Prefeitura Municipal de Assú

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Empresa que construiria Santuário é investigada

Portaria do Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, instaura Inquérito Civil para apurar a suposta irregularidade na contratação da empresa Escala Escritório de Cálculos Estruturais Ltda para elaboração de projeto referente ao Santuário de Santa Luzia.


Os investigados são: Sr. José Couto Filho; Sr. Francisco Rutilo Coelho Figueiredo e ex-prefeito de Mossoró, Sr. Francisco José Lima Silveira Júnior.

A portaria é assinada pelo promotora de justiça Micaele Fortes Caddah

Leia portaria na íntegra:

PORTARIA Nº 0003/2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei n. 8.625/93; art .67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar n. 141/96, bem como a teor do art. 30, parágrafo único,  da Resolução n. 002/2008-CPJ/RN, Converte o Procedimento Preparatório n. 06.2016.00001755-3  no Inquérito Civil n. 06.2017.00000229-7, nos seguintes termos:

Fato: Suposta irregularidade na contratação da empresa ESCALA ESCRITÓRIO DE CÁLCULOS ESTRUTURAIS LTDA para elaboração de projeto referente ao Santuário de Santa Luzia, por meio do Processo de Inexigibilidade n. 16/2015-SETUR, em detrimento da Concorrência n. 08/2014-SEINFRA

Fundamento Jurídico: Art. 37, XXI CR/88 c/c Lei n. 8.666/93 e art. 11, Lei n. 8.429/92
Representante: Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio Público-GARPP

Investigados: Sr. José Couto Filho; Sr. Francisco Rutilo Coelho Figueiredo e ex prefeito de Mossoró, Sr. Francisco José Lima Silveira Júnior.

Diligências iniciais: I) Juntada da presente portaria no início dos autos; II) Registro, no livro próprio, dos dados acima consignados; III) Comunicação da expedição desta Portaria à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, conforme inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN; IV) Remessa do arquivo digital da presente portaria para o Setor próprio  da Procuradoria Geral de Justiça para fins de publicação no DOERN; V) Fica nomeada a servidor apública Patrícia Débora de Lima secretária do feito; VI )Impressão e juntada dos documentos constantes na mídia de fl. 37; VII) Expedição de ofício à Procuradoria-Geral do Município de Mossoró a fim de requisitar a remessa, a este órgão ministerial, no prazo de dez dias úteis: a) informações documentadas sobre o motivo da suspensão da Concorrência  n. 08/2014 -SENFRA e conseguinte contratação do mesmo objeto que seria licitado por meio da Inexigibilidade n. 16/2015-SETUR b) cópia das portarias de nomeação e exoneração bem como das fichas funcionais com dados completos dos senhores José Couto Filho e Francisco Rútilo Coelho Figueiredo (então Secretários Municipais); do Sr. Alisson Kelly Lucena de Melo (então diretor de Unidade de Engenharia) e da Sra. Wênia Soares de Morais Lucena (então Parecerista); VIII) Notificação do Sr. Alisson Kelly Lucena e da Sra. Wênia Morais Lucena para audiência, neste órgão ministerial, a fim de prestarem esclarecimentos sobre o objeto da presente investigação; IX) Notificação dos investigados para se manifestarem, no prazo de dez dias úteis, se assim o quiserem, sobre o teor da presente investigação; X) Certificação nos autos acerca do cumprimento de todas as diligências seguida de conclusão com a(s) resposta(s) ou o decurso de seu prazo.

Mossoró, 24 de janeiro de 2017.

Micaele Fortes Caddah - Promotor de Justiça

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