A medida obedece ao que preceitua o
art. 71, II da Constituição Federal. A relação será entregue ainda hoje ao
presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Francisco Saraiva
Sobrinho, e ao procurador chefe da Procuradoria Regional Eleitoral, Paulo
Sérgio Duarte da Rocha Júnior, pelo consultor jurídico do TCE, Cláudio Dantas
Marinho.
Em ofícios encaminhados ao TRE e à
Procuradoria Regional Eleitoral, o presidente do Tribunal, conselheiro Valério
Mesquita, explica que foram organizadas duas listas, em quatro DVDs, sendo a
primeira enumerada de acordo com os nomes dos gestores e a segunda em
conformidade com as unidades jurisdicionadas.
O presidente também informou que
anexas às referidas listas estão as principais peças de cada processo ou ato
que ensejou a inclusão do nome do gestor na relação. “Seguem inclusos os
respectivos votos e acórdãos, certidões de trânsito em julgado, pareceres do
Ministério Público de Contas, manifestações do corpo técnico-instrutivo, entre
outros elementos de informações”, disse o conselheiro.
Valério Mesquita fez questão de
ressaltar que cabe ao TRE o julgamento das respectivas contas. “A lista
divulgada pelo TCE não se reveste de caráter de inelegibilidade, cabendo à
Justiça Eleitoral a análise das circunstâncias aferidas dos requisitos
previstos em lei”. Será remetido, também, até 05 de julho, novos nomes que
forem incluídos numa listagem posterior.
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