A Prefeitura Municipal de Tibau informou, nesta quinta-feira, 9, por meio
do Decreto OO7/2020, que fica facultado, no âmbito do município, a abertura do
comércio e a prestação de serviços, os quais sejam considerados essenciais.
Pelo Decreto, tanto na Sexta-feira Santa, dia 10, no sábados, dia 11 e
domingo, dia 12, bem como nos demais feriados nacionais e municipais, será
facultado a abertura do comércio e a prestação de serviços, os quais sejam
considerados essenciais.
As medidas adotas pelo Decteto, se estendem até o dia 23 de abril de 2020.
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