Frente a ameaça real, a prevenção e o
combate ao Coronavírus (Covid-19), a Prefeitura Municipal de Serra do Mel
publicou na manhã desta quinta-feira, 19, o Decreto Municipal nº 33, que
dispõe sobre as medidas temporárias para o enfrentamento da situação de emergia
em saúde pública provocada pelo Coronavírus.
Conforme o Decreto, para enfrentar a
doença COVID-19 são necessárias ações temporárias e emergenciais em diversas
áreas da administração pública municipal.
Dentre as principais deliberações
estão as recomendações para suspensão das atividades escolares presenciais nas
unidades da rede pública e privada de ensino, no âmbito infantil e fundamental,
no período de 15 dias.
O Decreto também recomenda a
suspensão de atividades coletivas, eventos de massa, shows, atividades
desportivas e congêneres, com a presença de público superior a 100 (cem)
pessoas, sejam eles públicos ou privados, ainda que previamente autorizados.
Outra recomendação é no sentido de
que a população não frequente espaços em que hajam aglomeração de pessoas, tais
como, academias, feiras livres e shows, cujo objetivo é diminuir o contato e
circulação de pessoas, mitigando, dessa forma, as possibilidades do contágio
pelo Coronavírus.
Ainda conforme o Decreto,
recomenda-se aos feirantes, empresas e demais instituições privadas, para que
evitem aglomerações ou reuniões de mais de 100 (cem) pessoas, observando o
prazo de dias, nas atividades de academias; jogos esportivos; shows e eventos
artísticos e culturais; missas, cultos e eventos religiosas e feira livre.
O desrespeito ao que recomenda o
Decreto, poderá configurar crime previsto no Artigo 268, do Código Penal, sem
prejuízos da imposição de multa administrativa e da adoção de medida judiciais
pertinentes.
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