Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil - Brasília
O
saque-aniversário, modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), poderá ser usado como pagamento ou garantia de
empréstimos. A partir desta sexta-feira (26), os bancos podem operar
essa linha de crédito.
Segundo o
Ministério da Economia, o trabalhador que estiver com a modalidade de
saque-aniversário vigente poderá conceder autorização às instituições com as
quais contrate ou pretenda contratar a alienação ou cessão fiduciária do seu
saque anual para que acessem as informações cadastrais e financeiras de sua conta
vinculada relativas a valores do saque-aniversário.
A totalidade do
saldo poderá ser dada em garantia, o que permite ao trabalhador conseguir o
máximo de financiamento com base no saque-aniversário a que tem direito. Quanto
às taxas de juros, será usado o teto do consignado no serviço público.
Essa modalidade de
garantia (cessão ou alienação fiduciária em operações de crédito) foi
autorizada pela Resolução 958, de 24 de abril de 2020, do Conselho Curador do
FGTS. No dia 27 de maio deste ano, saiu no Diário Oficial da União a Circular nº 909 do Ministério da
Economia, que torna pública a versão 1 do Manual de Orientação às Instituições
Financeiras pertencentes ao Sistema Financeiro Nacional, produzido pela Caixa
Econômica Federal, agente operador do FGTS.
Esse manual
estabelece as regras e os procedimentos necessários para que as instituições
possam contratar operações
(http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS - Manuais e
Cartilhas Operacionais).
Como
retirar
O
saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa
ou inativa do FGTS a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber
parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
O dinheiro poderá
ser retirado até dois meses depois do mês de aniversário. O valor a ser
liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de
um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o total na conta. O
valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de
até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$
20 mil.
Ao retirar uma
parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado
pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40%
nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como
compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo
saque-aniversário.
O ministério
lembra que uma das regras da nova operação aprovada pelo Conselho Curador do
FGTS determina que o titular da conta vinculada que tiver optado pelo
saque-aniversário pode solicitar o retorno à sistemática de saque-rescisão
somente após encerrados todos os contratos de cessão e alienação fiduciária que
eventualmente tiver contratado. Além disso, caso o trabalhador esteja com a
modalidade de saque-aniversário vigente, mas tenha solicitado a alteração para
a de saque-rescisão, o retorno a essa modalidade deverá ser cancelado pelo
trabalhador previamente à contratação da operação de crédito.
Aplicativo
No AppFGTS e no site,
o trabalhador poderá realizar os seguintes serviços: autorização de consulta ao
valor do saque-aniversário disponível para alienação/cessão fiduciária;
autorização para a instituição financeira consultar e solicitar bloqueio de
parte do saldo da conta FGTS; acompanhar a evolução da operação de alienação ou
cessão fiduciária contratada com a instituição financeira.
A autorização
apresentada pelo trabalhador para consulta de saldo e solicitação de bloqueio
terá vigência de acordo com sua opção de contratação.
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