Decisão da juíza
do trabalho Fátima Christiane Gomes de Oliveira, da 9ª Vara do Trabalho de
Natal, condenou o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) pelo uso de
estagiários para suprir a carência de pessoal dos quadros da autarquia.
Baseada no entendimento
de que o exercício de funções de servidores concursados por estagiários “impede
que sejam abertas vagas, privando o acesso aos cargos existentes”, a juíza
condenou o DETRAN a pagar R$ 360 mil por danos morais coletivos.
A indenização deve
ser revertida em prol de instituições sem fins lucrativos relacionadas com a
profissionalização de jovens e adultos e a erradicação do trabalho infantil,
indicadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RN), que ajuizou ação na
Justiça do Trabalho contra a prática do DETRAN.
Segundo o MPT, os
estagiários eram submetidos à realização de atividades burocráticas e
repetitivas, sem relação com as respectivas formações profissionais ou a
supervisão de um profissional do DETRAN responsável pelo acompanhamento do estagiário.
Estagiários de
cursos como Administração e Marketing, por exemplo, exerciam atividades que iam
desde elaborar requisição de materiais de expediente para setores até fazer
chamadas dos candidatos ao teste de direção.
Além disso, alguns
estagiários que atuavam no setor de vistoria de veículos, exerciam suas
atividades em condições de risco à saúde e à segurança o que fere as exigências
da Lei de Estágio (Lei nº 11.788/2008).
A juíza Fátima
Christiane Gomes também manteve a decisão liminar que obrigava o DETRAN a
cessar as irregularidades, sob pena de multa diária de R$ 5 mil pelo
descumprimento.
Fonte: Assessoria
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