Prefeitura Municipal de Assú

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Em nota, Larissa deixa entender ser vítima de perseguição

A nota enviada ontem à noite pela deputada estadual Larissa Rosado (PSB) às redações reflete que ela não esperava a sentença do juiz José Herval de Sampaio Júnior, que cassou o registro de sua candidatura em 2012 e a declarou inelegível por oito anos, assim como o professor Josivan Barbosa de Menezes (PT). Os dois disputaram a Prefeitura de Mossoró na condição de candidata a prefeita e a vice-prefeito, respectivamente, e foram derrotados. O teor da sentença se volta ao abuso dos meios de comunicação pertencentes à família de Larissa durante a pré-campanha e na campanha propriamente dita.

Na nota, que consta de alguns elementos dignos de pré-projeto de pesquisa (faltou apenas o problema). Até citação e nota de rodapé consta da nota. Sinal de quem a elaborou é professor ou profissional da advocacia. Com relação ao seu teor, alguns comentários precisam ser feitos.

O primeiro - e o único que o blog vai se referir - se volta ao fato da deputada dizer e afirmar que o uso dos meios de comunicação de sua família foi tão somente para divulgação do seu mandato parlamentar. Bom, para quem lê a nota sem o devido conhecimento da causa, até pode ser levado a crer que ela realmente está sendo vítima de perseguição - como induz o documento assinado pela deputada.

Ocorre que não foi bem assim que o fato se deu. Quase que diariamente ela utilizava espaços da emissora de rádio integrante do Sistema Resistência de Comunicação para fazer críticas e se projetar. Sabe-se perfeitamente que quem critica emite opinião e, consequentemente, aponta soluções indiretas nos comentários. Entende-se que, como era período de definições políticas, de pré-campanha e de campanha propriamente dita, quem escuta tais palavras e não possui o devido discernimento do "fazer política" pode ser induzido a concordar com tais comentários.

E foi nesse aspecto que a Ação Judicial de Investigação Eleitoral (AIJE), da coligação "Força do Povo" contra a coligação "Frente Popular Mossoró mais Feliz", que foi às ruas com o nome de Larissa Rosado em 2012, que tudo tem origem.

Afirmar ou apresentar questões que rebaixem ou ponham em dúvida a sentença do juiz é, ao ver do blog, elementos que se tornam dúbios, pois só se desqualifica alguma coisa se este algo realmente atingir alguém ou algum projeto. No caso em questão, a sentença impossibilita que Larissa Rosado dispute eleições até o ano de 2020. Uma eternidade para qualquer político.

Ainda mais quando este político estaria em ascensão. Sim, pois o resultado das eleições em Mossoró, por mais que tenham confirmado a terceira derrota consecutiva de Larissa Rosado, a credenciou para voos mais altos. Afinal, foram mais de 63 mil votos que ela obteve em 7 de outubro passado. Pouco menos da metade dos votos válidos. E, sabe-se, ela estaria com o nome posto para a disputa majoritária estadual. Talvez para compor chapa na condição de candidata à vice-Governadoria. Agora, com a sentença, tudo cai por terra.

Em vez de propagar que seria a segunda maior liderança política da segunda maior cidade do Rio Grande do Norte, a deputada estadual pessebista terá que lutar contra o tempo para se tornar elegível. Sim, pois a partir da sentença do juiz José Herval de Sampaio Júnior, ela não está impossibilitada de participar de qualquer disputa eleitoral.

Leia a nota abaixo e reflitam sobre os comentários acima:


NOTA DE ESCLARECIMENTO

No dia de hoje, fomos surpreendidos com a divulgação de uma sentença do juiz eleitoral da 33ª Zona, acusando genericamente a nossa candidatura de ter abusado politicamente dos meios de comunicação sociais na última campanha para prefeito de Mossoró.
Acreditamos que houve um recente desvio de ótica do magistrado, pois, em diversas representações anteriores, quando do julgamento fazia ele um “mapeamento” dos meios de comunicação existentes em Mossoró, sustentando que rádios e jornais em quase sua totalidade trabalhavam em prol da candidatura da atual prefeita de Mossoró.
Agora, sem qualquer motivação objetiva, o juiz eleitoral ignora suas próprias considerações anteriores, e, sem qualquer amparo fático, faz essa insipiente ilação de abuso.
O núcleo da sentença é especular que a divulgação das nossas ações enquanto parlamentar, mesmo antes do período eleitoral, desequilibrou o pleito municipal. Todas as referências feitas na decisão dizem respeito à prestação de contas do nosso mandato parlamentar, não existindo manifestação político-eleitoral capaz de nos proporcionar vantagens no pleito.
Em um Estado Democrático de Direito o exercício dessa constante prestação de contas é essencial ao princípio representativo, porque não é demais lembrar á sociedade que o parlamentar necessita dizer aos seus mandantes (os outorgantes do seu mandato), o que tem feito na Assembleia Legislativa do Estado. O TSE já decidiu que o parlamentar [1] não está impedido ou suspenso quanto às suas atividades por força do período eleitoral.
[1]O Ministro CARLOS AYRES BRITTO no ARESPE nº 26718, diz que o parlamentar não está impedido de falar mesmo no período eleitoral porque o “O parlamentar é, por definição, aquele que parla, que faz uso da fala, é quem se comunica, em suma, com a população e presta contas a ela de seus atos, de maneira permanente.
A nossa postura proativa e constante como deputada alçou-nos naturalmente a uma posição de destaque no âmbito social e político, não podendo por isto sermos penalizados, inclusive porque compete aos órgãos de comunicação social dar conta à população dos assuntos e atividades de maior interesse social, como sucede com as práticas e atuações de seus representantes políticos.
A exposição de qualquer indivíduo público varia conforme esse interesse social e conforme a importância de suas atividades, não significando abuso de poder a ocorrência de divulgações e exposições compatíveis com essa atividade e com sua intensidade, a qual varia de candidato para candidato, de cidadão para cidadão.
É de ser destacado, para conhecimento da sociedade, que o próprio Ministério Público Eleitoral, a quem compete a fiscalização sobre a lisura do pleito, deu parecer contrário à condenação, manifestando-se pela improcedência da ação.
Também deve ser lembrado que outras decisões do mesmo Juiz Eleitoral que aplicaram penalidades de multa por suposta propaganda eleitoral antecipada, sob o mesmo enfoque do uso dos meios de comunicação, foram reformadas pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Delegamos ao povo de Mossoró o julgamento sensato das nossas ações, sabendo ele distinguir plenamente qual foi o candidato que verdadeiramente “abusou” nas últimas eleições, modificando a intenção do eleitor com farta estrutura econômica e financeira e com falsas e ilusórias promessas, como a da construção e reforma do Nogueirão.
Acreditamos convictamente na modificação da sentença nas Cortes Superiores.
Ao povo de Mossoró, os nossos agradecimentos pela solidariedade e confiança.


Larissa Rosado
Deputada estadual

Nenhum comentário: