Prefeitura Municipal de Assú

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

TRE mantém cassação de Cláudia Regina

Caiu por terra a alegação de que a governadora Rosalba Ciartlini (DEM) teria desequilibrado o resultado das eleições em Mossoró, ano passado. Foi o que disse, em outras palavras, o juiz Carlo Virgílio ao declarar seu voto em um dos processos que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e que pedem a cassação do mandato da prefeita Cláudia Regina (DEM), Carlo Virgílio, não aceitou a tese exposta pela coligação "Frente Popular Mossoró mais Feliz", que defendeu a candidata derrotada Larissa Rosado (PSB) em 2012. Segundo ele, a presença de Rosalba não foi abusiva e que a governadora é filiada a um partido político e, como tal, tem deveres partidários. A votação de agora a pouco versou sobre processo relatado pelo juiz Eduardo Guimarães, que já havia cotado pela manutenção da cassação da prefeita Cláudia Regina.

Além da alegação de que Rosalba teria se empenhado na campanha de Cláudia Regina, a coligação de Larissa Rosado alegou que os meios de comunicação da cidade teriam divulgado ações do Governo do Estado e frases da governadora, as quais seriam de que se Cláudia Regina fosse eleita prefeita, Mossoró ganharia.

Noutro questionamento, entrou fato ocorrido no Sítio Hipólito, onde a governadora Rosalba Ciarlini teria arrancado cartazes de Larissa e colocado os de Cláudia Regina, bem como dito que iria agilizar solução relacionado ao problema da água. Para Carlo Virgílio, não houve pedido em benefício particular ou político, pois a governadora não se comprometeu em, caso Cláudia Regina fosse eleita - e somente se, iria resolver o problema daquela localidade rural.

"Não descarto de ter ocorrido a prática de compra de votos, mas a coligação recorrida não apresentou provas para provar a ilegalidade", disse o relator, acrescentando que tal comprovação poderia ter se dado por meio de prova testemunhal. "A produção de provas testemunhais foi dispensada", afirmou. Para o relator, o caso do Sítio Hipólito se equipara à carta aberta aos moradores do Santa Delmira, a qual atribui à prática de abuso de poder econômico com a construção de mais quatro mil casas, por parte da governadora. "Não vejo caracterização. Foi direcionado a todos e não a um morador específico. A simples promessa de realização de obras que beneficiam a coletividade não pode ser tida como benesse", comentou.

Carlo Virgílio disse ainda que o certo é que as candidatas Cláudia Regina e Larissa Rosado distribuíram promessas, conforme à lógica de uma campanha eleitoral e isso não pode ser considerado abuso. "E tal afirmação não pode ser atribuído aos seus apoiadores", completou.

A utilização de carros de som, pela governadora para divulgar ações de seu governo, foram feitas em veículos pagos pela coligação "Força do Povo" e não teriam sido custeadas pelo Governo. Propaganda política como sendo institucional e estratégica para fortalecer a campanha de Cláudia. Teses que foram, também, descartadas pelo relator. "Assim, não vislumbro qualquer impedimento em fixar outdoor para divulgar reforma do Nogueirão. Diante da falta de provas, apresenta-se como mera conjectura. A participação de Rosalba não representa abuso de poder político ou econômico.", disse Virgílio.

O desembargador Nilson Cavalcante, contudo, derrubou a tese de Carlo Virgílio e seguiu o voto externado anteriormente pelo juiz Eduardo Guimarães. O também juiz Artur Cortez seguiu o entendimento de Cavalcante e somou o terceiro voto favorável à cassação da prefeita Cláudia Regina. Ele afirmou que os advogados da prefeita não conseguiram mudar o quadro apresentado pela coligação de Larissa Rosado.

Com o voto de Artur Cortez, o total de votos pela manutenção da sentença de primeiro grau foi de 3 contra um. Os desembargadores Amílcar Maia e João Rebouças não votaram. Rebouças vinha declarando suspeição. Com isso, a prefeita Cláudia Regina Freire de Azevedo tem o seu mandato cassado. Novas eleições devem ser agendadas. 

A assessoria de Cláudia Regina deverá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

O presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Francisco José da Silveira Júnior, assumirá a Prefeitura de Mossoró.

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