A Prefeitura
Municipal de Tibau publicou nesta sexta-feira, 10 de maio, Decreto que trata da
recomendação e obrigatoriedade na utilização de máscaras de proteção facial
pela população de todo o município.
A iniciativa tem o
objetivo de complementar ações de prevenção e propagação da Covid-19, doença
provocada pelo novo coronavírus. A medida tem vaidade já a partir desta sexta,
10, por tempo indeterminado.
Torna-se
obrigatório o uso da máscara facial não profissional durante o deslocamento de
pessoas em viras públicas, assim como também para funcionários que atuam em
estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços.
Ainda no Decreto,
a obrigatoriedade do uso da máscara para os funcionários e usuários que
frequentam casas lotéricas e correspondentes bancários. Também são obrigados a
usar máscara facial os condutores e usuários dos serviços de transportes de
pessoas, como táxi, mototáxi, vans e similares, além de todos os veículos
particulares em trânsito com mais de uma pessoa em seu interior.
Ainda conforme o
Decreto, os estabelecimentos privados ficam responsáveis pelo monitoramento
permanente e proibição do acesso de pessoas em seus interiores, que não estejam
usando máscara facial.
A desobediência às
disposições do Decreto sujeitará os estabelecimentos privados infratores à
aplicação de penas, como as tipificadas nos Artigos 268 e 330 do Código Penal.
O Decreto também
autoriza a produção de máscaras artesanais desde que sigam as orientações
contidas na Nota Informativa n° 3/2020-CGAP/DESF/SAPS/MS, disponível na página do Ministério da Saúde.
O atendimento ao
público na sede do Centro Administrativo e demais repartições públicas, com
exceção da Secretaria Municipal de Saúde e da unidade de saúde, ficará suspenso
por tempo indeterminado enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, devendo ser
realizado preferencialmente por telefone ou por meio dos canais disponíveis
eletronicamente, ressalvando os casos de urgência.
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