O vereador Enildo Alves
(DEM) afirmou que o relatório aprovado pela Câmara Municipal de Natal que
reprovou as contas do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves do ano de 2008 está
juridicamente seguro de que a reação do Legislativo foi acertada. Segundo ele, o
ex-prefeito teria cometido mais de três mil irregularidades no último ano da
segunda administração e que os atos praticados são insanáveis, já que Carlos
Eduardo não pode voltar no tempo e republicá-los no Diário Oficial. “O TCE não
analisou o saque do Fundo Previdenciário, não analisou as operações de crédito
do último dia (de gestão de Carlos Eduardo em 2008), não analisou a folha de
pagamento que foi aumentada no segundo semestre”, disse, acrescentando: “se o
TCE não atentou para isso, a Câmara está legitimada a fazer um julgamento
diferente. Por isso que é tão valoroso e importante o parecer do TCE que para
derrubar é preciso dois terço dos votos, e foi o que aconteceu”. Confira:
O RELATÓRIO aprovado pela Câmara Municipal teve base no
parecer do Tribunal de Contas do Estado?
A CÂMARA foi contrária ao
parecer. O TCE não analisou o saque do Fundo Previdenciário, não analisou as
operações de crédito do último dia (de gestão de Carlos Eduardo em 2008), não
analisou a folha de pagamento que foi aumentada no segundo semestre. Se o TCE
não analisou essas questões que são vetadas pela Lei Eleitoral e a Lei de
Responsabilidade Fiscal, ele não pode fazer operações de crédito e nem podia
ter aumentado a folha nos últimos seis meses de governo. Se o TCE não atentou
para isso, a Câmara está legitimada a fazer um julgamento diferente. Por isso
que é tão valoroso e importante o parecer do TCE que para derrubar é preciso
dois terço dos votos, e foi o que aconteceu. O Artigo 31 da Constituição
Federal é bem claro: O TCE auxilia e quem julga são as Câmaras Municipais. Não
há dúvida nenhuma e incontestavelmente a Câmara é quem deve julgar as contas
dos gestores municipais.
O SENHOR vê irregularidades insanáveis praticadas pelo
ex-prefeito?
VEJO e no relatório disse que
ele devolveu o saque da Previdência e que o aumento da folha de pagamento foi de
R$ 4 milhões. São ilegalidades e não tem como sanar. Ele não tem como publicar
no Diário Oficial de 2008. A operação
de crédito que ele fez ilegalmente, tudo foi negada liminarmente. Ele desafiou
quatro instâncias que recomendaram que ele não fizesse aquela operação de
crédito e ele fez. E o pior: ele teria que deixar 15% para a saúde e 25% para a
educação, e não fez. O artigo 67, inciso 10 da Constituição Federal, diz que
dinheiro de operação de crédito não pode ser usado na folha de pagamento. E ele
pagou folha. São mais de três mil irregularidades que não têm como ser sanadas.
São insanáveis.
EMBORA o TCE tenha emitido um parecer, a Câmara entendeu
que havia a necessidade de discutir internamente as contas. O senhor não acha
que o julgamento político pode arranhar a imagem do Legislativo?
PELO contrário. A Câmara
sai fortalecida mais do que nunca. A Câmara demonstrou independência. Existem
oito vereadores que fazem oposição à prefeita Micarla e quatro votaram contra
ele. E vereadores da bancada da prefeita votaram a favor dele. Isso é para
mostrar que houve independência. Foi um julgamento técnico, embasado e não
houve crítica. Juridicamente, a peça está bem feita e consta de
jurisprudências, leis. Compete às Câmaras julgar contas de prefeitos. Os
conselheiros do TCE quando forem analisar contas de anos eleitorais, devem
atentar para a Lei Eleitoral e a LRF. Tecnicamente, o relatório está bem
fundamentado. Na defesa que ele fez, ele tentou desqualificar.
ENTENDE-SE que, por ser um colegiado e de fazer julgamento
político, cabe à Câmara Municipal constitucionalmente analisar a prestação de
contas de gestores e ex-gestores...
A JUSTIÇA é quem vai
julgar o mérito, se por improbidade ou eleitoral. A Justiça é quem vai definir
se existiram ilegalidades ou não. A Justiça só pode analisar se a Câmara tinha
poderes para analisar as contas ou não.
CASO haja questionamento judicial sobre a decisão da Casa
acerca da reprovação das contas do ex-prefeito, como deve ser o papel do
Legislativo sobre o assunto?
SE ele recorrer, a Câmara
pode entrar com agravos. Vamos esperar. O presidente da Casa deve publicar no
Diário Oficial, informando sobre a desaprovação das contas e enviar ao Tribunal
Regional Eleitoral (TRE). A partir daí, ele (Carlos Eduardo) deve entrar com
liminar, mas a Câmara como um todo vai esperar. Ele usou a máquina na campanha.
Aumentou 3.500 funcionários e esqueceu dos outros 15 mil (efetivos), com
incorporações de pessoas dele. Para mim, ele favoreceu 3.500 pessoas que ele
escolheu a dedo. Usou a máquina para beneficiar a candidata dele (à época a
deputada federal Fátima Bezerra/PT). O relatório é isento. Todos nós políticos
somos alvos de questionamento e ele tem que entender que é político. Essa
legislatura ficará para a história e a Câmara Municipal votou pela legalidade.
AO LONGO desse processo, que culminou com a reprovação das
contas do ex-prefeito, Carlos Eduardo teve amplo direito de defesa?
TEVE e apresentou a defesa
dele. Publicamos no Diário Oficial. Inclusive, foi convidado a fazer
sustentação oral. A gente deu todas as condições para ele se defender. Ele
disse que o aumento da folha de pagamento tinha sido por decisões judiciais,
mas não anexou uma decisão. Foi por opção dele.
O SENHOR acha que as declarações, até depreciativas, do
ex-prefeito sobre alguns vereadores foram preponderantes à reprovação das
contas?
POSSO acreditar que um ou
outro voto possa ter sido contaminado pelo tratamento que ele tem dado aos
vereadores. Mas o que prevaleceu foi o relatório. Eu só tinha o meu voto e não
tinha como fazer tudo sozinho e precisava de mais treze votos. Se houve alguma
interferência, foi que Wilma (de Faria) pediu à sua bancada para votar
(contra). Todo mundo sabe que houve interferências para não votarem pela
reprovação. Não houve interferência de Micarla ou da governadora Rosalba.
O QUE levou a Câmara Municipal a julgar, somente agora,
prestação de contas de 2008?
SE chegou agora, o que
vamos fazer? As de 2011 não chegaram ainda e só chegarão à Câmara Municipal no
ano que vem. Infelizmente, se ele tivesse cumprido a lei, poderia ser candidato.
E 2008 foi o primeiro ano da vigência da LRF. A LRF é a lei da moralidade fiscal. Ele nomeou
28 Auxiliares de Consultório Dentário (ACD) em dezembro de 2008. No último mês
e no período em que o Centro Odontológico de Referência estava fechado e só foi
reaberto um ano e meio depois. Esse tipo de procedimento é vedado. Se ele
tivesse cumprido as leis, não estaria passando por isso agora.
O SENHOR acha que a reprovação das contas de Carlos Eduardo
mudará o cenário político deste ano em Natal?
SE O cenário se
consolidar, e acredito ser difícil mudar, acredito que mudou completamente o
quadro na capital. Ele era claro favorito. Ele tem 45% das intenções de votos
de 30% do eleitorado de Natal, pois 70% estão indecisos. Essa é uma leitura que
ele não quer fazer. De cada 100 votos, ele tem 15. A eleição está totalmente...
Se Wilma for... Eu soube que Wilma jogou... Ouvi comentários de que ela sabia
que ele não iria ganhar e não esperou o resultado. Anunciou apoio antes. Não
sei se é verdade. Mas se ele não for candidato, acho que ele vai apoiá-la.
Estou só comentando.
ENTÃO o seu parecer está juridicamente seguro?
COM certeza. Está bem
fundamentado e com jurisprudência do STF, TSE... Está bem fundamentado. A
Câmara agiu com autoridade política, com serenidade e sem aceitar pressões. A
legislatura atual ficará na história, por reprovar contas de um ex-prefeito que
governou a cidade por sete anos. Tem ainda a Lei da Ficha Limpa e ele só poderá
ser candidato em 2020.
Fonte: Jornal de Fato