Por meio do
Decreto nº 63 de 30 de abril de 2020, a
Administração Municipal de Serra do Mel estabeleceu medidas de prevenção
tornando obrigatório o uso de máscaras, restringindo o acesso de clientes em
estabelecimentos comerciais enquanto perdurar a situação de emergência em saúde
pública no município.
Conforme o
Decreto o uso de máscara facial fica estabelecido nas vias públicas, como forma
de enfrentamento ao avanço da pandemia da Covid-19.
Será necessária
a utilização de máscara para acesso aos estabelecimentos prestadores de
serviços essenciais, tais como supermercados, casas lotéricas, instituições
financeiras e em seus respectivos correspondentes bancários.
O Decreto também
recomenda a obrigatoriedade do uso de máscara aqueles que desempenham
atividades em ambientes compartilhados nos setores público e privado e, também
para vendedores, viajantes, transeuntes e demais pessoas que ingressem no
município para tratar de qualquer assunto ou atividade.
Pelo Decreto, é
de responsabilidade de cada estabelecimento alertem os clientes quanto ao
atendimento das medidas de distanciamento social estabelecidas no Decreto, que
é de no mínimo 1,5 (um metro e meio), além do uso de máscara, sendo que os
estabelecimentos ficam sujeitos à fiscalização dos órgãos públicos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário