Prefeitura Municipal de Assú

terça-feira, 30 de junho de 2015

MP requer solução para acolhimento de crianças e adolescentes em Mossoró

O Ministério Público Estadual, através da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, ajuizou ação civil pública em desfavor do Município de Mossoró, com pedido de liminar, para que o poder público indique, dentro do prazo de cinco dias, qual a instituição acolherá os adolescentes atualmente acolhidos nas Aldeias Infantis SOS ou apresente proposta que contemple o custeio dos adolescentes em referida unidade de acolhimento.

Na ação ajuizada na sexta-feira (26), o representante ministerial requer também ao Judiciário que em não havendo manifestação do Município para uma solução provisória do problema, que seja efetuado o bloqueio nas contas do poder público municipal, para manutenção da entidade durante três meses, no valor total de R$ 50.298,00 (cinquenta mil duzentos e noventa e oito reais), depositando o montante na conta-corrente das Aldeias SOS.

O município de Mossoró dispõe de três unidades de acolhimento institucional de referência municipal, sendo elas a Casa de Passagem Nossa Gente, o Núcleo Integral de Apoio à Criança Pinguinho de Gente (NIAC) e as Aldeias Infantis SOS, sendo a Casa de Passagem e o NIAC unidades públicas, e a Aldeias SOS uma entidade não governamental, conveniada com o município.

Segundo levantamento feito pelo Núcleo de Apoio Técnico Especializado (NATE), do MPRN, disponibilizado na ação, das três unidades a que apresenta as melhores condições de trabalho, considerando recursos materiais, humanos e proposta de trabalho, segundo a 12ª Promotoria de Justiça, é a Aldeias Infantis SOS.

A ação do MPRN tem como objeto exatamente a unidade que melhor serviço de acolhimento tem prestado em Mossoró, porque o Município não repassou sequer um centavo para o custeio da unidade em convênio firmado com as Aldeias Infantis SOS (2014-2015), colocando em risco a continuidade das atividades.

Segundo representante ministerial fundamenta na ação, o problema para a manutenção da entidade não é uma questão de falta de recursos, pois a Lei Orçamentária deste ano traz previsão dos valores necessários para custear o convênio, nem é falta de vontade política, pois a Secretaria de Desenvolvimento Social afirmou perante o MPRN o interesse de renovar o convênio. O problema para a 12ª Promotoria de Justiça é de gestão: “...a velha falta de habilidade para manejar a coisa pública, no que toca aos infantes, com a prioridade – absoluta, não custa lembrar (CF/88, art. 227) – que isso requer, dando celeridade para aquilo que deve ter celeridade.”, traz trecho da ação.

O titular esclarece que o objetivo da ação não foi financeiro nem tutela de uma ONG, mas da defesa de crianças e adolescentes, diante da falta de prioridade. “Trata-se, isto sim, da defesa de crianças e adolescentes que, diante da falta de prioridade por parte do município de Mossoró, têm enfrentado uma série de intempéries durante seu período de acolhimento”, justifica.

Os adolescentes atendidos na unidade Aldeias Infantis SOS são jovens cujos pais foram destituídos do poder familiar, meninos e meninas para os quais não foram encontradas opções junto à família extensa, nem tampouco em família substituta, que, em regra, sofreram, ao longo de suas vidas, uma série de violações em seus direitos, sobretudo, o direito à convivência familiar e comunitária.

“O município de Mossoró comete o mesmo erro que cometeram os pais destes pequenos ao negar-lhes a segurança da estabilidade de um lar, algo de que tanto necessita o ser humano”, complementa o representante ministerial.

Como Mossoró está habilitado perante o SUAS como município de gestão plena, deve oferecer os serviços sociais de alta complexidade, dentre eles os de acolhimento institucional. E recebe verba federal para manutenção de programas de acolhimento institucional.


As fragilidades por que passam as crianças acolhidas nas Aldeias Infantis SOS em Mossoró já foram vivenciadas, de forma semelhante, no município de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Por lá, representante do MP gaúcho também ajuizou ação para o poder público dar destino certo a adolescentes que estavam prestes a ir para a rua, devido a falta de custeio do município. A Justiça determinou que o município indicasse a instituição que iria acolher 27 crianças/adolescentes ou apresentasse proposta para o custeio na unidade, sob possibilidade de bloqueio nas contas do município de Santa Maria.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MP

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