Prefeitura Municipal de Assú

sexta-feira, 7 de março de 2014

TRE publica resolução para nova eleição em Mossoró

E o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já publicou a resolução que trata de novas eleições em Mossoró. Está no portal do Tribunal, no link Diário da Justiça Eletrônico e na data de 10 de março. Portanto, tudo nos "trinques" para que a eleição suplementar aconteça.

Agora é seguir o calendário. Aguardar as convenções, as decisões dos partidos e partir para a urna.


CALENDÁRIO Eleitoral - Resolução TRE / RN n º 003/2014

(Novas Eleições nenhum Município de Mossoró / RN -. 4 de maio de 2014)

4 de maio de 2013 - Sábado
(1 año Antes)

1. Dados Ate a quali OS Opaco pretendam serviços Candidatos EAo cargas de Prefeito e Vice-- Prefeito NAS Novas Eleições devem ter Domicílio eleitoral na Circunscrição na quali desejam concorrer (Lei n º 9.504/97, artigo 9 º, caput)..

2. Dados Ate a quali OS Opaco pretendam serviços Candidatos AOS cargas de Prefeito e Vice-- Prefeito NAS Novas Eleições devem Estar com a filiação deferida no Âmbito Partidário, from that o Estatuto Partidário Localidade: Não estabeleça Prazo superiores (Lei n º 9.504/97, artigo 9 º,. caput e Lei n º 9.096/95, arts. 18 e 20, caput).

4 De Dezembro de 2013 - Quarta-Feira

(151 Dias Antes)
1. Último dia de para o Eleitor Opaco pretende Votar NAS Novas Eleições tenha Requerido SUA INSCRIÇÃO eleitoral UO Transferência de Domicílio parágrafo Mossoró / RN (Lei n º 9.504/97, art. 91, caput).

2 de abril de 2014 - Quarta-feira
(32 Dias Antes)

1. Início fazer Prazo de para a Realização de Convenções destinadas a deliberar sobre coligações e ESCOLHA de Candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito (Lei n º 9.504/97, art. 8 º, caput).

2. Dados a Partir da quali OS Feitos eleitorais das Novas Eleições Terao Prioridade parágrafo a Participação do Ministério Público e fazer Juiz Eleitoral, ressalvados OS Processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei n º 9.504/97, art. 94, caput).

6 de abril de 2014 - Domingo
(28 Dias Antes)

1. Último Dia do Prazo de para a Realização de Convenções Municipais destinadas a deliberar sobre coligações e ESCOLHA de Candidatos (Lei n º 9.504/97, art. 8 º, caput).

2. Dados a Partir da quali como Entidades UO Empresas Opaco realizarem Pesquisas de Opinião Pública relativas quanto Eleições OU AOS Candidatos FICAM obrigadas a registrar, no Juízo Eleitoral, como Informations previstas los e lei los INSTRUÇÕES expedidas Pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei n º 9.504/97, art. 33, caput e § 1 º).

7 de abril de 2014 - Segunda - feira
1. Dados a Partir da quali como Emissoras de Rádio e Televisão, EM SUA Programação e Noticiário normal, deverão observar como Vedações contidas no art. 45 da Lei 9.504/97, com a alteração da Lei n º 11.300/06.

11 de abril de 2014 - Sexta-feira
(23 Dias Antes)

1. Dados a Partir da quali o Cartório Eleitoral funcionará nsa Dias Úteis das 8, como 19 Horas e permanecerá ABERTO, EM regime de plantão, EAo Sábados, domingos e feriados, Das 14 como 19 Horas (LC n º 64/90, art. 16).

2. Último dia de para a Apresentação não Cartório Eleitoral, comeu como 19 Horas, do Requerimento de Registro de Candidaturas AOS cargas de Prefeito e Vice-Prefeito (Lei n º 9.504/97, art. 11, caput).

3. Dados a Partir da quali São vedadas AOS Agentes Públicos, não couber Que, como Condutas descritas no art. 73 da Lei n º 9.504/97.

4. Dados a Partir da quali E vedado AOS Candidatos AOS cargas de Prefeito e Vice-Prefeito Participar de inaugurações de Obras Públicas (Lei n º 9.504/97, art. 77, caput).

5. Dados a Partir da quali o nomo de Todos aqueles Que tenham solicitado Registro de Candidatura Devera Constar das Pesquisas realizadas Mediante Apresentação da Relação de Candidatos AO entrevistado.

12 de abril de 2014 - Sábado
(22 Dias Antes)

1. Dados a Partir da quali Será, será permitida a propaganda eleitoral (Lei n º 9.504/97, art. 36, caput).

2. Dados a Partir da quali OS Candidatos, Partidos Políticos OS UO como coligações PODEM Fazer funcionar, Das 8 como 22 Horas, alto Falantes UO amplificadores de Voz, NAS SUAS Sedes Veículos OU EM (Lei n º 9.504/97, art. 39, § 3 º ).

3. Dados a Partir da quali OS Candidatos, Partidos Políticos e sistema operacional como coligações poderão Realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização FIXA, Das 8 como 24 Horas (Lei n º 9.504/97, art. 39, § 4 º).

4. Dados a Partir da quali Será, será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de QUALQUÉR Tipo de Paga propaganda (Lei n º 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).

13 de abril de 2014 - Domingo
(21 Dias Antes)

1. Último Dia do Prazo parágrafos OS SEUS próprios Candidatos requererem Registros não Cartório Eleitoral, comeu como 19 Horas, na hipótese de OS Partidos UO coligações Localidade: Não OS Terem Requerido (Lei 9.504/97, art. 11, § 4 º).
14 de abril de 2014 - Segunda - feira
(20 Dias Antes)

1. Dados a Partir da quali o Juiz Eleitoral desen convocar OS Partidos Políticos ea Representação das Emissoras de Televisão e de Rádio parágrafo elaboração fazer plano de Mídia parágrafo OSU da parcela fazer Horário eleitoral Gratuito that tenham Direito (Lei n º 9.504/97, art. 52 ), se para o Caso.

2. Último dia de para Publicação, no Diário da Justiça Eletrônico UO não de costume local, dos nomos das PESSOAS indicadas parágrafo Compor uma Junta Eleitoral (Código Eleitoral, art. 36, § 2 º).

3. Último dia de para Publicação fazer edital de nomeação dos mesários (Código Eleitoral, art. 120, caput e § 3 º).

18 de abril de 2014 - Sexta - Feira
(16 Dias Antes)

1. Último dia de para nomeação dos Membros da Junta Eleitoral (Código Eleitoral, art. 36, § 1 º).

2. Último Dia do Prazo de para o Juiz Eleitoral designar um LOCALIZAÇÃO das Seções eleitorais (Código Eleitoral, art. 135, caput).

3. Último Dia do Prazo parágrafo OS Partidos Políticos reclamarem da nomeação dos Membros das Mesas Receptoras (Lei n º 9.504/97, art. 63, caput).

4. Último dia de para o Juiz Eleitoral COMUNICAR AOS Chefes das Repartições Públicas e EAo proprietários, arrendatários e Administradores das PROPRIEDADES Particulares, uma resolução de Opaco Serao OS respectivos edificios, UO Parte Deles, utilizados par o funcionamento das mesas receptoras no dia da votação (Código Eleitoral , art. 137).

22 de abril de 2014 - Terça-feira
(12 dias Antes)

1. Último dia de para Opaco o Juiz Eleitoral decida sobre Reclamação Referente à nomeação de mesa receptora (Lei n º 9.504/97, art. 63, caput).

23 de abril de 2014 - Quarta-feira
(11 Dias Antes)

1. Último dia parágrafo OS Partidos Políticos recorrerem da decisão do Juiz Eleitoral sobre a nomeação dos Membros da Mesa receptora (Lei n ° 9.504/97, art. 63, § 1 º).

2. Dados los Opaco de Todos os Pedidos de Registro, inclusive OS impugnados, deverão Estar Julgados e publicadas como respectivas decisões perante o Juízo Eleitoral.

24 de abril de 2014 - Quinta-feira
(10 dias Antes)

1. Início fazer periodo da propaganda eleitoral gratuita no Rádio e na Televisão (Lei n º 9.504/97, art. 47, caput, VI, alíneas aeb), se para o Caso.

2 Último Dia do Prazo de para o Presidente da Junta Eleitoral COMUNICAR AO Tribunal Regional Eleitoral OS nomos dos escrutinadores Que Houver nomeado e PUBLICAR, Mediante Edital, a Composição da Junta Eleitoral (Código Eleitoral, art. 39).

25 de abril de 2014 - Sexta-feira
(9 Dias Antes)

1. Último Dia do Prazo de para o Tribunal Regional Eleitoral Decidir OS Recursos interpostos contra a nomeação dos Membros das Mesas Receptoras (Lei n º 9.504/97, art. 63, § 1 º).

2. Último dia de para Verificação das fotos e Dados that constarão na urna eletrônica, Por Parte dos Candidatos, Partidos Políticos coligações UO.

29 de abril de 2014 - Terça-Feira
(5 Dias Antes)

1. Último dia parágrafo OS Candidatos, Partidos Políticos UO coligações substituírem a foto Será, será utilizada na urna eletrônica Opaco.

2. Dados a Partir da quali nenhum Eleitor Podera Ser detido UO Preso, ressalvados OS Casos previstos no art. 236 Código Eleitoral fazer.

30 de abril de 2014 - Quarta-feira
(4 Dias Antes)

1. Dados los Que da de Todos os Recursos sobre Pedidos de Registro de Candidatos devem Estar Julgados Pelo Tribunal Regional Eleitoral e publicadas como respectivas decisões (Lei Complementar n º 64/90, arts. 3 º e seguintes).

1 º de maio de 2014 - Quinta - Feira
(3 Dias Antes)

1. Último Dia do Prazo parágrafo OS Partidos Políticos e coligações indicarem AO Juiz Eleitoral Representante parágrafo o Comitê Interpartidário de Fiscalização, Bem Como OS nomos das PESSOAS autorizadas a expedir credenciais como parágrafo Fiscais e delegados (Lei n º 9.504/97, art. 65, § 1 º AO 3 º).

2. Ultimo diâmetro para à Realização de debates, podendo se estender como ATÉ 7 da Manhã do Dia seguinte (Resolução TSE n º 23.370, de 30 art., IV).

3. Último dia de para Divulgação da propaganda eleitoral gratuita no Rádio e na Televisão (Lei n º 9.504/97, art. 47, caput), se para o Caso.

4. Início fazer Prazo de Validade fazer salvo conduto expedido Pelo Juiz Eleitoral (Código Eleitoral, art. 235, caput, Parágrafo Único).

5. Último dia de para propaganda politica Mediante REUNIÕES Públicas UO Promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização FIXA empreendedorismo como 8 e como 24 Horas (Código Eleitoral, art. 240, Parágrafo Único e Lei n º 9.504/97, art. 39, § 4 º e 5, I e Resolução TSE n º 23.370).
2 de maio de 2014 - Sexta - Feira
(2 Dias Antes)

1. Último dia de para Divulgação Paga, na Imprensa Escrita, ea Reprodução na internet que o Jornal Impresso, de propaganda eleitoral (Lei n ° 9.504/97, art. 43, caput e Resolução TSE n º 23.370).

3 de maio de 2014 - Sábado
(1 dia Antes)

1. Último dia de para propaganda eleitoral Mediante alto Falantes UO amplificadores de som ENTRE COMO 8 e 22 Horas (Lei n ° 9.504/97, art. 39, § 3 º e 4 º, § 5 º, I, e Resolução TSE n º 23.370).

2. Último dia, comeu como 22 Horas, parágrafo Promoção de Caminhada, Carreata, passeata UO Carro de som e Distribuição de Material Gráfico de propaganda politica, inclusive volantes e OUTROS Impressos. (Lei n ° 9.504/97, art. 39, § 5 º, I e III, § 9 º e Resolução TSE n º 23.370).

DIA DA ELEIÇÃO
4 de maio de 2014 - Domingo

Como 7h - Instalação da Seção (Código Eleitoral, art 142.).

Como 8h - Início da votação (Código Eleitoral, art 144.).

AS 17h - Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts 144 e 153.).

DEPOIS das 17h - Emissão fazer boletim de urna e Início da apuração e da totalização dos Resultados.

5 de maio de 2014 - Segunda-feira
(1 dia apos a Eleição)

1. Término, como dezessete Horas, fazer PERÍODO de Validade não salvo-conduto expedido Pelo Juiz Eleitoral UO presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, Parágrafo Único).

2. Último dia fazer PERÍODO los Opaco nenhum Eleitor Podera Ser Preso UO detido salvo em flagrante delito, UO los Virtude de Sentença condenatória penal inafiançável crime POR, OU, AINDA, POR desrespeito salvo-conduto a (Código Eleitoral, art. 236, caput).

6 de maio de 2014 - Terça-feira
(2 Dias apos a Eleição)

1. Último Dia do Prazo parágrafo Conclusão dos Trabalhos de apuração Pela Junta Eleitoral.

7 de maio de 2014 - Quarta-feira
(3 Dias apos a Eleição)
1. Último dia de para o mesário Opaco abandonar OS Trabalhos Durante a votação apresentar AO Juiz Eleitoral SUA justificativa (Código Eleitoral, art. 124, § 4 º).

10 de maio de 2014 - Sábado
(6 Dias apos a Eleição)

1. Último Dia do Prazo de para o Juiz Eleitoral Divulgar o Resultado da Eleição e proclamar OS Candidatos eleitos.

14 de maio de 2014 - Quarta-feira
(10 dias apos a Eleição)

1. Último Dia do Prazo parágrafo OS Candidatos, Comitês Financeiros e Partidos Políticos não do Nível de Direção prestarem municipal como Contas de Campanha.

26 de maio de 2014 - Segunda-feira
(22 Dias apos a Eleição)

1. Último Dia do Prazo de para a Publicação da decisão Opaco julgar como Contas dos Candidatos eleitos (Lei n ° 9.504/97, artigo 30., § 1 º).

31 de maio de 2014 - Sábado
(27 Dias apos a Eleição)

1. Último Dia do Prazo de para uma cerimónia de diplomação dos eleitos.

2. Último dia los Opaco OS Feitos eleitorais das Novas Eleições Terao Prioridade parágrafo a Participação fazer Ministério Público e fazer Juiz Eleitoral, ressalvados OS Processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei n º 9.504/97, art. 94, caput).

1 º de junho de 2014 - Domingo
(28 Dias apos a Eleição)

1. Dados a Partir da quali o Cartório Mais Localidade: Não permanecerá ABERTO AOS Sábados, domingos e feriados, e como decisões Localidade: Não Mais Serao publicadas los mural.

3 de junho de 2014 - Terça-feira
(30 Dias apos a eleição)

1. Último dia parágrafo OS Candidatos, Partidos e coligações removerem a propaganda eleitoral, com a Restauração do Bem los fixada Opaco fóruns, se para o Caso.

3 de julho de 2014 - Quinta-feira
(60 Dias apos a eleição)

1. Último dia parágrafo OS eleitores Opaco deixaram de Votar na eleição de 1 º de Dezembro de 2013 apresentarem justificativa AO Juiz Eleitoral da respectiva zona (Lei n ° 6.091/74, art. 7 º), ressalvado o Eleitor Que, na dados fazem pleito, se encontrar no exterior, Caso los Opaco tera 30 (Trinta) Dias, Contados que Seu Retorno País AO, parágrafo Justificar SUA ausencia.
2 de agosto de 2014 - Sábado
(90 Dias apos a eleição)

1. Último dia de para o Juiz Eleitoral concluir o Julgamento das Prestações de Contas de Campanha Eleitoral dos Candidatos Localidade: Não eleitos.

Anexo II
Competência da 33 ª e 34 ª Zona Eleitoral - Resolução TRE / RN n º 3/2014
(Novas Eleições nenhum Município de Mossoró / RN - 4 de maio de 2014)
33 ª Zona Eleitoral

I) Processar e Julgar: As Representações e Reclamações relativas à propaganda eleitoral; OS Pedidos de Direito de RESPOSTA, como Ações de Investigação judicial eleitoral (art. 22 da Lei Complementar n º 64/90); como Ações de impugnação de Mandato eletivo.

II) Exercer o Poder de Polícia na Fiscalização da propaganda eleitoral; convocar OS Partidos Políticos e coligações, Bem ASSIM OS Representantes das Emissoras de Rádio e Televisão de para elaborarem o plano de Mídia (arts. 48 e 52 da Lei 9.504/97); Realizar o sorteio da Ordem de veiculação da propaganda eleitoral e inserções partidárias Das, Que Serao transmitidas pelas Emissoras de Rádio e Televisão no Primeiro Dia do Horário Eleitoral Gratuito, nos TERMOS fazer arte. 50 da Lei n º 9.504/97 e Resolução TSE n º 23.341/2011, Entre OS Partidos Políticos e coligações como Opaco participam fazer pleito; receber e apreciar como Reclamações e Representações sobre a LOCALIZAÇÃO de comícios, e atos de Campanha Similares, Tomando como providências sobre Distribuição equitativa dos um CRP Entre OS Partidos Políticos e coligações como (art. 96, § 2 º da Lei n º 9.504/97; apreciar OS Pedidos de homologações de debates.

III) Processar e julgar: os Pedidos de Registro de Candidatura e como respectivas impugnações, Reclamações e Representações; OS Pedidos de Registro de Pesquisa Eleitoral e como Reclamações e Representações de ELA pertinentes, como Reclamações e Representações Opaco objetivem a cassação do Registro de Candidatura UO de diploma, EXCETO aquelas Opaco decorram de eventual infringência AO disposto no art. 30-A da Lei das Eleições.

34 ª Zona Eleitoral
I) Como Prestações de Contas da arrecadação e Aplicação dos Recursos Financeiros NAS Campanhas eleitorais.

II) Processar e julgar como Reclamações e Representações Que da estejam fundadas há arte. 30-A da Lei n º 9.504/97.

III) eleitos Diplomar OS.

Nenhum comentário: