Dos três processos que constavam da
pauta de hoje no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a prefeita Cláudia Regina
(DEM) foi inocentada em um e os demais serão analisados pelos desembargadores
na sessão da próxima segunda-feira. No primeiro, a coligação “Frente Popular
Mossoró mais Feliz” apostou na tese de que a retirada de tapumes em praça da
Paróquia do Alto de São Manoel beneficiou a então candidata Cláudia. Ação que
havia sido negada pelo juiz da 34ª zona eleitoral, Pedro Cordeiro.
O entendimento do colegiado do
Tribunal, até certo momento, era pró-rejeição do recurso colocado pela
coligação de Larissa Rosado (PSB). Até o juiz federal Eduardo Guimarães pedir
vistas, o placar chegou a quatro a zero pela negação do recurso. Como o
desembargador João Rebouças se declarou suspeito, o voto de Eduardo não fará,
em tese, diferença.
No segundo processo, de relatoria do
juiz Eduardo Guimarães, o recurso foi da coligação de Cláudia Regina contra a
sentença do juiz José Herval Sampaio Júnior, que legitimou acusação de Larissa
Rosado acerca da mensagem da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) veiculada em
carros de som, participação da governadora na campanha e a sua superexposição,
declaração de que não haveria desapropriação de imóveis no conjunto Santa
Delmira, ação de Rosalba no Sítio Hipólito e declaração da governadora de que
Mossoró só avançaria com Cláudia na Prefeitura.
O relator Eduardo Guimarães foi pela
manutenção da cassação. O processo seguia o curso até que o também Carlo
Virgílio alegou que iria proferir seu voto somente depois de externar seu
parecer acerca de processo igual ao que estava analisando e que seria apreciado
pelo colegiado posteriormente. Este processo retornará à pauta na próxima
segunda-feira.
O terceiro e último a constar na pauta
de hoje do Tribunal foi de relatoria do juiz Nilson Cavalcanti. Os pontos
constantes da ação que já havia sido negada pela juíza Ana Clarisse, da 34ª
zona eleitoral, são os mesmos do que teve relatoria do juiz Eduardo Guimarães,
acrescido de obras anunciadas em carros de som pela governadora, utilização de
bem público.
No seu relatório, Nilson Cavalcanti
defendeu que não se teria como provar a conduta vedada da governadora, até
porque os carros utilizados para veiculação de mensagem em áudio foram
alugados. O voto dele foi pela manutenção da sentença de primeiro grau e foi
acompanhado por Artur Virgílio, Verlano Medeiros, Carlo Virgílio e Eduardo
Guimarães.
Como se vê, já se tem um norte de qual
será a posição do Tribunal Regional Eleitoral acerca dos processos que cassaram
o mandato da prefeita Cláudia Regina. Como se trata de ações diferentes, mas
com acusações iguais, a tendência é que as demais ações também sejam favoráveis
á prefeita.
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