Em virtude da emergência de saúde
pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, e do cenário nacional de
transmissão comunitária, reconhecido pelo Ministério da Saúde, a Prefeitura
Municipal de Tibau, por meio do Decreto Nº 006/2020, declarou estado de
calamidade pública em todo o município, pelo prazo fixado na Portaria nº 188,
de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro da Saúde.
Pelo Decreto, a Secretaria Municipal
de Saúde fica autorizada a adotar as medidas administrativas necessárias para o
enfrentamento da infecção humana pelo coronavírus, observando as orientações
das autoridades federais e estaduais de saúde.
O Decreto também autoriza a dispensa
de licitação, na forma da Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020 e a
lei de sua conversão, exclusivamente para a adoção de medidas de prevenção,
enfrentamento e combate à infecção humana pelo Coronoavírus.
Com o Decreto, fica a Secretaria
Municipal de Saúde autorizada a instalar barreiras sanitárias, fixas e móveis,
com o objetivo de restringir o acesso terrestres de veículos de qualquer outra
localidade, por meio das vias de acesso ao município de Tibau, seja por
rodovias estaduais ou estradas vicinais.
O Decreto autoriza o remanejamento de
servidores entre secretarias, ainda que sejam diversas as funções exercidas,
observada a área de conhecimento, assim como a capacidade mínima e aptidão do
servidor para realização do serviço.
O Decreto Municipal nº 006/2020 que
oficializa o estado de calamidade pública também autoriza que a Secretaria Municipal
de Educação adote providências para realizar a distribuição de merenda/kits a
todos os alunos que dela necessitem durante o período de suspensão das aulas,
em virtude da situação de emergência provocada pelo Coronavírus.
Pelo Decreto, a merenda/kits deve ser
distribuída em especial aos alunos que pertencem às famílias cadastradas no
Cadastro Único do Governo Federal e/ou cuja renda seja inferior a dois salários
mínimos vigente nacional.
O Decreto também prorrogou a
suspensão das aulas da rede pública municipal até o dia 30 de abril de 2020.
Nenhum comentário:
Postar um comentário