A prefeita do município de Tibau, Lidiane Marques (PSDB), sancionou Decreto, o de nº 004/2021, que em decorrência da pandemia da Covid-19, fica decretado ponto facultativo nos dias 15 e 16, segunda e terça-feira, respectivamente, no mês em curso.
Nesses dias, conforme o Decreto,
deverão funcionar regularmente as unidades cujas atividades não podem sofrer
descontinuidade, em especial as que estão relacionadas aos serviços essenciais
à coletividade.
De acordo com o Decreto, no período
compreendido entre 8 a 17 de fevereiro, fica suspenso em todo território
municipal a realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval,
incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados,
promovidos por entes públicos.
Ainda pelo Decreto, que prorrogou o
isolamento social e as medidas restritivas, também fica vedado o uso por
particulares de carros de som, mini trios e trios, bem como paredões de som que
estimulem a aglomeração de pessoas.
A fiscalização das medidas
determinadas no Decreto, será exercida pelas autoridades competentes de cada
órgão fiscalizador que será intensificada, a fim de proibir a realização de
tais eventos, coibindo aglomerações e orientando quanto à obrigatoriedade do
uso de máscaras.
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