA
CÓPIA DO INQUÉRITO CIVIL
IC –
Inquérito Civilnº06.2015.00003654-6
Portaria
Nº0007/2015
O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 11ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Mossoró, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.
129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art 67, inciso
IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº141/96, resolve instaurar o
presente IC – Inquérito Civil, nos seguintes termos:
OBJETO:
Apurar possível irregularidade consistente no pagamento, mediante verba
pública, de aluguéis de imóveis residenciais, de suposta propriedade do
prefeito de Mossoró-RN, para os médicos credenciados no Programa “Mais Médicos”.
FUNDAMENTO
JURÍDICO: Lei 8.429/92.
INVESTIGANTE:
De Ofício.
DILIGÊNCIAS
INICIAIS:
I) Registro,
no livro próprio, dos dados acima consignados;
II)
Comunicação da instauração do presente Inquérito Civil ao CAOP – Respectivo,
conforme dispõe o inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN;
III) Remessa
do arquivo digital da presente portaria para o Setor Pessoal da Procuradoria
Geral de Justiça para fins de publicação no DOERN;
IV)
Oficie-se à Prefeitura Municipal de Mossoró-RN para que remeta cópia, no prazo
de 15 (quinze) dias, da Lei Municipal Nº 3.186/2014;
V) Oficie-se
ao 1º e 6º Cartório de Registro de Imóveis de Mossoró-RN para que, no prazo de
15 (quinze) dias, remeta cópia da certidão de registro do Residencial Flats,
localizado à Rua Zacarias Gomes de Lima, Nova Betânia, CEP: 59612-105,
Mossoró-RN, ou, em caso de inexistência, a certidão negativa de registro do
imóvel;
Após,
conclusos.
Cumpra-se.
Mossoró/RN,
28 de maio de 2015.
FREDERICO
AUGUSTO PIRES ZELAYA
Promotor de
Justiça
Fonte:
www.defato.com