A nota enviada ontem à noite pela deputada estadual Larissa
Rosado (PSB) às redações reflete que ela não esperava a sentença do juiz José
Herval de Sampaio Júnior, que cassou o registro de sua candidatura em 2012 e a
declarou inelegível por oito anos, assim como o professor Josivan Barbosa de
Menezes (PT). Os dois disputaram a Prefeitura de Mossoró na condição de
candidata a prefeita e a vice-prefeito, respectivamente, e foram derrotados. O
teor da sentença se volta ao abuso dos meios de comunicação pertencentes à
família de Larissa durante a pré-campanha e na campanha propriamente dita.
Na nota, que consta de alguns
elementos dignos de pré-projeto de pesquisa (faltou apenas o problema). Até
citação e nota de rodapé consta da nota. Sinal de quem a elaborou é professor
ou profissional da advocacia. Com relação ao seu teor, alguns comentários
precisam ser feitos.
O primeiro - e o único que o blog
vai se referir - se volta ao fato da deputada dizer e afirmar que o uso dos
meios de comunicação de sua família foi tão somente para divulgação do seu
mandato parlamentar. Bom, para quem lê a nota sem o devido conhecimento da
causa, até pode ser levado a crer que ela realmente está sendo vítima de
perseguição - como induz o documento assinado pela deputada.
Ocorre que não foi bem assim que o
fato se deu. Quase que diariamente ela utilizava espaços da emissora de rádio
integrante do Sistema Resistência de Comunicação para fazer críticas e se
projetar. Sabe-se perfeitamente que quem critica emite opinião e,
consequentemente, aponta soluções indiretas nos comentários. Entende-se que,
como era período de definições políticas, de pré-campanha e de campanha
propriamente dita, quem escuta tais palavras e não possui o devido
discernimento do "fazer política" pode ser induzido a concordar com
tais comentários.
E foi nesse aspecto que a Ação
Judicial de Investigação Eleitoral (AIJE), da coligação "Força do
Povo" contra a coligação "Frente Popular Mossoró mais Feliz",
que foi às ruas com o nome de Larissa Rosado em 2012, que tudo tem origem.
Afirmar ou apresentar questões que
rebaixem ou ponham em dúvida a sentença do juiz é, ao ver do blog, elementos
que se tornam dúbios, pois só se desqualifica alguma coisa se este algo
realmente atingir alguém ou algum projeto. No caso em questão, a sentença
impossibilita que Larissa Rosado dispute eleições até o ano de 2020. Uma
eternidade para qualquer político.
Ainda mais quando este político
estaria em ascensão. Sim, pois o resultado das eleições em Mossoró, por mais
que tenham confirmado a terceira derrota consecutiva de Larissa Rosado, a
credenciou para voos mais altos. Afinal, foram mais de 63 mil votos que ela
obteve em 7 de outubro passado. Pouco menos da metade dos votos válidos. E,
sabe-se, ela estaria com o nome posto para a disputa majoritária estadual.
Talvez para compor chapa na condição de candidata à vice-Governadoria. Agora,
com a sentença, tudo cai por terra.
Em vez de propagar que seria a
segunda maior liderança política da segunda maior cidade do Rio Grande do
Norte, a deputada estadual pessebista terá que lutar contra o tempo para se
tornar elegível. Sim, pois a partir da sentença do juiz José Herval de Sampaio
Júnior, ela não está impossibilitada de participar de qualquer disputa
eleitoral.
Leia a nota abaixo e reflitam sobre
os comentários acima:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
No dia de hoje, fomos surpreendidos com a divulgação de
uma sentença do juiz eleitoral da 33ª Zona, acusando genericamente a nossa
candidatura de ter abusado politicamente dos meios de comunicação sociais na
última campanha para prefeito de Mossoró.
Acreditamos que houve um recente desvio de ótica do
magistrado, pois, em diversas representações anteriores, quando do julgamento
fazia ele um “mapeamento” dos meios de comunicação existentes em Mossoró,
sustentando que rádios e jornais em quase sua totalidade trabalhavam em prol da
candidatura da atual prefeita de Mossoró.
Agora, sem qualquer motivação objetiva, o juiz eleitoral
ignora suas próprias considerações anteriores, e, sem qualquer amparo fático,
faz essa insipiente ilação de abuso.
O núcleo da sentença é especular que a divulgação das
nossas ações enquanto parlamentar, mesmo antes do período eleitoral,
desequilibrou o pleito municipal. Todas as referências feitas na decisão dizem
respeito à prestação de contas do nosso mandato parlamentar, não existindo
manifestação político-eleitoral capaz de nos proporcionar vantagens no pleito.
Em um Estado Democrático de Direito o exercício dessa
constante prestação de contas é essencial ao princípio representativo, porque
não é demais lembrar á sociedade que o parlamentar necessita dizer aos seus
mandantes (os outorgantes do seu mandato), o que tem feito na Assembleia
Legislativa do Estado. O TSE já decidiu que o parlamentar [1] não
está impedido ou suspenso quanto às suas atividades por força do período
eleitoral.
[1]O Ministro CARLOS AYRES BRITTO
no ARESPE nº 26718, diz que o parlamentar não está impedido de falar mesmo no
período eleitoral porque o “O parlamentar é, por definição, aquele que
parla, que faz uso da fala, é quem se comunica, em suma, com a população e
presta contas a ela de seus atos, de maneira permanente.”
A nossa postura proativa e constante como deputada
alçou-nos naturalmente a uma posição de destaque no âmbito social e político,
não podendo por isto sermos penalizados, inclusive porque compete aos órgãos de
comunicação social dar conta à população dos assuntos e atividades de maior
interesse social, como sucede com as práticas e atuações de seus representantes
políticos.
A exposição de qualquer indivíduo público varia conforme esse
interesse social e conforme a importância de suas atividades, não significando
abuso de poder a ocorrência de divulgações e exposições compatíveis com essa
atividade e com sua intensidade, a qual varia de candidato para candidato, de
cidadão para cidadão.
É de ser destacado, para conhecimento da sociedade, que o
próprio Ministério Público Eleitoral, a quem compete a fiscalização sobre a
lisura do pleito, deu parecer contrário à condenação, manifestando-se pela
improcedência da ação.
Também deve ser lembrado que outras decisões do mesmo
Juiz Eleitoral que aplicaram penalidades de multa por suposta propaganda
eleitoral antecipada, sob o mesmo enfoque do uso dos meios de comunicação,
foram reformadas pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Delegamos ao povo de Mossoró o julgamento sensato das
nossas ações, sabendo ele distinguir plenamente qual foi o candidato que
verdadeiramente “abusou” nas últimas eleições, modificando a intenção do
eleitor com farta estrutura econômica e financeira e com falsas e ilusórias promessas,
como a da construção e reforma do Nogueirão.
Acreditamos convictamente na modificação da sentença nas
Cortes Superiores.
Ao povo de Mossoró, os nossos agradecimentos pela
solidariedade e confiança.
Larissa Rosado
Deputada estadual