Cada um dos 24 deputados
estaduais na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte custa aos cofres
públicos do Estado cerca de R$ 1,157 milhão ao ano. O valor citado é a soma
anual dos salários mensais de R$ 20.043,68, do limite das 12 parcelas de R$
24.057,90 correspondentes à verba indenizatória e aos R$ 43.708,20 (salários e
13°) destinados ao pagamento dos nove cargos comissionados à disposição de cada
gabinete.
Assim como na maioria dos Legislativos do país, os parlamentares
potiguares têm direito a quinze salários ao ano, incluindo o décimo terceiro.
As duas remunerações a mais correspondem às ajudas de custo anual, recebidas no
início e no fim de cada legislatura com valores correspondente ao valor do subsídio
mensal.
Contabilizando-se valores
das fontes de despesas citadas (salários, verbas e cargos), chega-se às
seguintes cifras anuais: R$ 300.655,60 do total de salários dos próprios
deputados; R$ 288.694,80 de verba indenizatória; e R$ 568.206,60 dos cargos
comissionados. O total por ano é de R$ 1.157.556,60.
Ao ingressar no
Legislativo cada deputado dispõe, para livre nomeação nos gabinetes, de nove
cargos comissionados. Em regra, eles têm direito a um motorista (R$ 1.194,21),
um agente administrativo (R$ 1.393,20), um técnico em processamento de dados
(R$ 3.959,23), um secretário de gabinete (R$ 5.927,50), um oficial de gabinete
(R$ 5.927,46), dois assistentes políticos (R$ 5.879,02), um assessor
parlamentar (R$ 6.774,21) e um chefe de Gabinete (R$ 6.774,35).
Há cerca de oito anos uma
resolução interna deu aos parlamentares o direito de "dividir por três
cada um dos cargos". A partir daí, os gabinetes são ocupados por até 27
servidores em comissão. O valor de R$ 43.708,20/mês, no entanto, não foi alterado.
Os salários passaram a ser divididos, somados, rateados ou empregados segundo a
fórmula que possa ser acertada entre o deputado e os nomeados, desde que não
ultrapassem o valor nominal para cada função e o total por gabinete.
A remuneração dos deputados
está definida no artigo 47° do Regimento Interno da Assembleia Legislativa
(AL), assim como a existência da verba indenizatória. Os cargos em comissão são
disciplinados através de resolução interna da mesa diretora.
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