A partir desta segunda-feira, 28 de julho, os
partidos políticos, comitês financeiros e os candidatos poderão enviar à
Justiça Eleitoral o primeiro relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou
estimáveis em dinheiro que tenham recebido financiamento da campanha eleitoral
e dos gastos que realizarem, para cumprimento do que determina o artigo 28,
parágrafo 4º., da Lei 9.504/97.
Esta primeira prestação de contas pode ser enviada até
o dia 2 de agosto, por meio eletrônico, utilizando o sistema SPCE Cadastro.
Dentro deste mesmo prazo, os órgãos de direção municipal de partidos políticos
(diretórios/comissões provisórias) que eventualmente tenham aplicado recursos
na campanha deverão prestar informações à Justiça Eleitoral, utilizando-se de
módulo específico do sistema SPCE_Cadastro.
O mencionado software encontra-se
disponível para download e instalação em http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/ ou http://www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/, acessando o
link “Prestação de Contas”. O manual contendo instruções de sua operacionalização
pode ser acessado a partir do botão de Ajuda (“?”), disponível na tela inicial
do sistema.
Além desse sistema, será necessário que o usuário
faça uso de outros, disponíveis no mesmo endereço eletrônico, onde também podem
ser acessados seus respectivos manuais de utilização, a saber: Sistema de
Requerimento de Abertura de Contas Eleitorais (SRACE) e Sistema de Recibos
Eleitorais Eleitorais (SRE).
A Justiça Eleitoral elaborou material didático
(manuais e cartilha), acessíveis no mesmo endereço eletrônico, inclusive curso
na modalidade à distância (EAD), todos voltados a prestar orientações quanto às
regras pertinentes à matéria, bem como aos procedimentos e operacionalização
dos sistemas necessários à elaboração das prestações de contas.
Fonte: TRE/RN