Prefeitura Municipal de Assú

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Procurador reafirma problema de Wilma

O procurador regional eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes reafirmou que a situação da candidata Wilma de Faria (PSB) não está regular perante ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Contra ela existe uma multa eleitoral que não teria sido paga e, como consequência, não poderia continuar na disputa por uma vaga ao Senado. Veja abaixo os argumentos expostos pelo procurador:


“A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte vem a público reafirmar, com plena convicção, em relação à ação de impugnação de registro de candidatura movida contra a candidata Wilma Maria de Faria, que até o último dia do registro de candidatura, 5 de julho, o requerimento feito pela Coligação Vitória do Povo não apresentava qualquer comprovante de quitação eleitoral plena, seja pelo pagamento ou parcelamento da multa eleitoral inscrita no dia 19/04/2010.

Ademais, a informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, constante nos autos do requerimento de registro de candidatura e repassada a esta Procuradoria Regional Eleitoral (ver imagem da certidão), certifica, claramente, que a referida candidata não estava quite com a Justiça Eleitoral. Portanto, qualquer documentação que ateste situação diversa, só pode ter sido emitida ou anexada ao processo em data posterior ao prazo de registro de candidatura.

Importa observar que a validade ou não dos documentos apresentados depois do prazo de registro será ainda discutida pelos membros da Corte, não estando a questão, portanto, resolvida, já que a lei é clara em determinar a comprovação do pagamento ou do parcelamento até a formalização do pedido de registro de candidatura, que se encerrou no último dia 05/07/2010.

Com relação à certidão conjunta da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que consta no processo, sua expedição foi em data anterior à inscrição da multa, ocorrida em 19/04/2010 (conforme certidão da 2ª Zona Eleitoral).

Como tal certidão é anterior, não pode abranger, por óbvio, débitos inscritos posteriormente, como aconteceu com a impugnada.

Informamos, ainda, que, a despeito da quantidade de serviço no Eleitoral, a análise de todos os processos que tramitam no TRE/RN, incluindo-se os pedidos de registro de candidatura, é feita de forma criteriosa e responsável e tem como principal objetivo resguardar o cumprimento da lei. Não é demasiado lembrar que a Procuradoria Regional Eleitoral, desde a quinta-feira, 8 de julho, incluindo-se todo o final de semana, dedicou-se exclusivamente sobre todos os pedidos de registro, na sede do próprio TRE/RN.

Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes
Procurador Regional Eleitoral

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