Prefeitura Municipal de Assú

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Pedido de interdição deve ser feito 48h antes

A Subsecretaria municipal do Trânsito divulgou portaria na última edição do Jornal Oficial do Município (JOM), na qual anuncia medidas que organiza, por assim dizer, algumas normas relacionadas a pedidos de interdição de ruas e avenidas à realização de algum evento, seja de qual for a amplitude.

Segundo a portaria, assinada pelo subsecretário Charlejandro Rustayne Marcelino Pontes, os pedidos de interdições devem ser encaminhados por meio de ofício em um prazo de 48h antes do evento.

No ofício, quem estiver solicitando a interdição deve informar o tipo de evento, local e roteiro - caso haja deslocamento.


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