Prefeitura Municipal de Assú

sábado, 8 de março de 2014

'Ela tem o direito de exercer isso', diz advogado sobre candidatura de Cláudia Regina à Prefeitura de Mossoró

Cláudia, ao lado de Rosalba e Fafá: unidas em 2014?
Tudo certo. Tudo definido: Mossoró terá nova eleição. Os advogados da prefeita afastada Cláudia Regina (DEM) não recorrerão contra a resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que aprazou para o dia 4 de maio eleição suplementar. Isto posto, é hora de arregaçar as mangas: Mossoró terá, até agora, quatro candidatos. O prefeito interino Francisco José Silveira Júnior (PSD) tentará permanecer na giroflex do Palácio da Resistência. Para continuar, ele terá que derrotar três outros nomes: Cláudia Regina, Larissa Rosado (PSB) e Gutemberg Dias (PC do B).

A ida de Cláudia Regina às novas eleições foi confirmada pelo advogado Kennedy Diógenes aà jornalista Anna Ruth Dantas, do jornal Tribuna do Norte. Diógenes foi enfático: "Lançaremos mão de todos os instrumentos jurídicos para que a prefeita possa ser candidata. Ela tem o direito de exercer isso. Vamos lutar até o fim e provar que não houve qualquer vício a soberania popular (das denúncias feitas contra a prefeita)."

As palavras do advogado reiteram o que a própria Cláudia Regina vem dizendo: ela vai pra disputa eleitoral mais uma vez. Com o nome dela definido, resta saber quem será seu companheiro de chapa. Especulações existem aos borbotões, desde chapa DEM/DEM à manutenção da aliança DEM/PMDB.

O certo é que a decisão de Cláudia Regina deixaria a ex-prefeita Fafá Rosado (PMDB) em situação delicada. Fafá apoiou Cláudia em 2012. Agora a ex-prefeita estaria propensa a apoiar a postulação de Silveira Júnior. Mas tudo isso se resolverá na conversa.

Até porque as decisões relacionadas a apoios e formação de chapas não serão tomadas pelos diretórios municipais. A ordem virá da executiva estadual. No caso do PMDB, quem dará as cartas será Henrique Eduardo Alves, presidente estadual da sigla peemedebista. E onde o PMDB estiver, o PV vai na cola.

Cláudia se reúne com advogados e Silveira chama partidos

Depois que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) disponibilizou a resolução relacionada às eleições suplementares em Mossoró no Diário Eletrônico da Justiça, os grupos políticos de Mossoró passaram a se direcionar ás reuniões de definições. Ontem mesmo o prefeito em exercício Francisco José Silveira Júnior (PSD) esteve com partidos que poderão dar suporte ao seu projeto político. E ainda ontem o PT ficou de discutir um nome para apresentar como candidato a vice de Silveira: Luiz Carlos, o vereador, ou o jornalista Crispiniano Neto, que é assessor especial do prefeito interino.

E hoje quem está em reunião é a prefeita afastada Cláudia Regina (DEM). Ela está em Natal na companhia de seus advogados. A pauta não poderia ser outra: a viabilidade dela ser candidata na eleição suplementar. Cláudia tem dito e reiterado que disputará novamente a Prefeitura de Mossoró. Buscará uma liminar para tal e forçaria ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a tomar a decisão final, já que os processos que culminaram com o seu afastamento da Prefeitura aguardam o julgamento final.

Até agora, pelo que o blog foi informado, Cláudia Regina vai para a disputa. Assim como a deputada estadual Larissa Rosado (PSB). A menos que saia alguma decisão no TSE que mantenha a sentença do TRE para ambas. Caso contrário, teremos três candidatos com potencial: Cláudia Regina, Larissa Rosado e Silveira Júnior. Claro que candidaturas de outros partidos podem surgir. Até porque se tem o nome do geólogo Gutemberg Dias (PD do B) já posto. Mas tudo ainda depende de muita conversa, as quais já foram iniciadas.

Resta saber agora como as alianças se formarão. O Democratas pode repetir fórmulas passadas e sair com a chapa puro-sangue. Ou então projetar a aliança feita em 2012 com o PMDB. Para tanto, é preciso conversar, e muito, com o presidente estadual da legenda, deputado federal Henrique Eduardo Alves. O PMDB está de namorico com o PSB, da deputada federal Sandra Rosado, e ela já avisou que a composição com o PMDB está praticamente certa. Contudo, tudo pode mudar. Até porque em política as coisas se transformam como as nuvens: bem rapidinho.

sexta-feira, 7 de março de 2014

É hora de saber quem está com quem

Agora que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicou a tal resolução de eleições suplementares em Mossoró no Diário da Justiça Eletrônico, o blog pensa cá com seus botões: é hora de saber quem realmente está com quem. O prefeito em exercício Francisco José Silveira Júnior (PSD), diz-se por aí, tem o respaldo administrativo de 18 vereadores. Agora que, parece, a coisa vai, será que os vereadores toparão transformar o apoio administrativo em político?

Diz-se também que os vereadores do DEM, Manoel Bezerra de Maria e Flávio Tácito, estariam nesse arco. Mas será que o Democratas, tendo candidato ou candidata, eles ficariam contra? Como ficará o PMDB? Vai indicar o vice de Silveira Júnior ou do PSB? Alex Moacir é o nome à Prefeitura de Mossoró? Cláudia Regina será candidata? Larissa Rosado será candidata?

Como se vê, ainda existe dúvida. E muita. E muita coisa pode acontecer.

A assessoria jurídica de Cláudia Regina, conforme o blog foi informado dias passados, não recorrerá da resolução. Mas será que os advogados dela mudaram de ideia?

Tudo o que caminhava seguia a tendência, apontada como normal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seguindo a decisão da ministra Laurita Vaz, que não aceitou liminares pleiteadas por Cláudia Regina.

Mas eis que a mesma Laurita Vaz apresentou a dúvida ao decidir pelo retorno de Luizinho Cavalcante (PSB) à Prefeitura de Carnaubais recentemente. E pelo mesmo motivo que negou o retorno de Cláudia.

Com isso, vem mais uma dúvida: os advogados de Cláudia vão aproveitar a deixa para entrar com novo recurso, já que não se tem mais nenhuma ação pendente contra ela no Tribunal Regional Eleitoral? Já que a própria Laurita Vaz optou pelo retorno de Luizinho Cavalcante, o caminho estaria – em tese – aberto para novo recurso. Se os advogados de Cláudia vão por essa brecha, não se sabe.

O certo é que o calendário para novas eleições está em vigor. Passou a existir oficialmente a partir da publicação da resolução no Diário Eletrônico. Antes disso, era só conversa fiada. Agora é real. Ou quase, já que muita água ainda tende a rolar ladeira abaixo.

TRE publica resolução para nova eleição em Mossoró

E o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já publicou a resolução que trata de novas eleições em Mossoró. Está no portal do Tribunal, no link Diário da Justiça Eletrônico e na data de 10 de março. Portanto, tudo nos "trinques" para que a eleição suplementar aconteça.

Agora é seguir o calendário. Aguardar as convenções, as decisões dos partidos e partir para a urna.


CALENDÁRIO Eleitoral - Resolução TRE / RN n º 003/2014

(Novas Eleições nenhum Município de Mossoró / RN -. 4 de maio de 2014)

4 de maio de 2013 - Sábado
(1 año Antes)

1. Dados Ate a quali OS Opaco pretendam serviços Candidatos EAo cargas de Prefeito e Vice-- Prefeito NAS Novas Eleições devem ter Domicílio eleitoral na Circunscrição na quali desejam concorrer (Lei n º 9.504/97, artigo 9 º, caput)..

2. Dados Ate a quali OS Opaco pretendam serviços Candidatos AOS cargas de Prefeito e Vice-- Prefeito NAS Novas Eleições devem Estar com a filiação deferida no Âmbito Partidário, from that o Estatuto Partidário Localidade: Não estabeleça Prazo superiores (Lei n º 9.504/97, artigo 9 º,. caput e Lei n º 9.096/95, arts. 18 e 20, caput).

4 De Dezembro de 2013 - Quarta-Feira

(151 Dias Antes)
1. Último dia de para o Eleitor Opaco pretende Votar NAS Novas Eleições tenha Requerido SUA INSCRIÇÃO eleitoral UO Transferência de Domicílio parágrafo Mossoró / RN (Lei n º 9.504/97, art. 91, caput).

2 de abril de 2014 - Quarta-feira
(32 Dias Antes)

1. Início fazer Prazo de para a Realização de Convenções destinadas a deliberar sobre coligações e ESCOLHA de Candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito (Lei n º 9.504/97, art. 8 º, caput).

2. Dados a Partir da quali OS Feitos eleitorais das Novas Eleições Terao Prioridade parágrafo a Participação do Ministério Público e fazer Juiz Eleitoral, ressalvados OS Processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei n º 9.504/97, art. 94, caput).

6 de abril de 2014 - Domingo
(28 Dias Antes)

1. Último Dia do Prazo de para a Realização de Convenções Municipais destinadas a deliberar sobre coligações e ESCOLHA de Candidatos (Lei n º 9.504/97, art. 8 º, caput).

2. Dados a Partir da quali como Entidades UO Empresas Opaco realizarem Pesquisas de Opinião Pública relativas quanto Eleições OU AOS Candidatos FICAM obrigadas a registrar, no Juízo Eleitoral, como Informations previstas los e lei los INSTRUÇÕES expedidas Pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei n º 9.504/97, art. 33, caput e § 1 º).

7 de abril de 2014 - Segunda - feira
1. Dados a Partir da quali como Emissoras de Rádio e Televisão, EM SUA Programação e Noticiário normal, deverão observar como Vedações contidas no art. 45 da Lei 9.504/97, com a alteração da Lei n º 11.300/06.

11 de abril de 2014 - Sexta-feira
(23 Dias Antes)

1. Dados a Partir da quali o Cartório Eleitoral funcionará nsa Dias Úteis das 8, como 19 Horas e permanecerá ABERTO, EM regime de plantão, EAo Sábados, domingos e feriados, Das 14 como 19 Horas (LC n º 64/90, art. 16).

2. Último dia de para a Apresentação não Cartório Eleitoral, comeu como 19 Horas, do Requerimento de Registro de Candidaturas AOS cargas de Prefeito e Vice-Prefeito (Lei n º 9.504/97, art. 11, caput).

3. Dados a Partir da quali São vedadas AOS Agentes Públicos, não couber Que, como Condutas descritas no art. 73 da Lei n º 9.504/97.

4. Dados a Partir da quali E vedado AOS Candidatos AOS cargas de Prefeito e Vice-Prefeito Participar de inaugurações de Obras Públicas (Lei n º 9.504/97, art. 77, caput).

5. Dados a Partir da quali o nomo de Todos aqueles Que tenham solicitado Registro de Candidatura Devera Constar das Pesquisas realizadas Mediante Apresentação da Relação de Candidatos AO entrevistado.

12 de abril de 2014 - Sábado
(22 Dias Antes)

1. Dados a Partir da quali Será, será permitida a propaganda eleitoral (Lei n º 9.504/97, art. 36, caput).

2. Dados a Partir da quali OS Candidatos, Partidos Políticos OS UO como coligações PODEM Fazer funcionar, Das 8 como 22 Horas, alto Falantes UO amplificadores de Voz, NAS SUAS Sedes Veículos OU EM (Lei n º 9.504/97, art. 39, § 3 º ).

3. Dados a Partir da quali OS Candidatos, Partidos Políticos e sistema operacional como coligações poderão Realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização FIXA, Das 8 como 24 Horas (Lei n º 9.504/97, art. 39, § 4 º).

4. Dados a Partir da quali Será, será permitida a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de QUALQUÉR Tipo de Paga propaganda (Lei n º 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).

13 de abril de 2014 - Domingo
(21 Dias Antes)

1. Último Dia do Prazo parágrafos OS SEUS próprios Candidatos requererem Registros não Cartório Eleitoral, comeu como 19 Horas, na hipótese de OS Partidos UO coligações Localidade: Não OS Terem Requerido (Lei 9.504/97, art. 11, § 4 º).
14 de abril de 2014 - Segunda - feira
(20 Dias Antes)

1. Dados a Partir da quali o Juiz Eleitoral desen convocar OS Partidos Políticos ea Representação das Emissoras de Televisão e de Rádio parágrafo elaboração fazer plano de Mídia parágrafo OSU da parcela fazer Horário eleitoral Gratuito that tenham Direito (Lei n º 9.504/97, art. 52 ), se para o Caso.

2. Último dia de para Publicação, no Diário da Justiça Eletrônico UO não de costume local, dos nomos das PESSOAS indicadas parágrafo Compor uma Junta Eleitoral (Código Eleitoral, art. 36, § 2 º).

3. Último dia de para Publicação fazer edital de nomeação dos mesários (Código Eleitoral, art. 120, caput e § 3 º).

18 de abril de 2014 - Sexta - Feira
(16 Dias Antes)

1. Último dia de para nomeação dos Membros da Junta Eleitoral (Código Eleitoral, art. 36, § 1 º).

2. Último Dia do Prazo de para o Juiz Eleitoral designar um LOCALIZAÇÃO das Seções eleitorais (Código Eleitoral, art. 135, caput).

3. Último Dia do Prazo parágrafo OS Partidos Políticos reclamarem da nomeação dos Membros das Mesas Receptoras (Lei n º 9.504/97, art. 63, caput).

4. Último dia de para o Juiz Eleitoral COMUNICAR AOS Chefes das Repartições Públicas e EAo proprietários, arrendatários e Administradores das PROPRIEDADES Particulares, uma resolução de Opaco Serao OS respectivos edificios, UO Parte Deles, utilizados par o funcionamento das mesas receptoras no dia da votação (Código Eleitoral , art. 137).

22 de abril de 2014 - Terça-feira
(12 dias Antes)

1. Último dia de para Opaco o Juiz Eleitoral decida sobre Reclamação Referente à nomeação de mesa receptora (Lei n º 9.504/97, art. 63, caput).

23 de abril de 2014 - Quarta-feira
(11 Dias Antes)

1. Último dia parágrafo OS Partidos Políticos recorrerem da decisão do Juiz Eleitoral sobre a nomeação dos Membros da Mesa receptora (Lei n ° 9.504/97, art. 63, § 1 º).

2. Dados los Opaco de Todos os Pedidos de Registro, inclusive OS impugnados, deverão Estar Julgados e publicadas como respectivas decisões perante o Juízo Eleitoral.

24 de abril de 2014 - Quinta-feira
(10 dias Antes)

1. Início fazer periodo da propaganda eleitoral gratuita no Rádio e na Televisão (Lei n º 9.504/97, art. 47, caput, VI, alíneas aeb), se para o Caso.

2 Último Dia do Prazo de para o Presidente da Junta Eleitoral COMUNICAR AO Tribunal Regional Eleitoral OS nomos dos escrutinadores Que Houver nomeado e PUBLICAR, Mediante Edital, a Composição da Junta Eleitoral (Código Eleitoral, art. 39).

25 de abril de 2014 - Sexta-feira
(9 Dias Antes)

1. Último Dia do Prazo de para o Tribunal Regional Eleitoral Decidir OS Recursos interpostos contra a nomeação dos Membros das Mesas Receptoras (Lei n º 9.504/97, art. 63, § 1 º).

2. Último dia de para Verificação das fotos e Dados that constarão na urna eletrônica, Por Parte dos Candidatos, Partidos Políticos coligações UO.

29 de abril de 2014 - Terça-Feira
(5 Dias Antes)

1. Último dia parágrafo OS Candidatos, Partidos Políticos UO coligações substituírem a foto Será, será utilizada na urna eletrônica Opaco.

2. Dados a Partir da quali nenhum Eleitor Podera Ser detido UO Preso, ressalvados OS Casos previstos no art. 236 Código Eleitoral fazer.

30 de abril de 2014 - Quarta-feira
(4 Dias Antes)

1. Dados los Que da de Todos os Recursos sobre Pedidos de Registro de Candidatos devem Estar Julgados Pelo Tribunal Regional Eleitoral e publicadas como respectivas decisões (Lei Complementar n º 64/90, arts. 3 º e seguintes).

1 º de maio de 2014 - Quinta - Feira
(3 Dias Antes)

1. Último Dia do Prazo parágrafo OS Partidos Políticos e coligações indicarem AO Juiz Eleitoral Representante parágrafo o Comitê Interpartidário de Fiscalização, Bem Como OS nomos das PESSOAS autorizadas a expedir credenciais como parágrafo Fiscais e delegados (Lei n º 9.504/97, art. 65, § 1 º AO 3 º).

2. Ultimo diâmetro para à Realização de debates, podendo se estender como ATÉ 7 da Manhã do Dia seguinte (Resolução TSE n º 23.370, de 30 art., IV).

3. Último dia de para Divulgação da propaganda eleitoral gratuita no Rádio e na Televisão (Lei n º 9.504/97, art. 47, caput), se para o Caso.

4. Início fazer Prazo de Validade fazer salvo conduto expedido Pelo Juiz Eleitoral (Código Eleitoral, art. 235, caput, Parágrafo Único).

5. Último dia de para propaganda politica Mediante REUNIÕES Públicas UO Promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização FIXA empreendedorismo como 8 e como 24 Horas (Código Eleitoral, art. 240, Parágrafo Único e Lei n º 9.504/97, art. 39, § 4 º e 5, I e Resolução TSE n º 23.370).
2 de maio de 2014 - Sexta - Feira
(2 Dias Antes)

1. Último dia de para Divulgação Paga, na Imprensa Escrita, ea Reprodução na internet que o Jornal Impresso, de propaganda eleitoral (Lei n ° 9.504/97, art. 43, caput e Resolução TSE n º 23.370).

3 de maio de 2014 - Sábado
(1 dia Antes)

1. Último dia de para propaganda eleitoral Mediante alto Falantes UO amplificadores de som ENTRE COMO 8 e 22 Horas (Lei n ° 9.504/97, art. 39, § 3 º e 4 º, § 5 º, I, e Resolução TSE n º 23.370).

2. Último dia, comeu como 22 Horas, parágrafo Promoção de Caminhada, Carreata, passeata UO Carro de som e Distribuição de Material Gráfico de propaganda politica, inclusive volantes e OUTROS Impressos. (Lei n ° 9.504/97, art. 39, § 5 º, I e III, § 9 º e Resolução TSE n º 23.370).

DIA DA ELEIÇÃO
4 de maio de 2014 - Domingo

Como 7h - Instalação da Seção (Código Eleitoral, art 142.).

Como 8h - Início da votação (Código Eleitoral, art 144.).

AS 17h - Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts 144 e 153.).

DEPOIS das 17h - Emissão fazer boletim de urna e Início da apuração e da totalização dos Resultados.

5 de maio de 2014 - Segunda-feira
(1 dia apos a Eleição)

1. Término, como dezessete Horas, fazer PERÍODO de Validade não salvo-conduto expedido Pelo Juiz Eleitoral UO presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, Parágrafo Único).

2. Último dia fazer PERÍODO los Opaco nenhum Eleitor Podera Ser Preso UO detido salvo em flagrante delito, UO los Virtude de Sentença condenatória penal inafiançável crime POR, OU, AINDA, POR desrespeito salvo-conduto a (Código Eleitoral, art. 236, caput).

6 de maio de 2014 - Terça-feira
(2 Dias apos a Eleição)

1. Último Dia do Prazo parágrafo Conclusão dos Trabalhos de apuração Pela Junta Eleitoral.

7 de maio de 2014 - Quarta-feira
(3 Dias apos a Eleição)
1. Último dia de para o mesário Opaco abandonar OS Trabalhos Durante a votação apresentar AO Juiz Eleitoral SUA justificativa (Código Eleitoral, art. 124, § 4 º).

10 de maio de 2014 - Sábado
(6 Dias apos a Eleição)

1. Último Dia do Prazo de para o Juiz Eleitoral Divulgar o Resultado da Eleição e proclamar OS Candidatos eleitos.

14 de maio de 2014 - Quarta-feira
(10 dias apos a Eleição)

1. Último Dia do Prazo parágrafo OS Candidatos, Comitês Financeiros e Partidos Políticos não do Nível de Direção prestarem municipal como Contas de Campanha.

26 de maio de 2014 - Segunda-feira
(22 Dias apos a Eleição)

1. Último Dia do Prazo de para a Publicação da decisão Opaco julgar como Contas dos Candidatos eleitos (Lei n ° 9.504/97, artigo 30., § 1 º).

31 de maio de 2014 - Sábado
(27 Dias apos a Eleição)

1. Último Dia do Prazo de para uma cerimónia de diplomação dos eleitos.

2. Último dia los Opaco OS Feitos eleitorais das Novas Eleições Terao Prioridade parágrafo a Participação fazer Ministério Público e fazer Juiz Eleitoral, ressalvados OS Processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei n º 9.504/97, art. 94, caput).

1 º de junho de 2014 - Domingo
(28 Dias apos a Eleição)

1. Dados a Partir da quali o Cartório Mais Localidade: Não permanecerá ABERTO AOS Sábados, domingos e feriados, e como decisões Localidade: Não Mais Serao publicadas los mural.

3 de junho de 2014 - Terça-feira
(30 Dias apos a eleição)

1. Último dia parágrafo OS Candidatos, Partidos e coligações removerem a propaganda eleitoral, com a Restauração do Bem los fixada Opaco fóruns, se para o Caso.

3 de julho de 2014 - Quinta-feira
(60 Dias apos a eleição)

1. Último dia parágrafo OS eleitores Opaco deixaram de Votar na eleição de 1 º de Dezembro de 2013 apresentarem justificativa AO Juiz Eleitoral da respectiva zona (Lei n ° 6.091/74, art. 7 º), ressalvado o Eleitor Que, na dados fazem pleito, se encontrar no exterior, Caso los Opaco tera 30 (Trinta) Dias, Contados que Seu Retorno País AO, parágrafo Justificar SUA ausencia.
2 de agosto de 2014 - Sábado
(90 Dias apos a eleição)

1. Último dia de para o Juiz Eleitoral concluir o Julgamento das Prestações de Contas de Campanha Eleitoral dos Candidatos Localidade: Não eleitos.

Anexo II
Competência da 33 ª e 34 ª Zona Eleitoral - Resolução TRE / RN n º 3/2014
(Novas Eleições nenhum Município de Mossoró / RN - 4 de maio de 2014)
33 ª Zona Eleitoral

I) Processar e Julgar: As Representações e Reclamações relativas à propaganda eleitoral; OS Pedidos de Direito de RESPOSTA, como Ações de Investigação judicial eleitoral (art. 22 da Lei Complementar n º 64/90); como Ações de impugnação de Mandato eletivo.

II) Exercer o Poder de Polícia na Fiscalização da propaganda eleitoral; convocar OS Partidos Políticos e coligações, Bem ASSIM OS Representantes das Emissoras de Rádio e Televisão de para elaborarem o plano de Mídia (arts. 48 e 52 da Lei 9.504/97); Realizar o sorteio da Ordem de veiculação da propaganda eleitoral e inserções partidárias Das, Que Serao transmitidas pelas Emissoras de Rádio e Televisão no Primeiro Dia do Horário Eleitoral Gratuito, nos TERMOS fazer arte. 50 da Lei n º 9.504/97 e Resolução TSE n º 23.341/2011, Entre OS Partidos Políticos e coligações como Opaco participam fazer pleito; receber e apreciar como Reclamações e Representações sobre a LOCALIZAÇÃO de comícios, e atos de Campanha Similares, Tomando como providências sobre Distribuição equitativa dos um CRP Entre OS Partidos Políticos e coligações como (art. 96, § 2 º da Lei n º 9.504/97; apreciar OS Pedidos de homologações de debates.

III) Processar e julgar: os Pedidos de Registro de Candidatura e como respectivas impugnações, Reclamações e Representações; OS Pedidos de Registro de Pesquisa Eleitoral e como Reclamações e Representações de ELA pertinentes, como Reclamações e Representações Opaco objetivem a cassação do Registro de Candidatura UO de diploma, EXCETO aquelas Opaco decorram de eventual infringência AO disposto no art. 30-A da Lei das Eleições.

34 ª Zona Eleitoral
I) Como Prestações de Contas da arrecadação e Aplicação dos Recursos Financeiros NAS Campanhas eleitorais.

II) Processar e julgar como Reclamações e Representações Que da estejam fundadas há arte. 30-A da Lei n º 9.504/97.

III) eleitos Diplomar OS.

São tantas as opções

Enquanto se fala em auditoria, isso e naquilo, as conversas de bastidores troam. E não é sobre números que aparecerão em dois meses. É para um prazo bem menor. Se bem que também se relacionam para daqui a dois meses: eleições suplementares. É bem verdade que a resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ainda não foi publicada e não se tem nada oficial sobre novo pleito, mas tudo se delineia no campo da especulação. Para a concretização de tudo, basta o TRE publicar tal documento.

E é aí que está a questão: PMDB, PSD, PSB, PV, PSDC, PDT, PC do B e outros partidos se movimentam. O Democratas fica quieto. Ou se não está, não demonstra nenhum sinal de alvoroço. E se está em ebulição, não chega ao conhecimento de ninguém.

Não se vê nenhum pitaco de nenhuma liderança do DEM. A exceção é o deputado estadual Leonardo Nogueira, que afirmou que o PMDB não se alinhará ao PSB, da deputada federal Sandra Rosado. Fora isso, nadica de nada.

Os vereadores Flávio Tácito e Manoel Bezerra de Maria, ambos do DEM, não dizem nada. Não comentam nada. Se bem que dia desses Flávio postou em sua conta pessoal no Twitter uma foto do prefeito interino Silveira Júnior (PSB) com o seu filho (de Flávio) e a legenda indicava que o democrata teria fechado apoio a Silveira. Teria. Mas não se tem nada oficial.

Se bem que os vereadores do DEM estão onde o partido orientou. Primeiro foi a orientação de que eles votassem em Silveira Júnior à presidência da Câmara Municipal. Eles votaram. Será que não se tem nenhuma orientação para seguirem no mesmo caminho? Ninguém sabe.

Quem poderia tirar dúvidas não fala: o presidente local do DEM, ex-deputado estadual Carlos Augusto Rosado (chefe do Gabinete Civil do Governo do Estado). A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) até já fez afirmação contundente: de que havendo nova eleição, sua candidata é Cláudia Regina.

Na dúvida, os demais partidos preferem antecipar conversas. Esperar a publicação da resolução, por parte do TRE, crê-se, seria arriscado e perderia-se tempo.

Mas como ficaria o quadro? Chapa com Silveira/Alex Moacir (PMDB)? Larissa/Alex? Sandra/Alex? Cláudia Regina/Alex Moacir? Cláudia Regina/Ruth Ciarlini? Cláudia Regina/Kátia Pinto? Kátia Pinto/Patrícia Leite? Patrícia Leite/Kátia Pinto? Alex Moacir/Patrícia Leite? Larissa Rosado/Gutemberg Dias? Silveira/Crispiniano Neto?

São tantas as opções...

Melhor esperar sair publicação da resolução do TRE.

... Que as vespas se espalhem

Louva-se a ideia de realizar auditoria na folha de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró. Precisava? Certamente. É necessário saber se realmente existem distorções envolvendo questões salariais e desvio de funções. Todo e qualquer administrador deveria colocar tal medida em seu plano de governo. Ou mais: anunciar já na leitura anual que se faz em todo início de trabalho legislativo que irá fazer a checagem na folha. Até porque servidores se aposentam, se invalidam e morrem. Daí a necessidade.

Contudo, não se espere muita coisa em Mossoró. Até porque o prazo estipulado pelo contrato entre a Prefeitura Municipal e a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) foi curto. O blog se refere ao tempo de análise. Apenas de janeiro a dezembro do ano passado. Doze meses. Se existir algum dano ao erário, pouco vai aparecer. Se era para investigar indícios de irregularidades, que fosse de período bem mais amplo.

O que o blog quer dizer é que perde-se dinheiro para pouca coisa. Sim, porque fica caracterizada a ideia de que a auditoria apenas vai explicitar supostas falhas que tenham ocorrido na gestão da prefeita afastada Cláudia Regina (DEM). Que, a bem da verdade, passou onze meses na Prefeitura e não teve tempo sequer de administrar. Esteve envolta, o tempo todo, em defesas judiciais que culminaram cassando o seu mandato.

Seria bom que a auditoria fosse bem mais atrás. Algo em torno de 1996 para cá. Pegaria cinco gestões: Dix-huit Rosado (já falecido), Sandra Rosado (atual deputada federal, mas cumpriu mandato de 70 dias quando da morte de Dix-huit), Rosalba Ciarlini (hoje governadora, mas que foi prefeita três vezes), Fafá Rosado (prefeita duas vezes) e Cláudia Regina (prefeita por 11 meses).

Percebem que se teria algo bem mais amplo a se discutir? Teria-se um cenário bem abrangente e não se restringiria a apenas 11 meses. Aí fica nítida a intenção de se afirmar que tudo o que for constatado na Prefeitura de Mossoró terá sido apenas de uma administração. Igual à dívida de R$ 46 milhões, sendo 16 milhões só da saúde.

Pelo sim, pelo não, o blog quer dizer que o prefeito interino Silveira Júnior acertou ao promover a auditoria. Só errou com relação ao período a ser fiscalizado. Se é para mexer no vespeiro, que as vespas se espalhem.

quinta-feira, 6 de março de 2014

Grupos políticos só conversam e não decidem nada

O carnaval passou, mas os blocos ainda estão nas ruas. O blog se refere, obviamente, aos pretensos candidatos à Prefeitura de Mossoró. Apesar de se ter a data definida para eleição suplementar, 4 de maio próximo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ainda não oficializou a data. E a oficialização vem somente com a publicação da resolução no Diário Oficial, o que ainda não aconteceu.

Partidos estão se movimentado, conversando, definindo chapas e alianças. O prefeito em exercício Francisco José Silveira Júnior (PSD) tem evitado problemas com a Justiça Eleitoral. Tanto que não esteve na solenidade de abertura da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Belo Horizonte. Silveira também determinou que banners da Prefeitura em blogs fossem retirados. Todo cuidado é pouco, mas até agora não se tem oficialização de eleição suplementar.

E o que isso tem demais? Nadica de nada. Todos estão fazendo o que deveriam: conversar, pontuar espaços e delinear composições. Nada além disso se pode fazer. É preciso esperar a publicação do ato do Tribunal, que determinou novas eleições. Até lá, tudo é mera especulação.


O que resta, neste momento, é só conversar. E todo mundo fala com todo mundo. É natural. Especula-se muita coisa para pouca ação. Ninguém sabe nada. Nada acontece. Nada se tem de concreto.

UERN e Prefeitura de Mossoró assinam contrato à auditoria

Prefeitura de Mossoró e a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) assinaram ainda a pouco o contrato à realização de auditoria na folha de pagamento do Executivo. A parceria foi oficializada no Salão dos Grandes Atos do Palácio da Resistência, em solenidade comandada pelo secretário municipal de Administração, Sebastião Almeida.

Pela minuta assinada, a UERN terá 60 dias para apresentar relatório e responder aos questionamentos levantados pela Prefeitura: quem são e onde estão os servidores públicos municipais, quanto cada um recebe e se existe distorção salarial, bem como desvio de função.

O secretário Sebastião Almeida afirmou que o momento é oportuno. Até porque, disse, a sociedade quer respostas. Para o reitor Pedro Fernandes, a Universidade apresentará o que a Prefeitura de Mossoró quer no tempo estipulado.

Nesta sexta-feira a equipe que comandará a auditoria se reunirá com técnicos da Secretaria de Administração para iniciar os trabalhos.

A auditoria custará R$ 299 mil aos cofres públicos municipais.

terça-feira, 4 de março de 2014

Bala estraga folia em Mossoró

Uma folia bonita de se ver. Algo que não é típico de Mossoró, mas que vem ganhando corpo, tomando ar. Engrossando o cangote, como se diz por aí. Assim é o Estrudo Maria Espaia Brasa, que anualmente sai das ruas do bairro Santo Antônio e espalha alegria na periferia. Crianças, jovens, adultos e idosos brincam. Sem maldade. Era assim. Era, infelizmente. Mas a culpa não é do bloco que ganhou a notoriedade dos mossoroenses.

Agora a pouco o blog foi dar uma bisbilhotada no bloco comandado pela atriz Tony Silva. Animado. gente brincando e gente olhando nas calçadas. Eis que um pequeno tumulto surgiu do nada. Foi o bastante para acabar com a festa. O titular deste espaço soube depois que houve troca de tiros e alguém teria saído ferido. No outro lado da pista, Tony conversava com alguns policiais e a informação que eles passaram foi de que a bala estava troando no outro lado da cidade.

Ou seja: a alegria de muitos foi acabada por um capricho besta de poucos. Sim, porque quem sai de casa armado em pleno carnaval já sabe muito bem o que quer e o que vai fazer. Pena que acabou com a animação que troava na Rua Melo Franco. Quando Maria Espaia Brasa se preparava para fazer o retorno pela Rua Juvenal Lamartini, a visão já não era a mesma: o público que acompanhava a boneca mais negra do Brasil tinha reduzido consideravelmente.

Uma lástima. Sim, pois a brincadeira estava realmente boa e bonita de se ver.

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Advogados de Cláudia não recorrerão contra nova eleição

A assessoria jurídica da prefeita afastada Cláudia Regina (DEM), ao que o blog foi informado, não recorrerá da resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que determinou a realização de eleições suplementares em Mossoró e datou para o dia 4 de maio. Com isso, concretiza-se o que a própria Cláudia tem dito: ela disputará a Prefeitura de Mossoró e buscará uma liminar para seguir no seu intuito.

E, também com isso, quem estava esperando alguma atitude dos advogados de Cláudia para impedir a concretização de novo pleito, que trate de correr contra o tempo. Afinal, em eleição suplementar, tempo é o que menos se tem, pois se tratará de uma campanha rápida: 20 dias apenas.

Não se sabe, contudo, se a Justiça Eleitoral concederá a liminar. Porém, levando-se em consideração teses de teóricos da Filosofia e do Direito, o transitado em julgado ainda não aconteceu e, diante disso, a própria Justiça não tem como afirmar se alguém é, ou não, culpado por algum crime que venha a ser acusado.

Com isso, põe-se por terra algumas teses: de que Cláudia Regina não iria querer nova eleição, que ela iria tentar impedir a eleição suplementar e que ela não teria condições de enfrentar uma segunda eleição.

Ao que se evidencia, Cláudia Regina partirá para o chamado "tudo ou nada". O mesmo que ocorre com a deputada estadual Larissa Rosado (PSB).

Falta agora esperar o prazo das convenções, da homologação das candidaturas e o registros destas. Sabe-se que o juiz da 33ª zona eleitoral, José Herval Sampaio, não concederá o registro de Cláudia e de Larissa. Até porque a decisão que culminou com o atual quadro em Mossoró partiu do juízo de primeiro grau. Certamente as duas recorrerão ao Tribunal Regional Eleitoral, que também deve manter o que decidiu. E a situação de ambas chegará ao TSE, que se manifestará de qualquer maneira. Até porque os processos que envolvem Cláudia e Larissa passam a ser prioritários.

Patrícia Leite entra no campo das possibilidades

Muito tem se falado sobre novas eleições sem que se tenha posição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Bem como não se sabe se os advogados da prefeita afastada Cláudia Regina (DEM) recorrerão da resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre eleição suplementar. Também tem se questionado sobre a suposta não-possibilidade de Cláudia Regina e da deputada estadual Larissa Rosado (PSB) participarem da eleição. Como se vê, tudo é no campo da possibilidade.

E, assim sendo, o blog segue nesse campo possível. Imagine que Cláudia Regina não possa sair candidata. Imagine também que o DEM teria dificuldade em emplacar o nome da secretária estadual de Infraestrutura, Kátia Pinto, como cabeça da chapa. Imagine também que Cláudia Regina terá papel importante no processo, já que recai sobre ela o estigma de grande vítima disso tudo.

Imaginaram? Pois bem: agora reflitam: quem representaria Cláudia Regina em uma suposta eleição? Quem que, quando se fala em Cláudia, sua imagem surge? Quem? Quem? Nada menos que a ex-secretária municipal do Desenvolvimento Patrícia Leite. Isso mesmo: Patrícia Leite seria a imagem e o nome de Cláudia em uma provável eleição suplementar.

Mas aí vem uma série de questões: será que o Democratas aceitaria que Patrícia fosse a cabeça da chapa? Como ficaria a composição desta chapa? Seria, novamente, DEM/PMDB? O PMDB aceitaria continuar na aliança, já que tomou a decisão de se juntar ao PV para, em caso de eleição nova, seguir, os dois, em bloco?

É o que ocorre também com o PSB. No campo das possibilidades, Larissa Rosado é o nome. Não se diz que ela sairia de cena nos momentos finais da campanha e daria lugar à sua mãe, a deputada federal Sandra Rosado? Não se especula ainda que o PMDB indicaria o presidente da Câmara Municipal, Alex Moacir, como companheiro de chapa do PSB? E também não se diz que Alex Moacir será o vice do prefeito em exercício Francisco José Júnior (PSD)?

São tantas as possibilidades que o nome de Patrícia Leite não pode ser descartado totalmente. Até porque seria um motivo para Cláudia Regina, impossibilitada de ir ao embate eleitoral, se engajar politicamente para sair vitoriosa mais uma vez. Do mesmo jeito seria a governadora Rosalba Ciarlini (DEM).

Não se enganem: Rosalba precisa vencer em Mossoró. Se precisava em 2012, agora é que ela precisa. O resto é resto.

Claro que tudo é conjectura. Fala-se em vencer ou vencer. Mas não se menospreze o poder de fogo do prefeito em exercício Silveira Júnior. O homem está "solto na buraqueira", cumprindo agendas sequenciadas em bairros diferentes. Enfim, está buscando viabilizar seu nome.

Veja a lista dos aprovados no PSV da UERN

O reitor Pedro Fernandes, da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), acaba de anunciar o resultado do Processo Seletivo Vocacionado (PSV). A lista já está disponível no endereço eletrônico da UERN, que ficou bem congestionada.

O blog disponibiliza o resultado. Veja aqui.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

PMDB e PV acertam que decisão será conjunta

João Gentil, presidente do PV
Sai a primeira definição em bloco: os diretórios municipais do PMDB e do PV acertaram os ponteiros e decidiram que toda e qualquer definição relacionada às novas eleições em Mossoró será conjunta. Ou seja: quem conseguir atrair um levará, consequentemente, o outro.
Izabel Montenegro, presidente local do PMDB

E a decisão não é novidade. PMDB e PV estão alinhados a nível de Rio Grande do Norte. E era de se esperar que o quadro seguisse da mesma forma em Mossoró. Juntos, os dois partidos possuem seis vereadores na Câmara Municipal. E um deles tem aparecido como prefeitável: Alex Moacir, presidente do Legislativo.

Essa definição põe abaixo a teoria de que PMDB e PV haviam aderido ao projeto do prefeito em exercício Francisco José Silveira Júnior (PSD). Mas tudo em tese. Até porque possa ser que o PMDB indique o vice de Silveira. Ou agora, o PV, já que onde um for o outro vai estar.


O que se quer dizer é que não é apenas o PSD que passa a ter prioridade de adesão, já que a definição tomada por João Gentil e pela vereadora Izabel Montenegro, presidentes do PV e do PMDB, respectivamente, não remete à nenhuma “decisão decidida”. Em outras palavras, os dois partidos estão prontos para jogar o jogo. Independente de qual lado estejam ou possam estar.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

4 de maio está bem pertinho

No caso de realização de novas eleições em Mossoró, teremos, de "cara", três candidaturas competitivas. Obviamente que o blog não vai entrar no mérito judicial: o prefeito interino Francisco José Silveira Júnior (PSD), a prefeita afastada Cláudia Regina (DEM) e a deputada estadual Larissa Rosado (PSB). Quando o blog fala nestes três nomes é porque, de fato, são os que se apresentam com maior projeção. E tem um quarto nome, ainda indefinido, que é o presidente interino da Câmara Municipal, Alex Moacir (PMDB). Com o PMDB afastado do Democratas a nível estadual, entende-se que a aliança vista em 2012 não se repetiria. Isso em tese.

Assim posto, ainda existe o geólogo Gutemberg Dias (Pc do B), que já decidiu que também será candidato à Prefeitura de Mossoró. Faltam Cinquentinha (PSOL), Josué Moreira (PSDC) e Ednaldo Calisto (PRTB) se manifestarem. Caso todos resolvam entrar na disputa, teremos aí um leque considerável de opções. Basta o eleitor decidir, mais uma vez, quem vai comandar a segunda maior cidade do Rio Grande do Norte.

E, como se viu em 2012, lideranças estaduais migrarão para Mossoró. Evidentemente que o período de campanha será bem inferior. Mas nem por isso se deve redobrar os cuidados e preocupações. Em 2012, por exemplo, veio meio mundo de gente para cá. De Romário à governadora Rosalba Ciarlini (DEM). De José Agripino (DEM) a Wilma de Faria (PSB). E o resultado deu no que deu. Todos já sabem e o blog não repetirá o que já disse enes vezes.

E todo cuidado é pouco. Palavras ditas fora de ordem ou em ordem podem ser cruciais. Algum carro adesivado que não esteja devidamente cadastrado na Justiça Eleitoral pode acarretar danos cruéis. O mesmo vale para helicóptero. O que o blog quer dizer é que o patrimônio particular, pelo menos foi o que se evidenciou com o julgamento eleitoral recente, não deve ser posto à "baia" na campanha. Quem tiver seu automovelzinho, sua bicicletinha, sua motinha, seu helicóptero que se cuide. Afinal, quem quer ver seu candidato ganhar e não levare? O blog crê que ninguém, em sã consciência, quer isso.

Mas voltemos aos nomes: Silveira tem a vantagem, em tese, de estar com a máquina nas mãos. É o prefeito, embora interinamente. E muita gente confunde o termo interino com algo pejorativo. Mas não é. Silveira está em um governo provisório. E, por isso, é interino. Não existe nenhum direcionamento de se querer minimizar o papel dele. É o contrário: o prefeito interino sabe o que está fazendo. Sabe que, se quiser e souber trabalhar, pode levar essa. Para tanto, ele só precisa agir com cautela. Continuar o que vem fazendo, mas com muito cuidado. Afinal, existem determinados assessores que não sabem o direcionamento político que alguma palavra ou ação pode causar em uma campanha relâmpago como a que está por vir.

Cláudia Regina também tem vantagem. Ela é a grande vítima. Foi eleita em 2012. Passou 11 meses no cargo e teve o mandato cassado sem ter seu nome envolvido diretamente em nenhuma acusação levada ao crivo da Justiça Eleitoral. Todos os supostos delitos teriam sido cometidos por outras pessoas. Diferente de Larissa Rosado, que é acusada de abuso de poder econômico e midiático e tem o nome diretamente envolvido. Mas isso não quer dizer que Larissa também não tenha vantagem. Tem sim. Ela está em campanha sistemática ano após ano e, com isso, tem seu quinhão de benefícios eleitorais.

Com tanto nome à eleição suplementar, caberá ao eleitor optar por quem deve assumir o Palácio da Resistência. O jogo, mais uma vez, começa a ser jogado. O resultado é imprevisível. Até porque não se sabe se a assessoria jurídica de Cláudia Regina tentará suspender o novo pleito no Tribunal Superior Eleitoral. Afinal, o TSE ainda não decidiu se Cláudia deve ou não retornar ao cargo.

Contudo, o melhor a fazer é se preparar, todo, pois 4 de maio está bem pertinho.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Todos são candidatos

Al rigth. Tudo certo. Tudo definido. Pelo menos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Todas as demandas judiciais eleitorais que tramitavam na Corte Eleitoral potiguar foram apreciadas. E, como se esperava, a prefeita afastada Cláudia Regina (DEM) perdeu em todas. O blog disse, ainda no ano passado, que alguém iria sair queimado com essa história toda. E, ao que se apresenta a roupagem final do enredo, será o eleitor. É que novas eleições foram marcadas para o dia 4 de maio. O eleitor mossoroense cumpre, atualmente, a imposição relacionada à revisão biométrica. Em maio, outra imposição: eleger novo prefeito.

Mas, apesar da data marcada, tudo ainda depende do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Demandas que saíram do Rio Grande do Norte aguardam a posição dos ministros. A final. O chamado julgamento dos méritos. Até lá, tudo pode acontecer. Inclusive as novas eleições. Resta saber se a assessoria jurídica da prefeita afastada entrará com recurso no TSE para que novo pleito não aconteça. É esperar.

E, nesse compasso de espera, chapas que haviam sido pensadas, são aceleradas. O PSD do prefeito interino Silveira Júnior se vê com duas opções para fechar a chapa: PT e PMDB. Ocorre que o PMDB está de namorico político, a nível de Estado, com o PSB. Daí não se saber se a composição que se chegou a ventilar será concretizada: Silveira na cabeça com o presidente da Câmara Municipal, vereador Alex Moacir (PMDB), como vice. Pode ocorrer também do PMDB encasquetar e projetar candidatura própria.

No DEM, falou-se na ex-vereadora Arlene Souza e a secretária estadual de Infraestrutura, Kátia Pinto, não necessariamente nessa ordem, à disputa pela Prefeitura de Mossoró. O blog até poderia concordar, mas um fator tem que ser levado em consideração: Cláudia Regina. O blog entende que ela, principal afetada com o desfecho (inconcluso) político/judicial/eleitoral, será peça fundamental e, portanto, deverá ter peso na hora de se pensar em chapas. Até porque Cláudia pode ser a própria cabeça da chapa. Entraria com uma liminar e iria à disputa até que o TSE julgasse os processos.

O mesmo ocorre com a deputada estadual Larissa Rosado (PSB). Apesar de sua assessoria jurídica afirmar e "jurar de pé junto" que ela está elegível, a situação não é bem assim. O que continua valendo é a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que suspendeu os direitos políticos dela por oito anos. Assim como Cláudia Regina. Larissa também irá à disputa com base em liminar.

O resto... Ah, o resto é pura especulação. Até esta postagem. Afinal, nada está, definitivamente, decidido.

Município recebe cooperativas médicas e garante continuidade de serviços

O prefeito em exercício Francisco José Júnior (PSD) reuniu-se na tarde desta segunda-feira (24/02) no Salão dos Grandes Atos, com representantes das cooperativas médicas que prestam serviço ao Município para reiterar parcerias e garantir a continuidade dos serviços na área da saúde.

Participaram da reunião, a Secretária de Saúde Leodise Cruz; Promotor da Saúde, Flávio Côrte; vereador Genivan Vale, da Comissão de Saúde da Câmara Municipal, além de auditores e membros do Núcleo de Ginecologia; Cooperativa de Anestesiologia; Clínica de Cirurgia de Mossoró e médicos do Centro de Oncologia e Hematologia de Mossoró.

Durante a reunião foram discutidas questões relacionada a contratos, convênios e custeio dos serviços. “Fizemos uma rodada de negociação a fim de resolver pendências e garantir a continuidade dos serviços. Acertamos questões com cada categoria e reafirmamos que o Município honrará os compromissos assumidos”, falou Leodise.

O promotor Flávio Côrte elogiou a iniciativa e disse que negociações devem ser feitas em conjunto. “Reunião muito positiva porque reuniu todas as especialidades envolvidas. Assim se consegue avançar, ao invés de sentar separadamente com cada prestador. Uma cirurgia não se faz sem anestesista, então as duas especialidades precisam está juntas nas negociações, definindo o tipo de contrato a ser prestado”, destacou o promotor.


Fonte: Secretaria de Comunicação Social

sábado, 22 de fevereiro de 2014

'A César o que é de César'...



O blog escreveu, dias passados, sobre alguns detalhes que devem ser levados em considerações pelos pretensos candidatos à Prefeitura de Mossoró, em caso de novas eleições. Meio mundo caiu sobre o titular deste espaço. Cada um defendendo suas posições. Tal qual prevê a própria Justiça, que se caracteriza pela bilateralidade, já que não se tem a verdade plena.

Pois bem: eis que o advogado Paulo Linhares, professor doutor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), corroborou as palavras deste minúsculo espaço (ante às escritas ditas e tidas como profundas e explicadoras). O texto de Linhares foi publicado no blog do amigo jornalista Thurbay Rodrigues (www.thurbay.com). E o blog copia e insere aqui para seus leitores:

Paulo Afonso Linhares

Uma leitura de há muito e que me causou forte impacto foi um livro que veio a lume em 1931, intitulado "Tecnica del colpo di Stato" ("Técnica do Golpe de Estado "), do jornalista e escritor italiano Curzio Malaparte (então diretor do jornal La Stampa, de Turim), em cujo texto explica as diferentes modalidades de golpe de Estado, seja de esquerda ou de direita, de Lenin a Mussolini, ademais de antecipar aquele que Hitler utilizaria para empalmar o poder na Alemanha. Nem precisa dizer que em pouco tempo Malaparte, aliás, um gênio literário de muitas aptidões, teve seu livro proibido em muitos países, inclusive na Itália e Alemanha, pátrias de seus pais (era filho de pai alemão e mãe italiana, nascido que foi em 09/06/1898).

Curzio Malaparte, cujo nome verdadeiro era Kurt Erich Suckert, ao perfilar as várias técnicas de perpetrar um golpe de Estado, objetivou dotar governos e, sobretudo, cidadãos, de instrumento de defesa contra golpes, adotando medidas necessárias e até antecipatórias para evitá-los. Com efeito, assevera Malaparte que "a arte de defender um Estado é governada pelos mesmos princípios que regem a arte para conquistá-lo" e com muita razão adverte que "a opinião pública nesses países, nos quais é liberal e democrática, comete erro quando não se preocupa com a possibilidade de um golpe de Estado." Doutro lado, ainda hoje se afigura inusitada - e não menos verdadeira -  a constatação de Malaparte de que "o problema da conquista e defesa do Estado moderno, não é uma questão política, mas técnica." Até Niccolò Machiavelli, o vetusto decano dos pensadores da política, ficaria atordoado.

Importante é entender o sentido da “técnica” aludida por Malatesta. Ora, atualmente a técnica não é mais concebida apenas como “um conjunto de procedimentos que seguiam algumas regras preestabelecidas para fazer algo em função de determinado fim”,  mas, como “uma forma de apropriação da natureza pelo homem, portanto, parte da cultura”, segundo analisa Renato Somberg Pfeifer (disponível: <http://bit.ly/1f2xVM5 > Acesso: 18 jan 2014). O pensamento contemporâneo projeta como certeza a indissociabilidade entre as esferas morais - que carregam um fim em si mesmas - e a dos instrumentos que, por definição, não têm finalidade própria. Aliás, a técnica, como a ciência, que não são jamais neutras e estão a serviço de determinadas estruturas sociais, permitem a dominação de uma pessoa sobre outra ou que uma sociedade suplante (e até aniquile) outra. No campo da política, esgotadas as decisões no terreno da institucionalidade democrático-republicana (o resultado de uma eleição, por exemplo),  muitas vezes as disputas são levadas para outros patamares, quando pessoas ou grupos – em ambos casos, sem esquecer a questão do partido político – ultrapassam os lindes da legalidade/legitimidade e utilizam certos recursos técnicos para resolver impasses político-institucionais que, inclusive, podem implicar rompimento da ordem jurídica, parcial ou totalmente. O golpe de Estado, nas suas múltiplas feições, é um destes.

Para usar o jargão da tecnologia informacional, o golpe de Estado seria uma espécie de "atalho" à exigência de legitimação do poder através de eleições diretas, com voto universal e secreto, tudo como manda o rito elementar dessa técnica - a democracia - que tem como azimute o princípio majoritário, ou seja, deve prevalecer a decisão fruto do consenso da maioria dos (cidadãos) eleitores, embora sem esmagar as posições minoritárias. Em suma, golpe de Estado é a ilegal derrubada de um governo legitimamente constituído, seja por métodos violentos, às vezes com uso extremo de força, seja pelo uso de instituições jurídico-políticas do próprio Estado para defenestrar governo legitimado por ato de soberania popular, neste caso é chamado de "golpe branco" porque se caracteriza pela manutenção de um verniz legal e de normalidade política. Na correta ótica de Malaparte (que significa "parte má", em italiano, para contrapor a Bonaparte - "boa parte - sobrenome de Napoleão), golpe de Estado é sempre a negação da democracia, embora a sua perfeição se dê naqueles casos em que os aplausos majoritários dos cidadãos que traduzam anseios por mudanças. Em resumo, o golpe de Estado é perfeito quando angaria apoio majoritário da opinião pública.

Ora, se focalizarmos aquele período imediatamente anterior ao golpe militar de 1964, no Brasil, é nítido o apoio que os golpistas tiveram de setores importantes da população, a tirar pela "Marcha da Família com Deus pela Liberdade", nome dado às diversas manifestações públicas organizadas, em algumas cidades importantes, por segmentos conservadores da sociedade brasileira contra o presidente João Goulart, algumas chegando a congregar cerca de meio milhão de pessoas. O resultado foi a quebra da ordem vigente, para iniciar um período de obscurantismo ditatorial que se prolongou por 21 anos, num inventário de cicatrizes que envolvem muitos mortos, desaparecidos e torturados.

Nas diversas fases da história republicana, no Brasil, o golpe de Estado tem sido uma tentação presente em todos os corações e mentes daqueles que têm exercido ou que anseiam exercer o poder político. Aliás, nunca é demais lembrar a teoria formulada pelo general Golbery do Couto e Silva, um dos condestáveis do regime militar brasileiro instituído em 1964 e findo em 1985, para quem a democracia, nestes prados tupiniquins, viveria no movimento pendular e constante de "sístoles" e "diástoles", isto é, da alternância entre períodos democráticos e autoritários. Claro, o ritual de passagem da democracia para uma ditadura é sempre marcado por alguma das modalidades (ou técnicas) de golpe de Estado, umas pacíficas e outras violentas. É de uma destas que a presente reflexão se ocupa.

Bem mais insidiosa do que a técnica do golpe de Estado que se esteia no apoio popular - o golpe perfeito, segundo Malaparte, repita-se - talvez seja aquela que, de modo pacífico e quase imperceptível, lança mão de instrumentos legais para se sobrepor à soberania popular e destituir um governo (central, regional ou mesmo local) legitimamente constituído. Num país em que o Congresso Nacional é omisso ou abre mão expressamente de legislar sobre determinadas matérias, ademais da atuação de um Poder Judiciário cada vez mais ativista e invasor de competências, tem-se um bom caldo de cultura excelente para medrar a (nova) técnica do golpe de Estado pela via judicial. Em que ela consiste?

Antes de qualquer coisa, ressalte-se que Curzio Malaparte não conhecia ou ao menos não fala nessa possibilidade de golpe de Estado no seu livro. Sem embargo, ela se caracteriza por uma acendrada crença positivista na "infalibilidade" e "incolumidade" dos organismos judiciários nacionais como intérpretes e aplicadores do Direito. Algo assim como uma corporação de sacerdotes da deusa Têmis, cujos membros exercem poderes extraordinários de suprimir, instituir ou modificar direitos, de pessoas físicas ou de instituições, inclusive no que toca às diversas formas de liberdade, todavia, sem qualquer legitimação pelo voto de seus concidadãos.

Para combater os flagelos que desnaturam a democracia, como o paternalismo, o clientelismo, os abusos do poder econômico e político, a compra de votos, a nefasta ação dos demagogos e vendilhões da pátria, foram adotados marcos regulatórios de severidade draconiana que atribuem às instâncias da Justiça Eleitoral poderes para manter a integridade e a eficiência do sistema eleitoral prefigurado na Constituição, inclusive até com a cassação de mandatos eletivos, estes enquanto expressões maiores do exercício da soberania popular. Entretanto, essa competência se justificaria apenas em situações extremamente graves, jamais como prática rotineira. Lastimavelmente, é o inverso do que vem ocorrendo: arvorando-se de poderes que decerto não deveriam ter, juízes singulares e tribunais da Justiça Eleitoral têm destituído governos e banido da vida pública lideranças, por questões de somenos, bobagens e picuinhas, logo transformados em pecados capitais que recebem o nome pomposo de "condutas vedadas".

A partir daí se abrem amplas possibilidades de satisfação dos mais diversos interesses econômicos ou políticos, estranhos aos fins da Justiça Eleitoral, esta que foi uma das grandes conquistas da sociedade brasileira nos anos 30 do século XX e que acabou com muitos dos enormes vícios do sistema eleitoral da Velha República, sobretudo a malfadada "eleição a bico de pena" (nesse período era comum que os resultados fossem alterados para atender aos interesses de grupos políticos oligárquicos, com a alteração dos mapas eleitorais com uma espécie de caneta, o bico de pena) ou o "voto marmita" (o eleitor já levava em envelopes as cédulas eleitorais impressas por candidatos e partidos, que eram depositados nas urnas de pano e, na maioria dos casos, sequer suspeitava quais eram os candidatos em que estava a votar, pois recebia o envelope lacrado das mãos de algum chefete político...), isto para ficar apenas em dois exemplos.

Cada vez melhor aparelhada, inclusive contando com um dos melhores sistemas informacionais do mundo, em matéria de cadastro eleitoral e de processamento eletrônico eleições (e-Voting), a Justiça Eleitoral tem avançado, também, na tomada de contas de partidos e candidatos, com a obrigatoriedade do lançamento "on line" de receitas e despesas, tudo para combater os diversas graves vícios que ainda permeiam  os processos eleitorais, como os abusos de poder político e econômico, a compra de votos, a propaganda ilícita e outras condutas vedadas que influenciam os resultados das eleições  e desviam a livre manifestação do corpo eleitoral. No entanto, o objetivo da legislação eleitoral não é jamais transformar os juízos (singular ou colegiado) eleitorais em xerifes implacáveis desses processos, nem supremos substitutos da soberania popular de que fala o art. 14 da Constituição. Lamentavelmente, algumas formas exacerbadas de ativismo têm levado magistrados a prolatar decisões (em caráter "originário" ou "confirmatório") que extrapolam em muito àquilo que se entende no universo jurídico como "razoabilidade" na interpretação e aplicação do direito.

Claro que esses excessos nos julgamentos de processos, no campo do Direito Eleitoral, não seriam apenas meros desvios no plano da subjetividade dos julgadores, mas, resultantes de um conjunto complexo de motivações que vão desde as opções filosóficas, ideológicas, políticas ou psicológicas, até aquelas que revelam um conjunto de vícios funcionais, inclusive alguns casos aberrantes de corrupção traduzidos, para maior vergonha, na aberta venda de decisões judiciais e outras barganhas impublicáveis, algumas delas enquadráveis naquilo que declarou  o presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, “ad verecundiam” como diziam os antigos jurisprudentes, sobre o promíscuo conluio entre juízes e advogados: “Há muitos (juízes) para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras.” Pano rápido.

Decisões maculadas pela graciosidade ou condescendência, “absolutamente fora das regras”, que impliquem destituição de um governo municipal, estadual ou federal legitimamente constituído não tem outro nome senão golpe de Estado pela via judicial. E têm ocorrido “aos montes” neste país-continente, sem que, aliás, a sociedade, a imprensa ou mesmo as autoridades se apercebam da enorme gravidade que constituem essas violações aos vereditos que emanam da soberania popular, nos processos eleitorais, gerando instabilidade institucional, incerteza e insegurança jurídicas. A substituição da soberania popular por uma decisão judicial há de ser sempre e sempre para preservar aquela, jamais para olvidá-la.

Diante de uma violação flagrante e ilícita da soberania popular, mediante golpe de Estado pela via judicial, as pessoas e instituições sociais não podem entendê-la como um estado de normalidade, pois é como aceitar aquela história da “banalização do mal” de que fala Hannah Arendt. E no albor de mais um processo de eleições (quase) gerais, no Brasil, neste ano de 2014, é fundamental a conscientização de que as violações da soberania popular transmudadas em verdadeiros golpes de Estado pela via judicial são intoleráveis tanto quanto as condutas vedadas ou delitivas praticadas por candidatos, eleitores ou autoridades, que infirmam os processos eleitorais e agridem o regime democrático e a ordem republicana.


Assim, quem quiser concorrer às próximas eleições deve colocar – se as tiver – as barbas de molho. Dona Dilma Rousseff, afigurada em todas as sondagens de opinião pública com vencedora da próxima eleição presidencial, deve ter muito cuidado com quem e como anda, o quê e onde fala. Por qualquer vacilo pode perder o mandato. Na certa, um golpe branco: os processos, as sessões-espetáculo do TSE ou do STF, as oligarquias das comunicações a apostar suas fichas a narcotizar a opinião pública com muitas e repetidas inverdades. Os perdedores de todos os naipes estarão sempre dispostos a buscar modificação de reveses eleitorais no “tapetão”. E não falta juiz querendo brincar de Deus e, nas asas do ativismo, tentado sempre a buscar aquele "ponto fora da curva": a técnica do golpe de Estado pela via judicial. Por fim, uma coisa é insofismável: aqueles que são tentados a substituir ilegitimamente a soberania popular não vão desistir facilmente. Nem nós desistiremos de denunciá-los.  O alerta está feito.