A candidata Rosalba Ciarlini e o vice Jorge do Rosário tiveram os pedidos para registros de candidaturas deferidos. A decisão foi publicada nesta segunda, 12.
De
acordo com a sentença do juiz eleitoral Vagnos Kelly, foram atendidas as
condições de elegibilidade, além da constatação de regularidade da documentação
necessária, impondo-se, assim, o deferimento do pedido de registro.
“Não
há irregularidades formais nem foi identificada a ausência de condições de
elegibilidade previstas constitucionalmente”, informa.
Com
a decisão, fica deferido o pedido de registro da chapa apresentada pela
coligação Força do Povo para os cargos de prefeito e vice-prefeito nas eleições
municipais de 2020.
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