A respeito da
decisão judicial, que determinou a indisponibilidade dos bens de Rosalba
Ciarlini, informamos que se trata de decisão monocrática, que será
oportunamente submetida ao colegiado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte.
A ação judicial
foi baseada em relatório do Tribunal de Contas do Estado, mas Rosalba Ciarlini
foi excluída do rol dos responsáveis pelo próprio TCE.
A defesa
preliminar demonstrou que a então Governadora não praticou nenhum ato de
improbidade administrativa, nem determinou nenhuma prática que pudesse causar
prejuízo ao erário nem desvio de finalidade de atos, como sempre se pautou ao
longo de sua vida publica. Pelo contrario, determinou a abertura de processo
para cancelar o contrato com a empresa Marca que administrava o Hospital da
Mulher.
Embora o ato
isolado de indisponibilidade de bens possa representar erroneamente para a
sociedade uma antecipação de culpa, não houve nenhuma decisão nesse sentido
contra a ex-governadora. Em caso semelhante, o Poder Judiciário determinou o
desbloqueio de seus bens.
Reafirma-se que
confia e continuará confiando na Justiça e poderá, mais uma vez, comprovar sua
inocência e retidão de comportamento, que caracterizou toda sua trajetória pública.
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