O Ministério Público Estadual, através da 12ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, ajuizou ação civil pública em
desfavor do Município de Mossoró, com pedido de liminar, para que o poder
público indique, dentro do prazo de cinco dias, qual a instituição acolherá os
adolescentes atualmente acolhidos nas Aldeias Infantis SOS ou apresente
proposta que contemple o custeio dos adolescentes em referida unidade de
acolhimento.
Na ação ajuizada na sexta-feira (26), o
representante ministerial requer também ao Judiciário que em não havendo
manifestação do Município para uma solução provisória do problema, que seja
efetuado o bloqueio nas contas do poder público municipal, para manutenção da
entidade durante três meses, no valor total de R$ 50.298,00 (cinquenta mil
duzentos e noventa e oito reais), depositando o montante na conta-corrente das
Aldeias SOS.
O município de Mossoró dispõe de três
unidades de acolhimento institucional de referência municipal, sendo elas a
Casa de Passagem Nossa Gente, o Núcleo Integral de Apoio à Criança Pinguinho de
Gente (NIAC) e as Aldeias Infantis SOS, sendo a Casa de Passagem e o NIAC
unidades públicas, e a Aldeias SOS uma entidade não governamental, conveniada
com o município.
Segundo levantamento feito pelo Núcleo de
Apoio Técnico Especializado (NATE), do MPRN, disponibilizado na ação, das três
unidades a que apresenta as melhores condições de trabalho, considerando
recursos materiais, humanos e proposta de trabalho, segundo a 12ª Promotoria de
Justiça, é a Aldeias Infantis SOS.
A ação do MPRN tem como objeto exatamente a
unidade que melhor serviço de acolhimento tem prestado em Mossoró, porque o
Município não repassou sequer um centavo para o custeio da unidade em convênio
firmado com as Aldeias Infantis SOS (2014-2015), colocando em risco a
continuidade das atividades.
Segundo representante ministerial fundamenta
na ação, o problema para a manutenção da entidade não é uma questão de falta de
recursos, pois a Lei Orçamentária deste ano traz previsão dos valores
necessários para custear o convênio, nem é falta de vontade política, pois a
Secretaria de Desenvolvimento Social afirmou perante o MPRN o interesse de
renovar o convênio. O problema para a 12ª Promotoria de Justiça é de gestão:
“...a velha falta de habilidade para manejar a coisa pública, no que toca aos
infantes, com a prioridade – absoluta, não custa lembrar (CF/88, art. 227) –
que isso requer, dando celeridade para aquilo que deve ter celeridade.”, traz
trecho da ação.
O titular esclarece que o objetivo da ação
não foi financeiro nem tutela de uma ONG, mas da defesa de crianças e
adolescentes, diante da falta de prioridade. “Trata-se, isto sim, da defesa de
crianças e adolescentes que, diante da falta de prioridade por parte do
município de Mossoró, têm enfrentado uma série de intempéries durante seu
período de acolhimento”, justifica.
Os adolescentes atendidos na unidade Aldeias
Infantis SOS são jovens cujos pais foram destituídos do poder familiar, meninos
e meninas para os quais não foram encontradas opções junto à família extensa,
nem tampouco em família substituta, que, em regra, sofreram, ao longo de suas
vidas, uma série de violações em seus direitos, sobretudo, o direito à
convivência familiar e comunitária.
“O município de Mossoró comete o mesmo erro
que cometeram os pais destes pequenos ao negar-lhes a segurança da estabilidade
de um lar, algo de que tanto necessita o ser humano”, complementa o
representante ministerial.
Como Mossoró está habilitado perante o SUAS
como município de gestão plena, deve oferecer os serviços sociais de alta
complexidade, dentre eles os de acolhimento institucional. E recebe verba
federal para manutenção de programas de acolhimento institucional.
As fragilidades por que passam as crianças
acolhidas nas Aldeias Infantis SOS em Mossoró já foram vivenciadas, de forma
semelhante, no município de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Por lá,
representante do MP gaúcho também ajuizou ação para o poder público dar destino
certo a adolescentes que estavam prestes a ir para a rua, devido a falta de
custeio do município. A Justiça determinou que o município indicasse a
instituição que iria acolher 27 crianças/adolescentes ou apresentasse proposta
para o custeio na unidade, sob possibilidade de bloqueio nas contas do
município de Santa Maria.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MP
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