Em sentença
publicada ontem pela juíza federal Moniky Mayara Costa Fonseca, Rosalba
Ciarlini é inocentada em processo movido pelo Ministério Público Federal e
Ministério Público Estadual sobre atos que teriam sido praticados na sua
gestão, à época, no Governo do Estado, relativos à gestão do sistema
penitenciário.
Segundo
entendimento da magistrada, “não há que se falar em negligência da governadora
Rosalba Ciarlini no tocante ao cancelamento do contrato nº 1003918-63/2013,
destinado à construção da cadeia pública masculina no município de Mossoró”,
informa, sentenciando que “não há como enquadrar a ré em nenhum dos aos
ilícitos indicados pelo Ministério Público Federal”.
O conteúdo da
sentença continua com argumentos evidenciando uma série de medidas
administrativas adotadas, como termo de cessão de bem imóvel entre o Município
de Ceará Mirim e o Estado do Rio Grande do Norte, além de licitações e trabalho
de reestruturação do sistema penitenciário estadual.
“Também restou
comprovado em audiência, pelo depoimento do Juiz Henrique Baltazar, que o
pavilhão 5 da Penitenciária de Alcaçuz, foi equipado durante a gestão Rosalba
Ciarlini”, explica.
Conforme explicita
a decisão, “não restou comprovada nos autos a existência de qualquer
enriquecimento ilícito por parte da ré”, e em outro trecho “por fim, os
recursos disponibilizados que não foram empregados nas obras em foco foram
integralmente restituídos à União”, cita.
A sentença ainda
reconhece que a ex-governadora adotou esforços para solucionar a superlotação
das unidades prisionais e argumenta que as rebeliões ocorridas no período não
tem relação direta com as más condições das penitenciárias e sim com a
administração dos presídios e conclui “pela inexistência da prática de atos de
improbidade administrativa pela ré”, finaliza.
“Recebo com
tranquilidade mais uma decisão que mostra a minha conduta de zelo com os
recursos públicos, além dos esforços para buscar soluções para o sistema
prisional do Rio Grande do Norte”, comentou Rosalba.
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