Nota da Procuradoria
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (PRE/RN) sobre os pedidos de
impugnações de candidaturas em análise pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE):
“A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande
do Norte esclarece que todas as ações de impugnação de registro de candidatura
foram ajuizadas obedecendo ao que determina a Resolução nº 23.405/2014 do
Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece que os requisitos legais referentes
à filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral e inexistência
de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes dos
bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo, inclusive, dispensada a apresentação
de documentos comprobatórios pelos requerentes. De forma que, todos os pedidos
de impugnação contaram com detida análise de documentos e informações
fornecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Eventuais
inconsistências apresentadas pelos sistemas da Justiça Eleitoral deverão ser
comprovadas pelos candidatos nos autos das referidas impugnações.”
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