A
Prefeitura de Tibau emitiu novo Decreto, o de número 017/2020, estabelece novas
medidas de prevenção e enfrentamento da situação de emergência ocasionada pela
pandemia do coronavírus.
Conforme
o Decreto, fica proibido em quaisquer circunstâncias nos locais determinados no
Decreto e enquanto perdurar a pandemia, o acesso de veículos automotores e
motocicletas à cidade de Tibau, sem que os seus ocupantes apresentam uma cópia
legível do comprovante de residência ou local ou documento equivalente.
Ou seja,
ter acesso ao município de Tibau, será necessário apresentar comprovante de
residência da cidade.
O Decreto
também proíbe a comercialização e uso de bebidas alcoólicas, assim como o uso
de equipamentos sonoros, e, ainda, a fogueiras juninas, sendo para esta a
proibição desde esta quarta-feira, 10, até o dia 31 de julho de 2020.
A
Prefeitura Tibau também seguiu a recomendação do Governo Estado e proíbe
aglomeração de pessoas físicas na orla marítima e nos pontos turísticos do
município, nos dias 11, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 26, 27 e 28 de junho, ou seja,
nos finais de semana do referido mês.
Para o
cumprimento do Decreto serão montadas barreiras de fiscalização e orientação,
que será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária,
em parceria com Governo do Estado, através da Polícia Militar e Polícia
Rodoviária Estadual.
“Esse
novo Decreto é uma mais uma ação de enfrentamento ao Covid-19, onde a Gestão
Municipal tem se preocupado tanto com a população local, assim como com aqueles
que tem residência no município e estão se deslocando para a cidade nos finais
de semana. Temos pedido constantemente cautela e compreensão a todos para
evitar a disseminação desse vírus, inclusive, aos mossoroenses que tem
residência em nosso município. Tibau estará aqui sempre, primeiro é necessário
enfrentar com sabedoria e consciência essa pandemia, para só assim podermos
desfrutar da nossa praia com tranquilidade e saúde”, disse o prefeito Josinaldo
Marcos de Souza, “Naldinho”.
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