Prefeitura Municipal de Assú

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

O que danado é litisconsórcio necessário?

A assessoria jurídica da prefeita Cláudia Regina Freire de Azevedo (DEM) entrará com recurso judicial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na segunda-feira próxima e levantará a possibilidade de anular as decisões de primeiro grau e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por falta de um elemento basilar: o chamado litisconsórcio necessário. Como o titular do blog não tem cacife para explicar elementos do Direito, buscou informações na Internet e encontrou um artigo do advogado e professor Pedro Benedito Maciel Neto (publicado no portal www.ambito-juridico.com.br).

É só dar uma olhadinha no artigo para identificar algo que os advogados de Cláudia Regina têm dito desde o começo da discussão judicial eleitoral: a prefeita não cometeu nenhum ato infracionário e todas as acusações constantes dos processos são direcionadas a terceiros, como a governadora Rosalba Ciarlini (DEM), que não foi citada para apresentar sua defesa. Algo que o próprio Tribunal Regional Eleitoral já trata: é preciso que todos os envolvidos sejam ouvidos. Não foi o caso de Mossoró.

Mas leiam o artigo abaixo e analisem a realidade constante dos processos:

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1.Conceito de Litisconsórcio
Normalmente há os processos um autor litigando contra um réu, disputando sobre um unia lide, ou objeto litigioso, a respeito da qual existem questões, sejam de fato ou de direito, ou ambas as espécies. Poderá haver um autor contra um réu e mais de uma lide (conforme artigo 292 do CPC), para o que há um regime e obediência a requisitos especiais.

Pode haver também mais de um autor (litisconsórcio ativo), ou, então um autor contra vários réus (litisconsórcio passivo), ou ainda, haver vários autores contra vários réus (litisconsórcio misto, designação que nos é apresentada pelo Professor ARRUDA ALVIM no MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, vol. II, Processo de Conhecimento, 3ª. Edição, refundida, e. RT). Trata-se do instituto do litisconsórcio, cuja característica marcante é a existência de pluralidade de partes, num mesmo pólo do processo, ou em ambos os pólos do processo.

O significado de pluralidade de partes é representativo de que, em certos processos, vários litigantes encontram-se num dos pólos da relação jurídica processual, existindo entre eles certo grau de afinidade, variável em sua intensidade, sob múltiplos aspectos (conforme artigos, 46, I/IV e 47 do CPC.

2.Classificação do litisconsórcio quanto ao momento de sua formação.
O litisconsórcio poderá ser inicial ou ulterior, conforme se constitua na propositura da ação ou posteriormente.

O litisconsórcio será ulterior, comumente, quando necessário (simples ou unitário), e não tiverem sido citados todos os litisconsortes, que já deveriam ter sido citados ou ter comparecido ao processo (art. 47, parágrafo único do CPC). Nessa hipótese, o juiz, munido dos poderes que a lei lhe atribui, deverá determinar a citação dos litisconsortes necessários, ausentes até então (art. 47, parágrafo único, c/c o artigo 267, I, ambos do CPC).

3.Classificação do litisconsórcio quanto à obrigatoriedade ou não de sua formação (arts. 46 e 47 do CPC).
Tendo em vista os requisitos ou pressupostos de formação do litisconsórcio, podemos classificá-lo em necessário e facultativo, isto é, tendo em vista a liberdade que a lei defere ao autor em formá-lo ou não. No facultativo pode trazer só um réu a juízo (sem formar o litisconsórcio), ou mais de um, formando-se o litisconsórcio. No necessário (simples ou unitário), é obrigado a demandar contra todos que hajam de ser litisconsortes.

No litisconsórcio necessário, é indispensável a presença conjunta de diversos autores e/ou diversos réus, “sobpena de ineficácia da sentença” (conforme ensina o Professor ARUDA ALVIM em seu Manual, p. 44); no litisconsórcio facultativo, pode o litisconsórcio ser formado ou não, nada afetando a sua não formação, osefeitos da sentença que, todavia, atingirão somente quem tenha sido parte (art. 472, do CPC). No litisconsórcio facultativo, a vontade relevante para a sua formação, ou não, é a do autor; a do réu, pelo regime vigente, não tem relevância, na formação do litisconsórcio facultativo, sendo-lhe imposto pela vontade do autor, desde que a lei o permita (art. 46 do CPC). É irrelevante a vontade do juiz, que não pode impor a formação do litisconsórcio facultativo, se o autor não o formou (RTJ 77/898 e 84/267).

4.Classificação do litisconsórcio quanto à sorte no plano do Direito Material.
Tendo em vista a identidade, relativamente à sorte no plano do Direito Material, da decisão em que figuram litisconsortes, podemos classificá-los como simples ou unitário. Será unitário o litisconsórcio quando a demanda deva ser decidida de forma idêntica para todos quantos figurem em um mesmo pólo da relação processual.  Normalidade do funcionamento da atividade jurisdicional, no litisconsórcio unitário, é a de que, realmente todos os litisconsortes unitários, situados em um dos pólos do processo, (onde se formou o litisconsórcio), tenham sorte efetivamente idêntica, no plano do Direito Material. Todavia, a essência da unitariedade significa ou é redutível a que a ação deverá ser contra ou a favor dos litisconsortes unitários. Isto é, essencialmente há de ser julgada procedente, ou improcedente, podendo desta forma, a forte no plano do direito material variar, em certa medida. O exemplo disso é a regra do parágrafo único do artigo 221 do Código Civil de 1.916. A identidade total da sorte do litisconsorte, definida na sentença, no plano do Direito Material é, entretanto, a regra geral.
Será simples o litisconsórcio quando a identidade não tiver necessariamente de ocorrer, nem no plano processual, nem no material.

Cotejando-se as duas classificações, temos que o litisconsórcio poderá ser necessário-simples e necessário-unitário; facultativo-simples e facultativo-unitário.

5.Classificação do litisconsórcio quanto à posição ativa ou passiva, dos litisconsortes no processo.
O litisconsórcio será ativo quanto houver pluralidade de autores; será passivo quando houver pluralidade de réus; será misto quando houver pluralidade de autores e réus.

6.Litisconsórcio necessário – artigo 47 do CP.
Haverá litisconsórcio necessário por disposição da lei ou pela natureza da relação jurídica (art. 47 do CPC), e, diante de tais hipóteses todos os litisconsortes hão de ser citados, tendo em vista a hipótese legal da segunda parte do artigo 47 do CPC, in verbis“...; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo”.

Assim, em nenhuma hipótese o juiz ao poderá dispensar a formação litisconsórcio quando a lei processual ou a natureza da relação jurídica assim determinar, e deverá fazê-lo ex officio, como determina o artigo 47, parágrafo único do CPC, o que, segundo o Professor ARRUDA ALVIM “independe de requerimento” (MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, p. 50).

Aliás, essa é a orientação da 2ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação 236.404, Relator: Desembargador Geraldo Roberto, votação unânime de 17.12.74; bem como da 3ª. Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Resp 43.531-SP, rel. Ministro Eduardo Ribeiro, j. 6.4.94, v.u., DJU 23.5.94 orienta que:“(...). Ainda em caso de litisconsórcio necessário, o juiz determinará que o autor promova a citação. Se não o fizer, extingue-se o processo, mas não será forçado a contender com quem não queira”.

Em não sendo observada a regra do artigo 47 do CPC, ou seja, em não sendo formado o litisconsórcio passivo necessário, seja por omissão da parte autora, ou por omissão do juiz a eventual sentença prolatada não tem eficácia, pois a desconsideração da existência de litisconsórcio conduz à nulidade do feito, esse é o entendimento do STJ – Superior Tribunal de Justiça (RT 827/218).

Embora não haja previsão legal quer taxativa, quer exemplificativa, na lei material ou processual, salvo o artigo 47 do CPC, toda vez que uma ação, pela natureza jurídico-material da relação jurídica a ela subjacente, tiver de ser proposta contra vários réus, porque a sentença haverá de dar sorte igual no plano do Direito Material aos litisconsortes, como exemplificativamente, é o caso de embargos de terceiro quando tanto o embargante, quanto os executados afirmam-se proprietários do bem ou direito penhorado, haverá litisconsórcio necessário-unitário, pois, se em regra, a pessoa legitimada para compor o pólo passivo dos embargos de terceiro é aquela que deu ensejo à constrição judicial sobre o bem ou direito objeto dos embargos, em determinadas situações, esse pensamento deve ser ampliado para abranger outras pessoas que poderão ser atingidas pela decisão judicial.

Isso porque no litisconsórcio necessário por disposição de lei, deve atentar-se tanto à lei processual, que dispõe genericamente, sobre o litisconsórcio (artigo 47 do CPC), quanto à lei material ou processual, (exemplo disso é o que dispõe o artigo 942 do CPC).

No litisconsórcio decorrente da indispensabilidade da propositura da demanda contra todos, porque todos estejam ligados à relação jurídica, a lei processual dispõe que, toda vez que a sentença tenha, à luz dessa hipótese, necessariamente, que produzir efeitos em face de diversas pessoas todas deverão ser citadas. Nesse caso, o que incumbe ao juiz é verificar se todos aqueles que serão afetados pela sentença, de modo uniforme, num ou em ambos os pólos do processo, estão no processo. Inocorrendo isto, deverá determinar a respectiva integração ao processo, mesmo ativamente; e passivamente, pro certo, sob pena de não cumprida essa determinação in tempore (arts. 47 parágrafo único, e 267, XI do CPC), vir a dar pela extinção do processo, sem julgamento de mérito.

Não se pode perder de vista que nos casos de litisconsórcio necessário (simples ou unitário), a participação de todos os litisconsortes no processo é indispensável – TJMG, in Jurandir Nilsson, Repertório, em. 41 p. 62; afinal, se há comunhão de interesses entre vários litisconsortes, se os efeitos da sentença haverá de repercutir sobre direitos de várias pessoas todas devem figurar no pólo respectivo, ou, como relatou o Ministro Carlos Madeira: “Há litisconsórcio passivo necessário quando existe comunhão de interesse do réu e do terceiro chamado à lide” (STJ-2ª. Turma, Ag. 107.4-2AgRg-SP, rel.min. Carlos Madeira, j. 28.2.86, negaram provimento, v.u., DJU 21.3.86, p. 3.962).

6.1. Os efeitos da sentença proferida sem a citação dos litisconsortes necessários.
Mas, quais seriam os efeitos da sentença proferida sem a presença de todos os litisconsortes necessários?

Bem, a doutrina e a jurisprudência afirmam que é ineficaz a sentença proferida sem a presença de todos nesse sentido: TJSP – 6ª. C. Civ. – Ap. 235.807 – São José do Rio Pardo – Rel. Dimas R. de Almeida – v.u. – 9.8.74, RTJ 95/742; RT 508/202; Jurisprudência Mineira 59/26 e 73/63, in ARUDA ALVIM, ob. cit., vol. II p. 52.
Incontroverso, portanto, que nas hipóteses desconsideração ou inobservância de litisconsórcio necessário, não tendo sido o litisconsorte necessário citado e nem tendo ele comparecido ao processo, a sentença é ineficaz em relação a ele, subsistindo, ipso facto, o direito de opor-se erga omnes (RTJ 104/830, RE 96.696; RTJ 108/72, ERE 96.696).

Mas os Professores Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, no CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COMENTADO, e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor, 6ª. Edição revista e atualizada de acordo com as leis 10.352 e 10.358/2001, atualização até 15.03.2002, ed. RT, p. 350, quando comentam sobre a eficácia da sentença proferida sem a citação dos litisconsortes necessários afirmam que: “Eficácia da sentença. Caso e trate de litisconsórcio necessário, todos os litisconsortes devem ser citados para a ação, sob pena de a sentença ser dada inutilmente (inutililer data), isto é, não produz nenhum efeito, nem para o litisconsorte que efetivamente integrou a relação processual como parte. A sentença dada sem que tenha sido integrado o litisconsórcio necessário, não precisa ser rescindida por ação rescisória, porque é absolutamente ineficaz, sendo desnecessária a sua retirada do mundo jurídico.

Então, a sentença prolatada sem a integração, através da citação válida, do litisconsórcio necessário, s.m.j., não seria apenas o caso de ineficácia apenas em relação a ele, mas de ineficácia absoluta da sentença e de nulidade do processo em que não foi citado o litisconsorte necessário.

A corroborar o entendimento de nulidade do processo tem-se farta jurisprudência: “É nulo “ab initio” o processo em que não foi citado litisconsorte necessário (RTJ 80/611, 95/742, RSTJ 30/230,RTESP 113/222, RTFR 102/163, RT 508/202) devendo ser extinto (RF 312/147).

A falta de citação dos litisconsortes necessários acarreta a nulidade do processo (RT 524/119, RT 505/227; JM 59/26), e sendo assim não há necessidade de rescisão por ação rescisória ou mesmo ação anulatória, em razão, repita-se da inutiller data. No mesmo sentido o Doutor Paulo Gilberto Gogo Leivas, Procurador Regional da República, nos autos da Apelação Cível No. 2004.04.01.054583-6, 6ª. Turma, do TFR da 4ª. Região em seu parecer opinou pela nulidade do feito, e sugeriu a remessa dos autos ao 1º. Grau para citação dos litisconsortes necessários e prolação de nova sentença.

E na é só. A questão aqui tratada é de ordem pública e, portanto não é atingida pela preclusão (RP 41/237).

Acredito que, em sendo matéria de ordem pública, o juiz, em qualquer fase do processo, ao verificar a ausência de citação de litisconsorte necessário deve; declarar a ineficácia absoluta da sentença caso ela tenha sido prolatada, deve declarar a nulidade de todo os atos do processo e dos efeitos produzidos até então, para que o Autor emende a inicial e inclua no pólo passivo todos aqueles que poderão ser atingidos pela decisão judicial, em não atendendo a determinação o processo deve ser extinto.

Informações Sobre o Autor

Pedro Benedito Maciel Neto
advogado, Professor Universitário, cursou Pós-Graduação em Direito Processual Civil na PUC Campinas (especialização) e na PUC SP (mestrado), em Filosofia Social (PUC Campinas) e Direito da Economia e da Empresa na FGV; autor, dentre outros do MANUAL DE DIREITO COMERCIAL, 2005, ed. Minelli e “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007


quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Silveira assumirá Prefeitura às 11h, dependendo de notificação

Como a decisão do TRE foi pela manutenção da sentença de primeiro grau, pela cassação da prefeita Cláudia Regina (DEM)  e determinou pela posse imediata do presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Francisco José da Silveira Júnior (PSD), o blog manteve contato com o vice-presidente da Casa, vereador Alex Moacir (PMDB), para saber dos procedimentos que a Câmara adotará.

Segundo ele, o Legislativo aguardará a comunicação por parte do TRE, mas disse que a posse de Silveira ocorrerá em ato simples. Neste mesmo ato, se dará a posse da suplente de vereadora Tia Cícera, que assumirá a vaga de Silveira. Ainda no mesmo ato, Alex Moacir assumirá a presidência da Casa.

Caso a notificação do TRE seja feita pela manhã, a posse de Silveira ocorrerá às 11h na Câmara Muncipal.

Advogados de Cláudia buscarão os caminhos do Direito

O blog, por enes razões e basta refletir com o que se vê na cidade, entende que a cassação da prefeita Cláudia Regina (DEM) representa um desserviço à segunda maior cidade do Rio Grande do Norte. Explico: no momento em que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) externava sua decisão, Cláudia Regina cumpria agenda em Brasília, para onde foi em busca de melhorias para Mossoró. Isso, por si só, representa que ela estava determinada a cumprir o que defendeu na campanha eleitoral: uma Mossoró mais justa e para todos.

Embora, à primeira análise, a decisão do TRE interrompa os projetos e as perspectivas da maioria da população mossoroense, isso não quer dizer que o sonho deve ser esquecido. Existem caminhos judiciais ainda a ser trilhados. E, obviamente, que os advogados de Cláudia Regina vão buscá-lo.

Mas, embora existam caminhos à efetivação da Justiça, isso não quer dizer que realmente existirá. E é aí que entra a questão: Mossoró voltará a se dividir por uma nova eleição? Até que ponto este fator poderia ser salutar para a cidade?

Tão logo a decisão do TRE foi anunciada, seguidores da candidata derrotada Larissa Rosado comemoraram. Mas não tem o que comemorar: Larissa também está em zona de perigo. E, por mais que ela queira, não poderá pensar em disputar novo pleito em Mossoró (se é que teremos), pois seria uma candidatura de risco e que será pega pela Justiça mais dia, menos dia. Ou não. Daí a dúvida.

O certo é que sonhos, projetos e uma gama de valores se perdem. Embora que temporariamente. Sim, porque a cidade apostou no nome de Cláudia Regina. O povo foi às ruas e fez valer o preceito mais alto da democracia, que se concretiza em uma eleição por meio do voto. E este voto foi substituído por outro voto: a dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral, ao analisarem um dos processos que tramitam na Corte.

Decisão do TRE impossibilita Cláudia Regina de pensar em 2016

Com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pela manutenção da sentença de primeiro grau que cassou o mandato da prefeita Cláudia Regina, mesmo que ela consiga retornar ao cargo por meio de liminar por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não poderá pensar em reeleição. É que, segundo o que diz a Lei da Ficha Limpa, condenação de colegiado não permite que qualquer político vislumbre a possibilidade de participar de pleito eleitoral.

O fato é que a decisão do TRE mudou totalmente o cenário político mossoroense e apresentará respingos consideráveis nas eleições do próximo ano. Sim, pois por mais que a prefeita consiga inverter o estágio de cassação, pesará em 2014 a manutenção da sentença original: que a governadora Rosalba Ciarlini teria utilizado a estrutura do Governo do Estado para desequilibrar as eleições municipais.

Apesar dessa vertente, a situação de Cláudia Regina ainda é mais "confortável" que a da deputada estadual Larissa Rosado (PSB): contra ela pesa duas sentenças que determinam a sua inelegibilidade por oito anos. Caso o TRE siga o entendimento do juiz José Herval Sampaio Júnior, como deixou entender o juiz Artur Cortez na sessão desta quinta-feira, Larissa Rosado estará fora de toda e qualquer eleição até 2020.

Consequentemente, Larissa Rosado não terá condições de buscar a reeleição, que é o projeto que ela tem apregoado. O mesmo também se volta à Cláudia Regina: ela não poderá disputar eleição até 2020. Caso consiga retornar ao cargo - e é esse o foco da sua assessoria jurídica - deverá trabalhar um nome para sucedê-la às eleições de 2016.

Caso o TSE não atenda liminar, novas eleições serão realizadas em Mossoró - que é o que consta da sentença de primeiro grau. Com esse quadro, alguns nomes já estão em análise e pesquisas já correm às ruas da cidade, dentre eles o vereador Alex Moacir (PMDB), o já prefeito Francisco José da Silveira Júnior (PSD), o vereador Lairinho Rosado (PSB) - que substituiria sua irmã Larissa Rosado, além de outros que estão em discussão, como o subsecretário municipal da Agricultura, Betinho Segundo (PP). Sobre este último, pesaria a impossibilidade de ele vir a ser parente - meio que indiretamente - da governadora Rosalba Ciarlini (DEM).

TRE mantém cassação de Cláudia Regina

Caiu por terra a alegação de que a governadora Rosalba Ciartlini (DEM) teria desequilibrado o resultado das eleições em Mossoró, ano passado. Foi o que disse, em outras palavras, o juiz Carlo Virgílio ao declarar seu voto em um dos processos que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e que pedem a cassação do mandato da prefeita Cláudia Regina (DEM), Carlo Virgílio, não aceitou a tese exposta pela coligação "Frente Popular Mossoró mais Feliz", que defendeu a candidata derrotada Larissa Rosado (PSB) em 2012. Segundo ele, a presença de Rosalba não foi abusiva e que a governadora é filiada a um partido político e, como tal, tem deveres partidários. A votação de agora a pouco versou sobre processo relatado pelo juiz Eduardo Guimarães, que já havia cotado pela manutenção da cassação da prefeita Cláudia Regina.

Além da alegação de que Rosalba teria se empenhado na campanha de Cláudia Regina, a coligação de Larissa Rosado alegou que os meios de comunicação da cidade teriam divulgado ações do Governo do Estado e frases da governadora, as quais seriam de que se Cláudia Regina fosse eleita prefeita, Mossoró ganharia.

Noutro questionamento, entrou fato ocorrido no Sítio Hipólito, onde a governadora Rosalba Ciarlini teria arrancado cartazes de Larissa e colocado os de Cláudia Regina, bem como dito que iria agilizar solução relacionado ao problema da água. Para Carlo Virgílio, não houve pedido em benefício particular ou político, pois a governadora não se comprometeu em, caso Cláudia Regina fosse eleita - e somente se, iria resolver o problema daquela localidade rural.

"Não descarto de ter ocorrido a prática de compra de votos, mas a coligação recorrida não apresentou provas para provar a ilegalidade", disse o relator, acrescentando que tal comprovação poderia ter se dado por meio de prova testemunhal. "A produção de provas testemunhais foi dispensada", afirmou. Para o relator, o caso do Sítio Hipólito se equipara à carta aberta aos moradores do Santa Delmira, a qual atribui à prática de abuso de poder econômico com a construção de mais quatro mil casas, por parte da governadora. "Não vejo caracterização. Foi direcionado a todos e não a um morador específico. A simples promessa de realização de obras que beneficiam a coletividade não pode ser tida como benesse", comentou.

Carlo Virgílio disse ainda que o certo é que as candidatas Cláudia Regina e Larissa Rosado distribuíram promessas, conforme à lógica de uma campanha eleitoral e isso não pode ser considerado abuso. "E tal afirmação não pode ser atribuído aos seus apoiadores", completou.

A utilização de carros de som, pela governadora para divulgar ações de seu governo, foram feitas em veículos pagos pela coligação "Força do Povo" e não teriam sido custeadas pelo Governo. Propaganda política como sendo institucional e estratégica para fortalecer a campanha de Cláudia. Teses que foram, também, descartadas pelo relator. "Assim, não vislumbro qualquer impedimento em fixar outdoor para divulgar reforma do Nogueirão. Diante da falta de provas, apresenta-se como mera conjectura. A participação de Rosalba não representa abuso de poder político ou econômico.", disse Virgílio.

O desembargador Nilson Cavalcante, contudo, derrubou a tese de Carlo Virgílio e seguiu o voto externado anteriormente pelo juiz Eduardo Guimarães. O também juiz Artur Cortez seguiu o entendimento de Cavalcante e somou o terceiro voto favorável à cassação da prefeita Cláudia Regina. Ele afirmou que os advogados da prefeita não conseguiram mudar o quadro apresentado pela coligação de Larissa Rosado.

Com o voto de Artur Cortez, o total de votos pela manutenção da sentença de primeiro grau foi de 3 contra um. Os desembargadores Amílcar Maia e João Rebouças não votaram. Rebouças vinha declarando suspeição. Com isso, a prefeita Cláudia Regina Freire de Azevedo tem o seu mandato cassado. Novas eleições devem ser agendadas. 

A assessoria de Cláudia Regina deverá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

O presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Francisco José da Silveira Júnior, assumirá a Prefeitura de Mossoró.

Alex Moacir tá com popularidade em alta

Sem a escolha do vereador do ano, por parte da Câmara Municipal, veio a indicação popular. O radialista Jota Nobre, em seu programa diário veiculado na Rádio Difusora, fez uma enquete e o resultado ainda remete ao momento pré-eleitoral do ano passado: os ouvintes de Jota Nobre escolheram Alex Moacir (PMDB como o mais atuante. Foi assim quando Alex era secretário, e a SESUTRA aparecia sempre entre as mais populares.

Segundo a enquete, Alex Moacir foi indicado por 11 ouvintes. Um a mais que o presidente da Câmara Municipal, Silveira Júnior (PSD).

O blog não se surpreende. Alex Moacir sempre foi popular. Ainda quando secretário, teve o nome especulado para ser candidato a prefeito. Depois, com a definição pelo nome da então vereadora Cláudia Regina (hoje prefeita), a especulação foi de que ele seria o candidato a vice. Os especuladores e admiradores do trabalho dele na Sesutra, obviamente, aplaudiram.

Mas a enquete feita por Jota Nobre mostrou que a opção pela Câmara Municipal não foi em vão e agora vem o reconhecimento popular. Melhor do que ser indicado Vereador do Ano por repórteres que cobrem o Legislativo.

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

TRE já tem data para julgar processos

O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador João Rebouças, levantou ainda a pouco a necessidade da Corte julgar os processos que estão para apreciação do Pleno desde o dia 7 de novembro passado e que versam sobre o resultado das eleições em Mossoró. Ele utilizou como argumento material veiculado dias passados na Folha de São Paulo, cujo conteúdo apresentou teor - segundo ele - que poderia provocar intervenção do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria.

João Rebouças se referiu a dois processos que pedem a cassação do mandato da prefeita Cláudia Regina (DEM), fruto de acusação da coligação "Frente Popular Mossoró mais Feliz" e que versa sobre aspectos similares - quase idênticos - ao que é de autoria do Ministério Público Eleitoral. Em ambos, não se tem nenhum fato concreto relacionado à prefeita, e sim à ações de terceiros que teriam desequilibrado o resultado do pleito.

O presidente do TRE, desembargador Amílcar Maia, corroborou a fala de Rebouças e lembrou que é preciso que os processos sejam julgados. Disse que o pedido de vista ao processo relatado pelo juiz Eduardo Guimarães foi feito pelo também juiz Carlo Virgílio em 7 de novembro e que é necessário que a discussão seja posta ao Pleno.

O juiz Carlo Virgílio, que esteve presente à sessão desta terça-feira, se comprometeu em apresentar seu voto ao processo de relatoria do juiz Eduardo Guimarães e aprazou para a próxima quinta-feira. Ele também se comprometeu em apresentar o relatório de processo que está sob sua análise na terça-feira da semana que vem.

Virgílio enfatizou que foi preciso pedir vistas em virtude da semelhança entre os processos.

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Leonardo Nogueira cobra rapidez na duplicação da BR-304

Chocado com a morte de mais uma criança, esta semana na BR-304, em Mossoró, o deputado Leonardo Nogueira fez pronunciamento, durante sessão plenária na Assembleia Legislativa, para convocar a classe política, principalmente a bancada federal do Rio Grande do Norte, que se empenhe em cobrar mais rapidez nas ações para a duplicação da BR-304, no trecho entre Natal e Mossoró.

Segundo o parlamentar, há uma preocupação muito grande dos que trafegam semanalmente naquela rodovia, em função do grande número de acidentes, com vítimas fatais. O deputado lembrou que, nos últimos 15 dias, nove pessoas morreram em acidentes na 304.

“A gente vem lutando há muito tempo para que essa rodovia seja duplicada. E não adianta apenas o trecho da reta Tabajara. É preciso muito mais, pois quem usa aquela rodovia constantemente, está com medo por causa da falta de segurança na estrada. A BR é estreita e em alguns trechos não tem acostamento. Há necessidade de a sociedade e a bancada federal se mobilizarem para que as obras de duplicação se concretizem com rapidez”, asseverou.

Leonardo fez uma comparação da BR-304 com a BR-101, no trecho entre Natal e João Pessoa, onde o número de acidentes diminuiu muito depois da duplicação. “É fundamental que haja um compromisso maior, com a BR-304 porque a população não aguenta mais esperar”, concluiu.


Fonte: Assessoria de Imprensa

Mérito de processos são adiados

Os dois processos que aguardam julgamento de seus méritos e que envolve as eleições de Mossoró não entraram na pauta de hoje do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). É que o juiz Marco Bruno, que está substituindo o também juiz Eduardo Guimarães, alegou que não teve tempo hábil para apreciar a ação de relatoria de Guimarães. Disse que o processo chegou na manhã desta segunda-feira em seu gabinete. Marco Bruno afirmou que, se tiver condições, apresentará sua posição ainda esta semana. No mais tardar, na próxima.

Já o processo que está sob a relatoria do juiz Carlo Virgílio também não entrou na pauta. Ele informou que traria para análise da Corte nas próximas sessões.

Alguns podem até achar que estaria havendo "vista grossa". Mas o blog não vê sob esse ângulo. O que está em discussão não é uma ação simples ou algo de simples solução: é o destino de uma cidade com mais de 300 mil habitantes, bem como a celeuma relacionada à crise financeira e o alto custo que uma nova eleição representaria para a Justiça Eleitoral. Além disso, para se provar e comprovar algum crime, uma análise maior precisa ser feita. O famoso pente fino precisa ser passado. Afinal, fosse diferente, não precisaria se ter segunda instância quando se fala em Justiça.

É certo que a morosidade na decisão causa certa intranquilidade em todos os envolvidos no assunto. Mas, se um aspecto for levado em consideração, é pouco provável que nova eleição aconteça em Mossoró: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem evitado a realização de novo pleito em cidades do porte de Mossoró. Talvez por entender que geraria problema grande de ordem administrativa e, consequentemente, afetaria a cidade inteira.

Além disso, é preciso observar que a Justiça não se baseia mais no calor de determinada acusação ou em análise de primeiro grau. Não que juízes eleitorais não possuam competência para julgar, e sim que o volume de ações judiciais eleitorais é elevado e sobrecarrega todo e qualquer juiz. Mossoró, por exemplo, cuida das eleições de Serra do Mel e Baraúna. Os dois juízes da cidade, que respondem pelas 33ª e 34ª eleitorais se veem envolto em uma demanda exorbitante de ações. Daí ser preciso que toda e qualquer sentença sejam, obviamente, reanalisada aos olhos do Tribunal Regional Eleitoral.

Portanto, a demora não tem nada de extraordinário. É absolutamente normal. Normalíssimo, diria.

sábado, 30 de novembro de 2013

Sim, decisão judicial se questiona

A máxima que diz que decisão judicial não se questiona é meio contraditória. Ou totalmente. Dias passados o Supremo Tribunal Federal (STF) sentenciou os réus do mensalão à prisão e parte do brasil veio abaixo com os questionamentos de pessoas, das mais diversas estirpes da sociedade, contrariando a tese exposta pelos ministros. Falou-se que não se tinha dado o direito amplo de defesa, que isso e que aquilo. E o questionamento da sentença ainda segue. Algo inerente a um País que tem seu regime político centrado na democracia. É o Brasil.

Assim posto, o titular do blog se sente no direito de fazer alguns levantamentos sobre a mais recente sentença judicial acerca das eleições municipais de 2012. Agora, a decisão judicial aponta que bens particulares foram utilizados de maneira criminosa - sim, pois se estes bens apontam (segundo o que consta da sentença) para algo que fugiria aos preceitos legais, obviamente seria algo que remete à prática de crime.

E o questionamento que o blog faz versa justamente sobre este ponto: se determinado cidadão teve simpatia por determinado candidato ou candidata e colocou bens à disposição da campanha como doação, entende-se que este cidadão o fez por entender que não estaria incorrendo em crime algum. Até porque o Estado não teria - em tese - qualquer ingerência em bens particulares, como estes devem ser administrados, tampouco com o valor que estes bens teriam no comércio.

É o mesmo que existir uma espécie de ditadura branca, na qual o Estado garantiria suposta liberdade para o cidadão construir determinado patrimônio e, ao mesmo tempo, apontar os valores que este patrimônio teria. Algo completamente fora de qualquer realidade tida como democrática.

No caso em questão, o empresário Edivaldo Fagundes colocou à disposição da campanha da então candidata Cláudia Regina (DEM) cerca de 20 veículos do tipo Hilux. Na prestação de contas, conforme o entendimento que o blog fez ao ler a sentença, constaria que seria doação, mas que o valor estipulado para cada veículo - se fosse alocado - seria bem inferior ao preço de mercado. Geralmente se questiona quando o valor é aviltado. Mas é algo que foge à regra. Pelo menos aqui.

Pois bem. A questão é: não seria o valor de R$ 2 mil e poucos relacionado ao uso de combustível destes veículos? Se eu tenho um carro e resolvo alugá-lo abaixo do que o mercado estipula, estaria eu incorrendo em algum crime? Comete crime o cidadão que resolve alugar ou vender qualquer bem, cujo preço não siga a tabela? 

Como se percebe, são perguntas aparentemente postas no ar com a sentença judicial eleitoral mais recente. E existem mais dúvidas: na decisão judicial eleitoral de primeiro grau, questiona-se a doação de uma instituição de ensino privada que trabalha com a educação fundamental e ensino superior. Na sentença, entende-se que qualquer cidadão que resolver construir seu patrimônio não poderia, jamais, ampliar o leque de atuação deste empreendimento porque incorreria em algo chamado de "dominação mercadológica familiar".

No caso em questão, remete à uma instituição que recebe recursos públicos por meio do programa Pró-Superior. Realmente tá na lei que entidade que recebe verba pública estaria impossibilitada de fazer qualquer tipo de doação para campanhas políticas, porque se entenderia que o dinheiro público estaria voltando para campanhas eleitorais.

Mas o questionamento que o blog faz não é esse. Se para atuar no ensino fundamental (que envolve a educação básica menor e maior, digamos assim) é preciso autorização do Ministério da Educação e tenha pessoa jurídica específica e constituída, e se para atuar na educação superior também precisa de existir pessoa jurídica distinta, entende-se que trata-se aqui de duas pessoas jurídicas diferenciadas. Mesmo que pertencente a um mesmo núcleo familiar, são dois organismos educacionais totalmente diferentes.

Melhor ainda: na dúvida, é só buscar o registro na Receita Federal, Coletoria Estadual ou Secretaria Municipal da Tributação. São organismos que o Estado (União, Estados e Municípios) detém de toda e qualquer informações sobre empresas que atuam no território nacional.

Vamos mais além: se o bem particular pode realmente apontar à cassação de todo e qualquer gestor, a Justiça Eleitoral vai ter que punir a cidade inteira. Sim, pois carros, helicópteros, motos, casas, muros e carrinhos de bebês foram adesivados em Mossoró. Sem falar nas bandeiras que foram colocadas em pontos estratégicos da maioria das residências da cidade. E também na zona rural.

Até porque, e no caso em questão, os questionamentos apontados na sentença judicial que cassou o mandato da prefeita Cláudia Regina foram aprovados pela Justiça Eleitoral quando da prestação de contas. Entende-se que está a Justiça Eleitoral questionando ela mesma. E, assim sendo, derrubando a máxima adotada pelos maiorais do Direito, de que decisão judicial não se questiona.

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Momento de nostalgia

O blog não é muito chegado à nostalgia... Mas essas questões jurídicas que afetam o "tico e teco" de todo mundo fez-me lembrar da campanha eleitoral passada, da cidade dividida lado a lado, entre as duas candidaturas de maior projeção eleitoral... Até da agressividade de uns com outros, também de lado a lado. Tudo isso remete a um tempo que não volta mais. Da escolha que o eleitor fez e da posição que cada um teve que externar naquele período.

Sim, pois quer queira quer não, todos tomamos posições na vida algum dia. Uns conseguem a façanha do arrependimento. De nos arrependermos por alguma posição externada naquele tempo. Outros avivam aquele ato. E assim, entre erros e acertos, Mossoró vivencia seu mais traumático período de pós-eleição.

Uns até podem não concordar, mas o blog, sinceramente, crê que em algum momento na vida a gente precisa tomar posições. Até mesmo as que possam contrariar nós mesmos. Independentemente da situação que esteja posta. E também indiferente a qualquer cenário evidenciado.

O que se quer dizer com isso é que talvez o eleitorado tenha mudado de opinião depois que as urnas foram abertas e depois de 11 meses da nova administração. É possível? Claro e perfeitamente.

A ameaça de novas eleições na segunda maior cidade do Rio Grande do Norte remete à análise agora posta neste espaço. Evidentemente que o blog não está torcendo para que isso aconteça. Até porque iria de encontro a tudo o que este blog publicou ao longo de sua existência. Todos nós tomamos posições e estas precisam ser evidenciadas para que, depois, não nos seja feita algum tipo de cobrança externa ou interna. Sim, nós também nos cobramos. E muito.

Assim sendo, e caso as ameaças de novas eleições sejam concretizadas pela Justiça Eleitoral, o eleitor novamente terá que tomar uma posição. Obviamente que a imprensa também. E blogs. Portais de notícia. Rádios. Emissoras de Tv. Afinal, é preciso fazer valer algo inerente à democracia: opinião.

Mas aí vem uma questão: existiriam motivos, realmente, para nova eleição em Mossoró? E esta pergunta levanta mais outra: até que ponto, ou até onde ou aonde o candidato ou candidata poderia caminhar em uma campanha? E também mais uma: ficaria o cidadão realmente impossibilitado de participar de um pleito de maneira mais efetiva?

Como se percebe. a resposta que a Justiça Eleitoral tem nos apresentado é de restrição para todas as respostas. E, em meio à indiferença de alguns, uns torcem para que novas eleições aconteçam. Outros, evidentemente, pensam o contrário.

E é nessa eterna disputa entre dois lados da política que nos dividimos. Sempre. Apesar de que somos nós, cidadãos, quem mais perdemos com tudo isso.

Sim, porque quando existe algum tipo de ameaça neste sentido, cria-se um emaranhado de especulação e de desinformação que afeta a sociedade inteira, interferindo na aplicabilidade do preceito relacionado ao bem comum.


quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Falta quórum e TRE não julga mérito contra Cláudia Regina

E eis que um dos processos que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra a prefeita mossoroense Cláudia Regina (DEM) entrou na pauta de hoje. De início, dois desembargadores alegaram suspeição: João Rebouças e Luiz Gustavo Alves.  Como o número de desembargadores é de sete, restariam cinco a votar. Como o presidente da Corte, Amílcar Maia, só utiliza sua posição em caso de empate, ele não iria intervir. Mas houve ausência de dois juízes: Carlo Virgílio e Eduardo Guimarães. E o resultado: falta de quórum.

O advogado da coligação "Frente Popular Mossoró mais Feliz", Marcos Araújo, chegou a solicitar informações do presidente acerca dos procedimentos que seriam tomados pela Corte, já que os advogados, tanto da defesa (da prefeita) quanto da acusação (Larissa Rosado) se deslocam de Mossoró a Natal toda semana.

Pelo que blog entendeu, a resposta de Amílcar Maia foi simples: os processos continua em pautas subsequentes e, dependendo do quórum e da presença de seus relatores, seriam julgados.

Em resumo: a pressa externada pelo advogado da acusação diz respeito ao prazo de julgamentos de todos os processos. Uma espécie de "pauta zero" para que a Justiça Eleitoral se volte às questões relacionadas às eleições de 2014.


PTB quer se fortalecer na região de Mossoró

O diretório mossoroense do PTB se movimenta. Obviamente que pensando em 2014. O presidente local da legenda, vereador Ricardo de Dodoca afirmou ao blog que trabalha com a meta que todos os partidos evidenciam: o fortalecimento.

Para tanto, é preciso andar. É preciso gastar "sola de sapato". E Ricardo de Dodoca disse que tem feito exatamente assim. Ele já esteve em Apodi e se prepara para visitar a vizinha cidade de Baraúna. Tudo com o propósito de fortalecer o PTB para, dependendo das projeções idealizadas pelo presidente estadual da legenda, Aldair da Rocha, preparar o terreno de acordo com as necessidades de nomes que o partido apresentar para 2014.

Mas o PTB, segundo Ricardo, não se restringirá a apenas Apodi e Baraúna. Ele disse que onde houver interesse, irá discutir a possibilidade de criação de comissões provisórias ou diretórios municipais.

"Estou autorizado a fazer isso", garantiu ele ao blog. Logicamente que ele se referiu à autorização de Aldair da Rocha, no sentido de ampliar o leque de atuação do PTB na região de Mossoró.

Os políticos interessados em conversar com o presidente regional do PTB acerca da possibilidade de criação de diretório em suas cidades, eis o telefone de contato: 9110-6056.

Todo mundo visando 2014

Sem nome definido até agora ao Governo do Estado, o PMDB segue sua via crucis interminável: apoiar ou não apoiar outro nome para o Executivo estadual em 2014. O ministro Garibaldi Alves Filho, de acordo com informações divulgadas pela jornalista Anna Ruth Dantas, em seu blog constante do portal do jornal Tribuna do Norte, já descartou a possibilidade de pedir voto para a vice-prefeita Wilma de Faria (PSB) em caso de aliança dos peemedebistas com ela. Garibaldi teria alegado não ter condições de pedir votos para alguém que iria trabalhar contra ele no Senado. E a mesma teoria se aplicaria ao Governo do Estado.

Com isso, a onda de especulação relacionada à aliança envolvendo PMDB e PSB cairia por terra. O blog entende que, quando o período das convenções estiver mais próximo, Garibaldi Filho acabará cedendo às pressões de seu partido e irá aceitar ser o nome da legenda ao Governo do Estado. É o que a lógica aponta.

Até porque não faz sentido algum o PMDB ter rompido com o governo Rosalba com o pretexto de apresentar candidatura própria e, em 2014, não contar com candidato algum.

Assim, vislumbra-se, ao menos, três candidaturas em 2014: a da governadora Rosalba Ciarlini, que buscará a reeleição; um do PMDB (que deve ser mesmo Garibaldi) e um terceiro, sendo este ainda incerto. Podendo ser Robinson Faria (PSD), que iria para o sacrifício para salvar o mandato do filho Fábio Faria na Câmara Federal, ou uma indicação do PT.

O certo é que com três candidaturas, o cenário que se desenha não será bom para ninguém. Nem para a governadora Rosalba Ciarlini nem para os candidatos da oposição. Implicaria dizer que as eleições iriam para o segundo turno, o que não agrada a ninguém. O ideal para todos seria que o pleito fosse liquidado ainda no primeiro turno.

Primeiro porque não se forçaria ninguém a ficar com ninguém em um hipotético segundo turno. Agora imaginem aí se Rosalba for ao segundo turno: o PMDB ficaria com ela? Como ficaria Robinson Faria? E o PT, que está sendo escanteado pelo PMDB?

São inúmeras as perguntas. E as respostas, obviamente, ninguém as tem agora.

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

'É essencial manter a essência...'

Político que se preza deve levar em consideração parte de letra de composição cantada pela dupla "Os Nonatos". Diz assim: "... tenho medo de você mudar e a outra pessoa não me apaixonar..." Essa frase, que pode parecer apenas impactada e pensada para causar rima, é tão intensa e profunda quanto o viver humano. Mas a letra segue com outro trecho interessante: "... quem não tem caráter muda a consciência/é essencial manter a essência..."

Para bom entendedor, bastam duas frases. O que parte da letra de "Os Nonatos" remete é uma questão puramente filosófica. Primeiro porque remete ao ato de o homem se transformar. Algo ligado diretamente ao fogo de Heráclito, ao Devir. 

Ou seja: tudo se transforma e tudo necessita de algo que o complemente. Assim como dia e noite, morte e vida... Na visão racional de mundo exposta por Heráclito, tudo está em constante transformação. Inclusive e sobretudo o homem. Nascemos, crescemos, envelhecemos e morremos. Do nascimento à morte, uma série de fatores ocorre e nos transforma.

E o filósofo vai mais além ao reafirmar o raciocínio acerca da transformação: "é impossível a mesma pessoa entrar na água de um mesmo rio duas vezes."

Ao dar a primeira passada, a água corrente é uma e ao ensaiar o segundo passo, alguma coisa aconteceu no universo que modificou o homem: uma célula que morreu e outra nasceu, crianças nasceram, árvores germinaram, pessoas adoeceram e o universo também sofreu alteração. Sim, pois segundo a física quântica, o universo está sempre em expansão. Daí o homem também não ser mais o mesmo.

Ocorre que, apesar dessa transformação, é primordial que o homem mantenha sua essência. É igual à laranja: descasque-a e sobrará os gumes. Tire-os e restam o bagaço e o caroço. Tire-os. Restará a essência. A alma. Assim nos ensina Heráclito.

Na outra frase, "quem não tem caráter muda a consciência/é essencial manter a essência...", a dupla "Os Nonatos" mescla Heráclito com Aristóteles. Este segundo apontará que é a consciência que determina a vida. Assim sendo, se alguém mudar sua consciência, obviamente, transformará a própria essência. Perderá, consequentemente, o que conquistou anteriormente.

E é aí que entra a questão posta no primeiro parágrafo deste post: o político. Não aquele vislumbrado pelo nascedouro da Democracia, na Grécia Antiga, do homem enquanto ser político, e sim ao que se envolve na política partidária. Ao que detém mandato eletivo.

Em campanha eleitoral, o sujeito se apresenta como uma pessoa. Consegue atrair admiradores, seguidores e, obviamente, eleitores. Depois, com o mandato garantido, resolve atropelar algo inerente ao que o levou à determinada função. Já não olha nos olhos e nem cumprimenta as pessoas como antes. Esse transformar é o que acaba com alguns.

Uns podem até não vislumbrar ou detectar relação com que o blog diz aqui com a chamada vida prática. Mas, se formos analisar o que ensinam teóricos, os quais embasam todas as ciências, acabaremos concordando com a tese aqui exposta.

Daí alguns políticos buscarem a filosofia para apresentarem frases de efeito. Santo Agostinho, São Tomás de Aquino, Platão e vários outros são exemplos desta constatação. Não que os ensinamentos destes pensadores tenham algum efeito na essência ou na transformação que se evidencia pós-abertura de urnas. Mas sim para recuperarem algo perdido no tempo e no espaço: a confiança neles mesmos. Sim, pois quem se transforma, quem perde a essência precisa, necessariamente, rever seus caminhos e detectar onde e como aconteceram fatos que provocaram essas transformações. Uns conseguem voltar às origens. Outros se perdem. Assim como muitos não conseguem captar nas palavras algo que o senso comum jamais alcança;

O destinar e o determinar do efeito político em Mossoró

Uns dizem que o destino é o acaso. Mas viver não é isso. Não se tem vida por acaso. Ocasionalmente nada acontece. Assim sendo e posto algo contrário ao que a maioria de nós pensamos acerca do que é o viver, inicio agora uma pequena reflexão sobre o que seria o destino. Ser destinado a algo não remete à ideia de que se ficarmos inertes, esperando a ocorrência de um milagre, alguma coisa vá mudar. Para melhor, obviamente.

Aqui, destino se equipara à determinação. Se formos determinados à alguma coisa, certamente alcançaremos este algo. Mas o que fazer para que este algo se concretize? Eis a questão.

O preâmbulo é para comentar algo que a política mossoroense vivencia. Acompanhamos, todos nós, o desenrolar de fatos que marcam a vida política. Sim, todos nós o somos. A partir do momento em que discutimos todo e qualquer problema, estamos recorrendo à ela (política). É inevitável. Diria até que é inerente ao próprio homem essa discussão.

Ampliando o leque, chegamos à política partidária. Dizem que prefeitos de hoje se destinaram a tal. Mas esse tal não veio por acaso. A pessoa, em tese, se preparou para uma campanha política e procurou o que seria melhor para si. E, consequentemente, para o todo, já que a política se concretiza na vida em sociedade.

Assim sendo, entende-se que o emaranhado de discussões jurídicas envolvendo o mandato da prefeita Cláudia Regina não é por acaso. Tampouco ela estava destinada a passar por tal situação. Ocorre que, assim como ela, a candidata derrotada Larissa Rosado (PSB) também buscou o mesmo objetivo. Estaria, também, destinada a ser prefeita.

Entenderam que o destino aqui não é o que pensamos?

Pois bem. Vamos seguir: nesse destinar, nesse determinar das coisas, algo acontece para que se possa vislumbrar a mudança de algum cenário posto. No caso de Mossoró, Larissa Rosado entrou com uma série de ações judiciais eleitorais, nas quais questiona a legitimidade da vitória de Cláudia Regina. Estaria Larissa errada? Ao ver do que preceitua o destino, a determinação, obviamente que não.

Ocorre que nem sempre o destinar e o determinar se completam. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) está destinado a julgar toda e qualquer ação judicial. No entendimento que expuser a Corte, o determinar foge um pouco à regra e, necessariamente, vai contrariar algum interesse. Seja da prefeita Cláudia Regina ou de Larissa Rosado.

Assim sendo, e para evitar que haja desconforto geral, pois envolve uma cidade com mais de 300 mil habitantes, toda e qualquer decisão judicial levará aspectos em consideração: primeiro o de que uma nova eleição sairia caro aos cofres da Justiça Eleitoral. Ainda mais quando se fala tanto em crise financeira em todas as esferas de governos e, fatalmente, atinge também todas as instituições inerentes à sociedade. E a Justiça é uma delas.

Depois, é preciso compreender que, por mais justa que seja a reivindicação da candidata derrotada, isso não quer dizer que haja veracidade nos seus pleitos. A Filosofia do Direito nos ensina que existe algo sempre a ser questionado pelo Empirismo do Direito, Racionalismo do Direito e Criticismo do Direito. Algo chamado de Redução de Verdade.

E é nesse caminho que segue a Justiça Eleitoral. Entre o destinar e o determinar, na vida prática, existe uma diferença enorme. Ao mesmo tempo, são duas palavras que se completam.

terça-feira, 26 de novembro de 2013

A quem interessa o isolamento de Rosalba Ciarlini?

Antes só que mal acompanhada. Esta tem sido a frase que a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) tem deixado entender em suas entrevistas pós-rompimento do PR. Depois do PMDB. E, se formos analisar melhor o quadro, a governadora está coberta de razão. Qual a vantagem que ela teria de possuir um aliado que torce para que o seu governo despenque de vez? O blog crê, por sinal, que nenhum gestor tem esse interesse, de manter algum partido em sua base apenas para garantir o silêncio. Não vale à pena. E isso se aplica às demais esferas de governo.

No caso de Rosalba, ela perdeu o suporte do PMDB e agora do PR. O rompimento deles causou dano grande? Sim, com certeza. Mas é algo irrecuperável? Nunca. Não se pode existir essa vertente em política. Até porque os rompidos de hoje podem ser, mais uma vez, aliados de amanhã. É natural que, depois de um afastamento com críticas, alguma rusga perdure. Mas o tempo sara tudo. Até as doenças ditas ou tidas como incuráveis. Só não sana os males da alma.

O certo é que Rosalba está sendo posta em isolamento político propositadamente. Artimanha de quem? Ao ver do blog, tal situação estaria sendo orquestrada pelo PMDB. Afinal, o presidente estadual da legenda e presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Henrique Eduardo Alves, sonha em ser candidato ao Governo do Estado desde tempos remotos. Ele enxerga agora a possibilidade de concretizá-lo.

Para tanto, nada melhor do que isolar quem está no governo. No caso, Rosalba Ciarlini. Depois, entende-se, que a tática se voltaria à exploração do fato de que os partidos ditos grandes não estão apoiando o governo dela. Sim, pode ser que surta efeito. E também pode ser que não. A primeira questão é: se antes eles eram aliados e agora romperam e propagam que o governo não vale nada, o que os mantinham aliados?

Como se percebe, alguém sairá com o estigma de interesseiro. E certamente não será Rosalba. Quem abandona algum projeto ou rompe com algum governo, certamente teve algum interesse contrariado. Mas qual seriam os interesses de Henrique Eduardo Alves e de João Maia, deputado federal e presidente estadual do PR? Isso só eles podem responder. Até agora, a mesmice de sempre como resposta: que o governo é centralizador, que não se deixa ajudar, que isso e aquilo.

Ora, o texto dito por João Maia segue o mesmo script lido por Henrique Eduardo Alves quando do rompimento do PMDB com o governo do DEM potiguar. Até parece que combinaram. Parece? Alguns têm certeza. Afinal, por quais motivos João Maia se reuniu com o ministro da Previdência Social, senador licenciado Garibaldi Alves Filho (PMDB) dias antes de anunciar que o PR estava fora do governo Rosalba? Certamente não foi para rezar um terço.

Só lexotan acalma quem tem pressa no julgamento de Cláudia Regina

O juiz Carlo Virgílio, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), não apresentou seu voto ao julgamento de dois processos que tramitam no Colegiado contra a prefeita mossoroense Cláudia Regina Freire de Azevedo (DEM). Virgílio disse ainda a pouco que apresentará seu voto quando expor o relatório que está em sua análise. Ou seja: o voto dele valerá por dois, já que ele pediu vistas ao processo de relatoria do também juiz Eduardo Guimarães.

Com isso, o blog recorre a um conselho que o ex-deputado estadual Carlos Augusto Rosado - presidente local do DEM - apresentou quando questionado sobre quem seria o candidato ou candidata à Prefeitura de Mossoró em 2012: lexotan.

Portanto, quem tem pressa no julgamento, basta seguir o conselho de Carlos Augusto: um lexotanzinho cairá bem para aclamar os ânimos e reduzir a ansiedade.

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Destino de Cláudia está nas mãos do TRE

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidirá amanhã a possibilidade de novas eleições em Mossoró. É que dois méritos processuais serão julgados. São ações judiciais eleitorais que já foram sentenciados em primeiro grau e as quais foram favoráveis à cassação do mandato da prefeita Cláudia Regina (DEM) e do vice-prefeito Wellington Filho (PMDB). O destino deles está nas mãos dos juízes Eduardo Guimarães e Carlo Virgílio.

O certo é que, em meio às indefinições acerca do resultado que sairá amanhã, a prefeita Cláudia Regina tem sido obrigada a viver em meio ás adversidades provocadas pelas questões judiciais. Sim, porque por mais que ela tenha externado boas intenções, administrativamente falando, a situação é delicada porque envolve a própria cidade. Ela já foi afastada do cargo duas vezes e tal cenário provocou - e ainda provoca - instabilidade administrativa considerável.

Sim, porque é difícil um prefeito ou prefeita buscar parcerias e tentar amenizar questões que são de fácil solução em tempos normais. No caso vivenciado por Cláudia Regina, por mais que ela passe a imagem de que está tudo tranquilo, sabe-se que existe um verdadeiro turbilhão envolvendo-a. É bem verdade que uma boa plêiade de advogados a defende. Mas a Justiça não é uma ciência exata: seu resultado e a aplicação depende de entendimentos, compreensões. Para ser mais exato: para ser justa, depende do homem.

A administração Cláudia Regina mudou cenários em 11 meses. é verdade. Houve benefício para a cidade? Sim, certamente. A prefeita conseguiu emplacar seu jeito de governar? Sim. Mas são elementos que não são levados em consideração pela Justiça Eleitoral. O que os desembargadores analisarão consta dos processos. E, por mais fantasiosas que possam ser as acusações impostas à prefeita, é com base nelas que sairá a resposta que a cidade quer saber: Cláudia permanecerá prefeita?

Se a decisão dos desembargadores fosse com base no serviço já apresentado a Mossoró, certamente a resposta seria positiva: sim, a prefeita continua sendo Cláudia. Contudo, não é bem assim que a Justiça funciona. Uma tese foi apresentada pela coligação de Larissa Rosado. A antítese, logicamente, chegou ao TRE pelos advogados da prefeita. Cabe aos desembargadores a síntese. Ou seja: tudo dependerá de como a própria Justiça se apresenta nestes casos.

O certo é que a prefeita não tem nenhuma acusação consistente contra sua pessoa. Todas as acusações recaem sobre terceiros. Resta saber se o entendimento da maioria da Corte do TRE será nesse sentido, de que Cláudia Regina não cometeu nenhuma ação contra a Legislação Eleitoral. Aos olhos do cidadão comum, a prefeita é realmente inocente.

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Cláudia obtém liminar para retornar ao cargo

Por três votos contra dois no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a prefeita Cláudia Regina (DEM) retornará ao cargo. Ela foi afastada da função na quinta-feira passada pelo juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª zona eleitoral. A decisão do colegiado foi ainda a pouco. O juiz federal Eduardo Guimarães foi o relator.

Ainda na sessão desta segunda-feira, os desembargadores, à unanimidade dos votos, rejeitaram recurso da coligação "Frente Popular Mossoró mais Feliz" acerca da retirada de tapumes da praça da Paróquia do Alto de São Manoel. A oposição alegou que o fato serviu para visualizar a obra em passeata da então candidata Cláudia Regina na campanha eleitoral passada.

Na terça-feira da próxima semana dois processos serão julgados: um de relatoria do juiz Eduardo Guimarães e outro, do também juiz Nilson Cavalcanti.