Prefeitura Municipal de Assú

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

TRE já tem data para julgar processos

O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador João Rebouças, levantou ainda a pouco a necessidade da Corte julgar os processos que estão para apreciação do Pleno desde o dia 7 de novembro passado e que versam sobre o resultado das eleições em Mossoró. Ele utilizou como argumento material veiculado dias passados na Folha de São Paulo, cujo conteúdo apresentou teor - segundo ele - que poderia provocar intervenção do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria.

João Rebouças se referiu a dois processos que pedem a cassação do mandato da prefeita Cláudia Regina (DEM), fruto de acusação da coligação "Frente Popular Mossoró mais Feliz" e que versa sobre aspectos similares - quase idênticos - ao que é de autoria do Ministério Público Eleitoral. Em ambos, não se tem nenhum fato concreto relacionado à prefeita, e sim à ações de terceiros que teriam desequilibrado o resultado do pleito.

O presidente do TRE, desembargador Amílcar Maia, corroborou a fala de Rebouças e lembrou que é preciso que os processos sejam julgados. Disse que o pedido de vista ao processo relatado pelo juiz Eduardo Guimarães foi feito pelo também juiz Carlo Virgílio em 7 de novembro e que é necessário que a discussão seja posta ao Pleno.

O juiz Carlo Virgílio, que esteve presente à sessão desta terça-feira, se comprometeu em apresentar seu voto ao processo de relatoria do juiz Eduardo Guimarães e aprazou para a próxima quinta-feira. Ele também se comprometeu em apresentar o relatório de processo que está sob sua análise na terça-feira da semana que vem.

Virgílio enfatizou que foi preciso pedir vistas em virtude da semelhança entre os processos.

Um comentário:

Raimundo Nonato Sobrinho disse...

Se a justiça neste país fosse de inteira confiança, o Conselho Nacional de Justiça já tinha feito uma intervenção. Mais tem sempre uma pulga no saco. Será que vão ter coragem de fechar as instância de primeiro grau se a Prefeita desfazer dez cassações em segunda instância.