Visando reduzir os
gastos, combater a poluição sonora e zelar pela segurança durante o carnaval
2020, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendações
para os municípios de Areia Branca, Grossos e Tibau.
Os documentos,
elaborados pela 1ª Promotoria de Justiça de Areia Branca, são direcionados aos
chefes do Poder Executivo e secretários, à Polícia Militar, aos organizadores
das festas e ao público e já foram entregues durante uma reunião entre o MPRN,
os gestores municipais e os órgãos de segurança.
Para os prefeitos,
o MPRN recomenda que contratem apenas por inexigibilidade de licitação,
apresentações de cantores e bandas musicais diretamente ou por meio de
empresário exclusivo – circunstância a ser comprovada.
Ainda foi orientado
que os municípios não celebrem contrato com empresários que apresentem meras
declarações de exclusividade temporária dos artistas e que não realizem
pagamentos antecipados a bandas, artistas ou quaisquer outros contratados,
exigindo comprovação da efetiva prestação do serviço para o pagamento.
Quando não houver
empresário exclusivo, o município deverá deflagrar o regular procedimento de
licitação, tendo em vista a viabilidade da competição.
Outro alvo das
recomendações foi o equilíbrio de gastos das prefeituras com o carnaval 2020,
especialmente se estiverem em débito com as folhas de pagamento de pessoal.
Logo, o MPRN indica que se a remuneração dos servidores públicos municipais,
referente aos meses de 2019 e ao 13ª salário, não esteja integralmente quitada,
se abstenham de realizar gastos e despesas com a mencionada festa.
E, ainda que a
folha de pessoal esteja em dia, se o município manifestar interesse de realizar
os festejos, deverá comprovar a adoção de medidas destinadas à redução nos
custos para tal (que vão de serviços de mídias, publicidade, contratação de
artistas, a serviços de “buffet”, de montagens de estruturas de palco e som
para apresentações, entre outros). O MPRN também sugere que os Poderes Públicos
busquem parcerias e patrocínios na iniciativa privada para poupar o dinheiro
público.
Poluição sonora e
segurança
A principal medida
orientada pelo MPRN para a PM, é que por meio dos seus respectivos comandos,
efetuem a apreensão dos veículos e dos respectivos instrumentos sonoros que
forem flagrados produzindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o
trabalho ou o sossego alheio; Isso deve ser feito independentemente da época em
que a legislação for violada, mas, com principal atenção durante o período
festivo do carnaval.
Para isso, a PM
deve observar que: a autoridade responsável pela apreensão fará o procedimento
de autuação e encaminhamento do equipamento de som e do veículo para um seguro
e adequado; sendo possível desconectar o som do veículo sem danos, no momento
da ocorrência, a autoridade policial poderá se restringir à apreensão da
aparelhagem sonora; durante o período diurno, o limite de tolerância ficará
condicionado às reclamações da população, que precisam se identificar perante a
autoridade policial no momento da reclamação (para viabilizar a configuração da
contravenção penal prevista em lei); e caso o responsável pelo veículo ou
equipamento não atenda à determinação da autoridade policial, esta deverá, além
de apreender o instrumento de emanação sonora abusiva, autuar o infrator também
pelo crime previsto em lei (dificultar a ação fiscalizadora do poder público no
trado de questões ambientais cuja pena é de detenção de um a três anos, além de
multa).
Os policiais também
deverão dispensar maior atenção às áreas residenciais, bem como aquelas
próximas a hospitais, asilos, casas de repouso, para que, independentemente de
horário, não sejam usados paredões ou instrumentos sonoros, em limites
superiores aos determinados em lei. A recomendação ministerial também é
direcionada aos foliões para que se abstenham de utilizar aparelhos sonoros de
modo que prejudiquem o sossego alheio ou causando poluição sonora.
A quarta
recomendação ministerial visa zelar pela segurança de foliões, uma vez que
reforça aos municípios que apenas liberem a realização de festas, via alvarás,
mediante comprovação das autorizações expedidas pelo Corpo de Bombeiros
Militar. O documento também orienta que os organizadores também só realizem
eventos após receberem essa autorização dos bombeiros e que respeitem as
imposições, restrições e interdições realizadas pela corporação.
Leia as
recomendações na íntegra:
Gastos
Poluição Sonora
Segurança
Contratação de
bandas
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