Vejam só o que resulta prefeito beneficiar
parentes. A notícia foi publicada no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte: www.tjrn.jus.br.
Segue abaixo:
O juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, integrante da Comissão das Ações
Coletivas e de Improbidade, condenou o ex-prefeito de Afonso Bezerra, José
Robson de Souza, a 12 anos, três meses e 20 dias – dos quais dois anos e um mês
serão de detenção e os demais de reclusão. Ele foi condenado com base no
Decreto-Lei n.º 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e
Vereadores, por crime de responsabilidade. O magistrado também condenou a mãe
do ex-prefeito, Margarida Maria Pinheiro de Souza, a oito anos, quatro meses e
dez dias de reclusão em regime fechado, com base na mesma legislação.
Os réus foram denunciados pelo Ministério Público Estadual em face do
ex-prefeito ter celebrado vários contratos de locação de veículos e de compra e
venda de materiais de expediente, materiais de consumo e cartuchos de
impressoras com a sua mãe, Margarida Maria Pinheiro de Souza, totalizando a
quantia de R$ 131.443,53, sem o processo licitatório ou mesmo a instauração do
processo de dispensa/inexigibilidade de licitação.
O Ministério Público Estadual investigou e apurou que o réu firmou
vários contratos com a sua mãe referente ao aluguel de dois veículos nos anos
de 2001 e 2002, no valor total de R$ 129.230,00. As testemunhas ouvidas no
processo declararam que na cidade havia outros carros que poderiam prestar os
serviços.
As provas constantes nos autos demonstraram que houve a aquisição direta
de cartuchos de impressora e materiais de papelaria no mercado de propriedade
da ré Margarida Maria Pinheiro de Souza, ao arrepio das normas referentes ao
procedimento licitatório, beneficiando-a, tendo em vista que na cidade de
Afonso Bezerra existem outros “mercados” que poderiam fornecer os produtos. Com
isso, a compra sem licitação das mercadorias pela Prefeitura de Afonso Bezerra,
pelo período de 21 meses, serviu como prova mais que suficiente de que a ré
tenha se beneficiado.
Para o juiz, ficou “demonstrado que o gestor público possuía a intenção
de violar as regras de licitação, estando comprovada a intenção de burlar a lei
no momento em que adquiriu bens repetidas vezes, em breves intervalos de
tempo”. O magistrado entendeu também que ficou comprovada a compra direta de
mercadorias e produtos de expediente para o abastecimento da Secretaria de
Administração do município de Afonso Bezerra.
Deste modo, ao realizar a contratação direta com a sua mãe, o réu José
Robson de Souza além de ferir o princípio da legalidade, prejudicou a população
de Afonso Bezerra que poderia ter sido beneficiada com uma prestação de serviço
mais barata e com mais qualidade, posto que conforme declarado pelas
testemunhas, havia a possibilidade da participação de outros concorrentes.
Fonte: Tribunal de Justiça do RN
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