O município de Canguaretama terá mesmo
que realizar a reintegração de servidores, que foram destituídos dos cargos,
sob o argumento de impossibilidade de convocação de candidatos, diante de
suposta proibição da legislação eleitoral.
O relator do processo, desembargador
Amaury Moura, considerou que tal argumento não é suficiente para afastar o
argumento da sentença inicial, a qual definiu que a suspensão das convocações,
através da Portaria nº 21/2013-GP ocorreu em afronta ao estabelecido no artigo
73 da Lei nº 9.504/97.
A lei possibilita a nomeação de
aprovados em concurso público desde que o respectivo processo seletivo tenha
sido homologado antes do período de três meses do pleito eleitoral até a posse
dos eleitos.
O desembargador também destacou que os
candidatos já tinham sido devidamente nomeados e empossados pela Administração
Pública Municipal, observados, para tanto, os Editais nº 19/2012, 20/2012 e
21/2012. “Devendo ser enfatizado, neste ponto, que a questão da ilegalidade de
convocação de candidatos classificados fora do número de vagas previsto no
Edital norteador do certame sequer foi abordada nas razões da decisão
contestada”, esclarece o relator.
O relator ainda considerou que a
portaria que suspendeu as convocações constituiu afronta aos princípios
constitucionais do contraditório, do devido processo legal e da ampla defesa,
fato esse, que, em conjunto com as provas dos autos, autoriza o atendimento ao
pedido dos aprovados.
Fonte: www.tjrn.jus.br
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