Prefeitura Municipal de Assú

terça-feira, 3 de novembro de 2015

TSE mantém cassação de Cláudia Regina

O sonho acabou: Cláudia Regina (DEM) já pode ser chamada de ex-prefeita. É que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não aceitou a defesa dos advogados dela, de que Cláudia não teria sido beneficiada por práticas consideradas danosas ao processo eleitoral de 2012, conforme acusações feitas à Justiça Eleitoral no decorrer da campanha daquele ano. Cláudia teve a condenação mantida pelo colegiado superior e, com isso, seu retorno à Prefeitura de Mossoró está totalmente descartada.

Ponto a ponto, a assessoria jurídica de Cláudia Regina tentou esclarecer as acusações: vale cimento, participação de secretários e servidores em reuniões. participação do empresário Edvaldo Fagundes. Este último, com a participação dos carros de som a preço, para o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), foram alocados à campanha de Cláudia a preço bem abaixo do mercado. Além do uso do helicóptero, sendo que este a assessoria jurídica trabalhou com a teoria de que a adesivação da aeronave não seria crime eleitoral, já que o helicóptero não havia sido utilizado pela candidata. O fato de ter sobrevoado, em uma única ocasião, não seria capaz de ser caracterizado o uso pela campanha.

Com relação à acusação de abuso de poder midiático, a assessoria jurídica afirmou que a força das redes sociais foi presente em todo o processo, mas não seria o motivo para se cassar uma prefeita do porte de Mossoró. Bem como quando se fala em abuso dos meios de comunicação, algo que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) afastou essa mesma acusação com relação à candidata Larissa Rosado (PSB), que ficou na segunda colocação nas eleições de 2012.

A ida de Rafaela Dantas, filha do então vereador Chico da Prefeitura, chegou a ser chamado de situação abusiva e desvio eleitoral. O caso foi apontado como uso da máquina estadual em benefício da candidatura de Cláudia Regina. E a assessoria jurídica rebateu também a história da famosa carta da governadora Rosalba Ciarlini, cujo teor foi divulgado em carros de som de campanha. E, por fim, a famosa aposta feita pelo empresário Edvaldo Fagundes. À época, ele doaria o dinheiro à uma entidade filantrópica caso Cláudia Regina fosse eleita. Por fim, o advogado Flávio Jardim pediu provimento a todos os recursos.

Já o advogado de Larissa Rosado, Marcos Araújo, afirmou que a situação brasileira se vale da relativação dos fatos. E foi duro em suas palavras. "É pueril dizer que a candidata (Cláudia Regina) venceu a eleição." Como bom orador, fez valer expressões de peso. E também atraiu para si a atenção dos ministros ao fazer eloquentes elogios à corte.

Marcos Araújo suscitou obras prometidas e não cumpridas pela governadora Rosalba Ciarlini. E listou o Teatro Estadual Lauro Monte Filho e o Estádio Manoel Leonardo Nogueira, o Nogueirão. Falou que Rosalba havia sido condenada por improbidade, relativo ao uso da figura de uma rosa em calçadas, e "nunca devolveu nada."

A relatora Maria Thereza, após as palavras da defesa e acusação, dos advogados, fez a leitura do seu voto: na prática de abuso de poder não se exige a figura do litisconsorte. Disse que a lei não exige a participação do candidato em qualquer fato que possa ser configurado crime eleitoral. Com isso, teve-se aí a manutenção relacionada ao afastamento e cassação de Cláudia Regina da Prefeitura de Mossoró.

A ministra Luciana Lóssio disse que o TRE extrapolou em alguns fatos. E disse: "não me impressiona o julgamento conjunto, a demonstrar que, de fato houve ofensa à igualdade em processo eleitoral. Mas não devemos estimular a judicialização dos processos eleitorais." Dito isso, acompanhou o voto da relatora, para negar provimento ao recurso de Cláudia Regina e manter a decisão do juízo de primeiro grau e do Tribunal Regional Eleitoral.

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