Prefeitura Municipal de Assú

domingo, 31 de janeiro de 2021

Contas da campanha de Allyson são reprovadas por falhas graves

A nota encaminhada pelos advogados do prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade), sem ter o nome de quem a assina e - por isso - não se sabe quem realmente está na defesa dele, não esclarece nada acerca da reprovação das contas da campanha. Diz apenas que não há o que temer. Contudo, as bases do novo inquilino do Palácio da Resistência não são mais as mesmas. E parece, pelo documento que segue na 34 Zona Eleitoral de Mossoró, Allyson do que se viu na campanha, gosta de estar atrelado a quem tem algum problema envolvendo recebimento do Auxílio Emergencial do Governo Federal. Na campanha se descobriu que o candidato a vice-prefeito dele, o empresário Fernandinho das Padarias (PSD), recebeu ilegalmente parcelas, sendo obrigado a devolver. E nenhuma explicação foi apresentada.

Agora, mais uma vez, o Auxílio Emergencial vem à tona. É que cerca de 10 pessoas doaram para a campanha de Allyson Bezerra. Até aí, nada de errado. Mas o porém é que quem recebeu o auxílio deveria estar passando por algum "perrengue" financeiro. E, diante disso, não teria condições de fazer alguma doação. 

O que a equipe que analisou a prestação de contas detectou é grave. Conforme o documento assinado pelo servidor Márcio de Oliveira, a prestação de campanha de Allyson Bezerra recorre em falha grave. Diante disso, opinou-se pela desaprovação das contas. Os itens rejeitados, ainda de acordo com o processo, comprometem as contas apresentadas.

Veja abaixo parte da análise feita:

"16.1. Em conclusão, em atendimento ao disposto no art. 69, §3o, da Res. TSE no 23.607/2019, manifesta- se este órgão técnico pela irregularidade das contas, opinando pela DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS, em face do que foi relatado nos itens 1.3.1, 6.10, 10.2, 10.3, 11.1, 12.1 e 14.5, com respectivos subitens, nos termos mencionados em cada item específico, considerando que o conjunto das falhas/irregularidades identificadas comprometem, no entendimento deste analista, as contas apresentadas."

"Item 14.5.2 - “a não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela justiçaeleitoral, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final.”

"14.5.3. No caso presente, tem-se que a única justificativa dada pelos candidatos é de que os documentos somente chegaram à contabilidade após o prazo previsto para entrega das parciais, que não é uma justificativa válida, no entendimento deste Órgão Técnico."


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