A prefeita Rosalba
Ciarlini, ao lado do secretário da Fazenda Abraão Padilha, integra comitiva da
Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) no Congresso Internacional de Cidades
Inovadoras. O evento ocorre em Barcelona, na Espanha, onde foram convocados
prefeitos de cidades de médio porte e capitais que possuem projetos de inovação
na gestão.
Vice-presidente de
finanças públicas da FNP, Rosalba Ciarlini representa Mossoró. O Congresso
conta ainda com prefeitos de cidades como Curitiba (PR), Rafael Greca, Palmas (TO)
Cinthia Ribeiro, Campinas (SP) Jonas Donizete, Ribeirão Preto (SP) Duarte
Nogueira, além de representantes de São Luís (MA), Serra Talhada (PE), entre
outros.
O Smart City Expo
World Congress (SCEWC) é o maior evento sobre cidades inteligentes do Mundo e
está em sua 9ª edição. É um fórum de alto nível que prevê trocas de boas
práticas em políticas públicas e criação de sinergias entre as principais
partes interessadas no movimento de cidades inteligentes. Este ano, a SCEWC se
concentrará em cinco tópicos principais: Transformação Digital, Ambiente
Urbano, Mobilidade, Cidades Inclusivas e Compartilhadas e Governança e
Finanças.
Mossoró foi
convocada pelo desenvolvimento de ações no conceito denominado de cidade
inteligente. São exemplos a implementação do Ônibus Inteligente, aplicativo que
informa os horários do transporte coletivo em tempo real; Mossoró Conectada,
que oferta diversos serviços como agendamento de atendimentos, reposição de
iluminação pública, trânsito, ouvidoria, além de notícias sobre a cidade.
“É uma
oportunidade de dialogar com outros municípios, conhecer experiências exitosas
no mundo inteiro e estudar a implementação de mais ações inovadoras que tragam
benefícios à população. Trata-se de um ponto de encontro único para setores de
cidades inteligentes e uma plataforma inovadora por meio da promoção de
oportunidades”, finaliza Rosalba Ciarlini.
A participação no
Congresso Mundial está sendo custeada pela Frente Nacional dos Prefeitos.
A prefeita
encaminhou comunicado hoje à Câmara Municipal. O documento informa que ela
estará ausente no período de 15 a 24 de novembro. Conforme a Lei Orgânica do
Município, no art. 37, é exigida autorização apenas para o período superior a
15 dias.
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