O prefeito em exercício Francisco José Júnior enviou nota acerca de informações relacionadas à decisão do juízo da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, a qual versa sobre a "Operação Sal Grosso", que teria constatado abusos envolvendo vereadores. Segue a nota:
"A respeito da matéria publicada na
manhã de hoje (08/01/2014) em alguns veículos de mídia, afirmando, em relação
ao gestor interino municipal de Mossoró, que “Prefeito e vereadores são
condenados em ação de improbidade” e ainda: “Ministério
Público divulga que Silveira Júnior, parlamentares e ex-parlamentares terão a
suspensão de direitos políticos por prazos de oito a dez anos”, venho
de público, dizer que reputo completamente equivocadas, em relação à minha
pessoa, as informações acima mencionadas.
E faço tal afirmação com base na
própria sentença prolatada pelo juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Mossoró na Ação Civil de Improbidade Administrativa (processo nº 0600482-25.2009.8.20.0106),
cujo teor não foi bem observado por parte de quem, precipitadamente, se ocupou
em propagar na mídia, de forma distorcida, a realidade ali
existente.
Ora, por primeiro se diga que em
instante algum a mencionada decisão impõe pena de inelegibilidade ou sequer
chegou a cogitar tal medida em relação ao então vereador e agora prefeito
interino Francisco José Lima Silveira Júnior. Aliás, a sentença absolve-me de
um suposto ato de improbidade administrativa.
Diz a sentença:
'...Inicialmente, em relação aos
demandados Francisco Dantas da Rocha, Francisco José Lima Silveira Júnior e
Renato Fernandes da Silva, não vislumbrei em suas condutas a prática de ato de
improbidade administrativa, nos termos apontados na exordial. Com efeito,
quando analisado atentamente o material probatório documental e testemunhal
contido nos autos, percebe-se que não houve conduta ilícita ou dolo nas suas
condutas que permitam aferir a prática de conduta ímproba pelos mesmos.
Em relação à situação dos demandados
Francisco Dantas da Rocha e Francisco José Lima Silveira Júnior, o que ficou
demonstrado foi que estes não tiveram a intenção de se locupletar da ausência
de descontos dos créditos consignados em suas remunerações. Ao contrário, tão
logo perceberam a irregularidade, tomaram as providências para sanear a
situação.
...Dessa maneira, em relação a estes
dois réus descabe sancionamento por ato de improbidade administrativa, ante a
ausência de conduta dolosa ou culposa, mas cabe apenas se lhes impor a
obrigação de ressarcimento ao Erário das verbas que não foram descontadas dos
seus contracheques, em atenção à vedação do enriquecimento sem causa contida no
art. 884 do Código Civil, abrindo-se a estes demandados, todavia, a
possibilidade de comprovar na fase de execução desta sentença, mediante
documentação hábil para tanto, a eventual devolução de tais valores, caso já o
tenham feito.'
A única sanção imposta a mim – de
cunho pecuniário, tão somente –ressarcimento ao erário mossoroense do valor
de R$ 10.551, 59 (abatidos os valores eventualmente devolvidos apurados em sede
de liquidação). Esclareço que no ano de 2005, solicitei diretamente à
Câmara Municipal de Mossoró, que procedesse ao desconto na minha remuneração
dos valores referentes a uma operação bancária realizada junto à Caixa
Econômica Federal, restando ao meu sentir, há muito tempo
compensados/restituídos tais valores, não havendo nenhuma obrigação de minha
parte, nesse aspecto, de reparação junto ao poder público.
Vejam ainda o que argumentou o
Ministério Público em suas razões finais a meu respeito:
'... no caso destes dois demandados
nitidamente se percebe a ausência de qualquer elemento anímico de dolo ou de
culpa a nortear a sua atuação no caso presente. O que se percebeu foi
justamente o oposto, ou seja, a clara irresignação destes réus com a situação
irregular em que se encontravam, tendo ambos inclusive, adotado uma postura
proativa e fazendo de tudo ao seu alcance para evitar que a ausência dos
descontos se perpetrasse durante o tempo'.
Dessa maneira, para reposição da
verdade, solicito a publicação dessa nota, como forma de informe correto ao
público, evitando-se assim a disseminação de notícia inverídica.
Convicto estou de que esse episódio
não abalará a imagem de homem público íntegro e probo que venho edificando a
cada dia, no decorrer do tempo juntos aos meus conterrâneos.
Que Deus continue nos guiando pelos
caminhos do bem.
Francisco José Lima Silveira Júnior"