A Prefeitura Municipal de Serra do
Mel publicou Decreto nesta quinta-feira, 25, onde altera o artigo 5 do
Decreto Municipal n 0332020 de 17 de março, que dispõe sobre medidas
temporárias para o enfrentamento da situação de emergia em saúde pública
provocada pelo novo Coronavírus – Covid-19.
Conforme o Decreto, e a alteração do
artigo acima mencionado, ficam suspensos, até o dia 2 de abril de 2020, no
âmbito municipal, as atividades de licitações que requeiram acesso presencial
de interessados, cabendo as comissões de licitação e pregoeiro providenciar os
atos específicos em cada certame, inclusive, dando ampla publicidade, não
afetando as licitações por meio de pregões eletrônicos.
Ainda segundo a alteração, o
funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, exceto, agências
bancárias, supermercados, mercados, mercearias e demais estabelecimentos
congêneres que comercializem alimentos não preparados e mantimento; padarias;
farmácias; drogarias; distribuidoras de medicamentos e de produtos e insumos
médico-hospitalares e congêneres; postos de gasolina; de venda ou revenda de
gás butanos; de venda ou revena de água mineral.
Ainda entre as exceções estão as
clínicas e farmácias veterinárias; pet shops; venda de rações para animais; de
insumos para agricultura e pecuária e estabelecimentos congêneres; transporte
coletivo; táxi e mototaxi; serviços fúnebres, limitando-se as cerimônias
funerárias e de sepultamento a duração não superior a 60 minutos.
O Decreto está disponível na página
da Prefeitura Municipal de Serrado Mel, no Facebook https://www.facebook.com/executivodeserradomel, onde
se encontram demais artigos que complementam as alterações.
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