Em
decisão publicada no0 dia 30 de abril, o Tribunal Regional de Trabalho da 21ª
região deferiu a liminar que “susta a ordem de suspensão de pagamentos aos
artistas e grupos musicais que se apresentarão no Mossoró Cidade Junina deste
ano”. A liminar reforma decisão judicial da 1ª Vara do Trabalho que determinava
o não pagamento desses profissionais durante o evento junino.
No mandado de segurança de autoria do Município, foi
evidenciado o grande dano à economia local que seria provocado pelo
cancelamento do Mossoró Cidade Junina, que gera mais de 3 mil empregos diretos
e indiretos.
A juíza Daniela Lustoza ainda destacou que a “Justiça do
Trabalho não é o foro adequado a esta discussão. Entendo que não é pertinente o
bloqueio de recursos da edilidade municipal para quitação de faturas devidas à
empresa prestadora de serviço”.
“Ficamos felizes com a notícia porque sabemos da
importância do evento, que já provou que é fomentador de emprego e renda para
Mossoró e região, sendo fundamental como vitrine para os artistas locais, que
podem no São João de Mossoró mostrar o seu trabalho e talento”, comenta o
secretário de Cultura, Eduardo Falcão.
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