O juiz Federal da 8ª Vara, André Dias
Fernandes, acatou o posicionamento do Ministério Público Federal no Rio Grande
do Norte (MPF/RN) e proibiu a Fundação Vingt Rosado de veicular, na TV Mossoró,
propagandas comerciais, merchandising, patrocínios ou programas de cunho
político-partidário que desvirtuem sua finalidade educativa
Fonte: Blog do César Santos
A ação civil pública (ACP) que resultou na sentença foi
ajuizada em 2011 e é assinada pelos procuradores da República Marina Romero de
Vasconcelos e Fernando Rocha de Andrade. A emissora, destacaram os
representantes do MPF, já havia sido multada pelo Ministério das Comunicações
em duas ocasiões, entre 2008 e 2009, após a fiscalização da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) constatar “desvio de finalidade”.
Mesmo diante dessas multas e de uma recomendação expedida
pelo MPF, a Fundação Vingt Rosado, responsável pela TV Mossoró, continuou
infringindo os termos de uso da emissora. A outorga concedida pelo Congresso
Nacional previa que a TV mantivesses “fins exclusivamente educativos”, sendo
proibida de veicular propagandas, direta ou indiretamente, bem como patrocínios
a programas.
“Ficou evidenciado que a gestão da TV Mossoró veicula
propaganda comercial (…), além de agir como televisão convencional, na medida
em que vende inserções em sua programação”, ressaltou o juiz Federal em sua
sentença.
O MPF relatou também à Justiça a existência de programas
com notório caráter político-partidário, dos quais participavam inclusive
políticos locais. A ACP descreveu trechos dos comentários do ex-deputado
federal Laíre Rosado e do vereador de Mossoró Lahyre Neto, que utilizaram o
espaço na emissora, como apresentadores, para tecer críticas a adversários e
elogios a aliados.
Durante as eleições de 2008, a TV Mossoró foi alvo de 26
representações oriundas da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, sendo que seis já
foram julgadas procedentes. Sobre o assunto, André Dias destacou: “Infere-se,
por si só, dessa quantidade de condenações pela Justiça Eleitoral, que a TV
Mossoró pelo menos em alguns momentos de sua programação transbordou sua missão
educativa para imiscuir-se de forma parcial na política local.”
O magistrado ressaltou que o tema “política” não está
proibido na programação da TV Mossoró, mas deve ser tratado de forma plural e
imparcial, sem proselitismo político, e não como forma de crítica a um grupo ou
partido específico.
A decisão judicial determinou ainda que a Anatel realize
fiscalizações periódicas sobre a programação da emissora e que a própria
Fundação Vingt Rosado, junto com a Anatel, publique o teor da sentença em dois
jornais de grande circulação no estado e o divulgue por 20 minutos diários,
durante um período de 30 dias, na programação diurna da TV Mossoró.
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