Prefeitura Municipal de Assú

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Dia da Criança tem programação diferenciada

A Gerência Executiva do Desenvolvimento Social realiza durante todo o mês de Outubro, em comemoração    Dia das Crianças, uma programação diferenciada com a temática “O Circo: do mundo real ao imaginário”, para as crianças e adolescentes que integram o Serviço Convivência de Fortalecimento de Vínculo Familiar, PETI, Núcleo Integral Atenção a Criança (NIAC) e Casa de Passagem.


De acordo com a gerente do Desenvolvimento Social, Fernanda Kallyne, as atividades acontecem durante todo o mês de outubro, nos núcleos de atendimento do PETI, e tem como objetivo oferecer as crianças e adolescentes o resgate ao mundo real e imaginário do Circo, além de oportunizar o aprendizado de forma prazerosa e relacionada à arte circense, enfocando o convívio, o conhecimento e o respeito ao outro.


Durante a programação serão desenvolvidas várias atividades. “Informativos com oficinas de pesquisa sobre o Circo, momentos de convivência, com oficinas de artes com material reciclável, confecção de peruca, nariz de palhaço, cartola e varinha de mágico, bolinhas de malabares, oficina de mágica, jogos, entre outras”, cita. Além dos momentos culturais com festival de pipoca, creep e algodão doce, e ainda passeios externos ao SESI Clube.

Maiores informações poderão ser obtidas no telefone: 84.3315-4984

Fonte: Gerência Executiva da Comunicação

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Cláudia fala sobre critérios para composição de equipe

A prefeita eleita Cláudia Regina, mesmo dizendo que não vai queimar etapas, afirmou que a sua equipe de auxiliares será definida com base em quatro critérios: compromisso com a cidade, confiança, comprometimento e competência.

Disse também que o palanque eleitoral acabou e que outro palanque surge: o de trabalhar por Mossoró.

Foi ainda a pouco na TCM, no programa Cenário Político.

Venceu quem tinha mais votos

Passado o calor do resultado das eleições, agora o blog comenta o que saiu das urnas. No caso específico de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), apesar de ter sido ungida à condição de candidata faltando três meses para o pleito, correu atrás do prejuízo e o saldo, todos sabem: foi eleita. Mas para que isso acontecesse, foi preciso uma série de falhas cometidas pela sua adversária mais direta, a deputada estadual Larissa Rosado (PSB).

Para o blog, dois motivos foram cruciais para a derrota da pessebista: o escanteamento da cor partidária e a definição do seu candidato a vice-prefeito.

Larissa vinha de duas campanhas usando a cor vermelha. Seu eleitor já estava identificado com o vermelhão. De uma hora para outra, entra o verde. Foi um baque, sem dúvida. Mas algo que seria plenamente substituído pelo efeito do seu companheiro de chapa, fato este que não aconteceu.

A escolha pelo professor Josivan Barbosa de Menezes se mostrou equivocada. E as urnas mostraram isso. O blog não vai aqui dizer tudo o que foi dito por ele, mas é sabido por todos que Menezes desqualificou, o quanto pôde, a figura política de Larissa. É fato. Tudo comprovado por declarações dele à imprensa.

Aliado a isso, outros erros menores, mas não menos importantes, ocorreram ao longo da campanha. O tal vídeo, no qual a candidata foi exposta como vítima de ameaça de morte, não colou. Tirou pontos dela.

Explica-se melhor: uma cidade do porte de Mossoró não comporta mais este tipo de artifício. Todo mundo percebeu ali que havia algo errado. Que o PSB não estava liderando pleno e absoluto na segunda maior cidade do Rio Grande do Norte.

O blog não vai se alongar muito nessa questão. Até porque todos já sabem quem venceu a eleição. E se a eleita foi Cláudia Regina, logicamente que o eleitor compreendeu sua mensagem e a escolheu para governar Mossoró por quatro anos. Essa de dizer que houve compra de votos, trilhões gastos nos últimos dias, sinceramente, não cola. Venceu porque teve mais votos e só. Nada mais e nada menos que isso.

Mas também é fato que Larissa Rosado cresceu politicamente. Resta a dúvida se ela topará a quarta eleição ao Palácio da Resistência. Como a própria deputada falou, só o tempo dirá.

domingo, 7 de outubro de 2012

... E o eleitor de Mossoró escolheu

A nova prefeita é Cláudia Regina.

João Dehon consegue eleger irmão em Grossos

Impedido de disputar a Prefeitura de Grossos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ex-prefeito João Dehon da Silva (PMDB), foi substituído pelo irmão - Mauricinho (PMDB) - no último dia permitido pela Justiça Eleitoral. O resultado foi que o ex-prefeito demonstrou força política e seu irmão acabou de ser eleito novo prefeito da cidade praiana.


sábado, 6 de outubro de 2012

E a nova prefeita de Mossoró é...

O eleitor tem a tarefa de completar o título acima. Foram três meses de campanha, onde cinco candidatos disputam a Prefeitura da segunda maior cidade do Rio Grande do Norte. Destes, duas se sobressaíram: Cláudia Regina (DEM) e Larissa Rosado (PSB). Com maior projeção eleitoral, elas levaram multidões às ruas e, cada uma com sua particularidade, se apresentou como o novo na sucessão mossoroense. O fato é que o domingo vem cheio de incerteza. Não existe favorita e a campanha seguiu em clima de total indefinição.

O certo é que a próxima prefeita de Mossoró tem a missão de governar para todos, independente de quem seja a eleita. Não se espera vantagem expressiva da vitoriosa. Até porque Cláudia Regina e Larissa Rosado seguiram palmo a palmo em uma disputa acirrada, na busca pelo voto que fará a diferença neste domingo.

No decorrer da campanha se viu de tudo. De candidata desprezando o eleitor que nasceu em outra cidade, mas que optou por Mossoró para viver e fazer carreira; viu-se e se ouviu promessas estapafúrdia, falha de memória momentânea e, acima de tudo, ânimos acirrados dos dois lados.

Para próximos quatro anos, e com perspectiva de mais quatro, o mossoroense decidirá neste dia 7 o que quer para a sua cidade. São dois projetos distintos e que se encontram em um mesmo ponto: cuidar das pessoas. Uma com a experiência de quem já desenvolveu trabalhos na área. Outra, por entender que o melhor caminho será avançar pelo lado social.

Neste domingo, seja qual for a vencedora, a nova prefeita de Mossoró terá a missão de unir a cidade, que se dividiu ao longo do processo eleitoral. Terá a missão de proporcionar avanços, conquistar novos benefícios e, acima de tudo, projetar a autoestima do cidadão, que ficou abalada com o rateio eleitoral entre as duas principais candidatas.

Boa sorte à Cláudia Regina. Boa sorte à Larissa Rosado. Uma das duas será eleita. E que a eleita faça jus a cada voto conquistado. A cada cidadão que foi às ruas defender o seu nome e suas propostas. Que defenda a cidade e trabalhe pelo seu contínuo desenvolvimento.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

TSE barra candidatura de João Dehon em Grossos

Faltando três dias para as eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou ontem que o candidato João Dehon da Silva (PMDB), que tentava retornar à Prefeitura Municipal daquela cidade, está fora da disputa. O ministro Arnaldo Versiani acatou pedido da coligação governista e indeferiu o registro de candidatura do peemedebista. João Dehon. Ele entrou na lista dos inelegíveis do Tribunal de Contas da União (TCU). Veja abaixo a decisão do ministro:


DECISÃO


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte deu provimento a recurso da Coligação Grossos Cada Vez Melhor e indeferiu o pedido de registro de candidatura formulado por João Dehon da Silva ao cargo de prefeito do Município de Grossos/RN para as eleições de 2012, em virtude da incidência da inelegibilidade da alínea g do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90 (fls. 319-329).



Opostos embargos de declaração pelo candidato (fls. 333-341), foram eles acolhidos em parte pelo acórdão de fls. 416-420.



O candidato também interpôs simultaneamente recurso especial, no qual alega violação à referida alínea g do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90, além de divergência jurisprudencial (fls. 343-357).



Sustenta que a alínea g "exige a irrecorribilidade da decisão", o que, no caso, "não se verificou uma vez que a Corte Regional se apegou a mera relação da Corte de Contas, havendo reconhecido o relator que inexistia nos autos quaisquer notícias de certidão de trânsito em julgado" (fl. 350).



Salienta, ainda, que "somente à Câmara de Vereadores - e não ao Tribunal de Contas - assiste a indelegável prerrogativa de apreciar, mediante parecer prévio daquele órgão técnico, as contas prestadas pelo Prefeito Municipal" (fl. 354).



Objeta, também, que a omissão no dever de prestar contas não enseja a configuração da respectiva inelegibilidade.



O recurso especial foi ratificado a fls. 423-424.



Não foram apresentadas contrarrazões (fls. 426).



A Procuradoria-Geral Eleitoral opinou pelo não provimento do recurso (fls. 429-434).



Decido.



Extraio do acórdão regional a respectiva fundamentação 



(fls. 324-329):



No caso em apreço, o ponto controvertido está em três aspectos: a) competência ou não do TCU para analisar as contas do Senhor João Dehon da Silva, enquanto Prefeito do Município de Grossos; b) Existência ou não de decisão irrecorrível; c) existência ou não de Irregularidades insanáveis que configurem atos dolosos de improbidade administrativa.



Entendo que o TCU era o órgão competente. Apurou-se, nas análises procedidas, a gestão dos recursos de convênio celebrado entre o Município de Grossos e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, tendo como objeto a assistência financeira para atender ao Centro de Referência da Assistência Social - Casa da Família.



O caso em exame é de contas de gestão, fazendo incidir o artigo 71, II, da Constituição Federal, que prevê a competência da Corte de Contas para "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder Público Federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público".



Dentre os diversos precedentes, destaco o voto do relator da Reclamação nº 14042/RN, Ministro Luiz Fux, também no sentido do entendimento ora exposto:



"[...] os Prefeitos Municipais não atuam apenas como chefes de governo, responsáveis pela consolidação e apresentação das contas públicas perante o respectivo Poder Legislativo, mas também, e em muitos casos, como os únicos ordenadores de despesas de suas municipalidades.



E essa distinção repercute na atuação fiscalizatória das Cortes de Contas. Assim, quando estiver atuando como ordenador de despesas, compete ao Tribunal de Contas o julgamento das contas dos Prefeitos Municipais, apurando a regular aplicação de recursos públicos, consoante art. 71, inciso II da CRFB/88. Em caso de inobservância dos preceitos legais, cabe à Corte de Contas aplicar as sanções devidas pela malversação de tais verbas.



Como corolário, não se atribui a competência das Câmaras Municipais para o julgamento definitivo acerca das contas públicas, seja pela sua subserviência ao Executivo Municipal, seja pelo esvaziamento da atuação das Cortes de Contas.



Decerto, o pensamento oposto vulnera a função precípua da Corte de Contas - apurar eventuais irregularidades na gestão da coisa pública -, permitindo a perpetuação de fraudes e corrupções pelos Municípios ao longo do país.



Se ficar configurado que o Prefeito titulariza a competência, específica e individualizada, de administrar a aplicação dos recursos públicos em sua municipalidade, como é o que se verifica no caso dos autos, franqueia-se ao Tribunal de Contas a possibilidade de proceder ao julgamento das contas municipais, com caráter de definitividade. Destarte, afasta-se a incidência, em tais casos do art. 71, inciso l, da Constituição de 1988, na medida em que se encontra adstrito aos aspectos mais gerais relacionados à execução do orçamento (contas políticas ou de governo)" (Rcl. nº 14042/MC/DF - Rel. Min. Luiz Fux - DJe-150 DIVULG 31/07/2012 PUBLIC 01/08/2012)



Trago precedentes, ainda, desta Corte Eleitoral, que já entendeu ser o Tribunal de Contas o órgão competente para julgar contas de gestão do Prefeito ao apreciar, na Sessão do dia 14/08/2012, o Recurso Eleitoral no 160-72.2012.6.20.0023, de minha relatoria, e na Sessão do dia 17/08/2012, o Recurso de nº 107-67.2012.6.20.0020, de relatoria do Juiz Nilson Cavalcanti.



Ademais, em conclusão, vale ressaltar que a novel Lei Complementar nº 135/2010 inovou ao prever expressamente a aplicação do artigo 71, II, da Constituição federal "a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição".



Quanto à alegação de inexistência de decisão irrecorrível proferida pelo TCU, uma vez que ainda haveria pedido de reconsideração, o argumento não merece ser acolhido.



Há, nos autos (fl. 50), inclusive trazido com a impugnação, o documento enviado pelo TCU com a "relação de responsáveis com contas julgadas irregulares", feito em 09/07/2012, informando que, atinente ao processo do impugnado que tramitou perante o Tribunal de Contas da União, houve o trânsito em julgado em 09/06/2012, tornando-se, com isso, irrecorrível.



O que o impugnado busca argumentar - e assim entendeu a Juíza Sentenciante - é que há um pedido de reconsideração, o qual faria com que a decisão ainda não fosse definitiva.



Na verdade, o que o recorrido apresentou perante o TCU, ao qual se referiram o impugnado e a sentença, não foi um recurso de reconsideração - o que, aliás, ele já havia interposto e rejeitado pela Corte de Contas, como mostra o acórdão do TCU às fls. 72/80 -, mas sim um pedido de revisão, apesar de por ele nominado de Recurso de Reconsideração. Tanto que o Ministério Público junto ao TCU, no parecer de fls. 1005 (apenso 5), opinou que "o recurso apresentado pode ser conhecido como recurso de revisão, em atenção ao princípio da fungibilidade dos recursos".



Aliás, o recurso de revisão, conforme o artigo 288 do Regimento Interno do TCU, é cabível justamente contra decisão definitiva em processo de tomada de contas, nos casos lá previstos, o que mostra que houve o trânsito em julgado da decisão, como previamente informou o TCU.



Ressalte-se que a apresentação de eventual pedido de revisão não torna a decisão recorrível. Neste sentido, o TSE já entendeu que "a liminar em pedido de revisão deduzida perante o Tribunal de Contas não afasta a incidência do disposto no artigo 1º, l, g, da Lei Complementar nº 64/90, com as modificações da Lei Complementar nº 135/2010, que reclama suspensão ou anulação pelo Poder Judiciário, das decisões do Tribunal de Contas que julga irregulares contas de convénio." (AgR-Respe no 90166- Rel. Min. Hamilton Carvalhido - maioria - p. na sessão do dia 02/12/2010).



Para concluir e não restar mais dúvidas quanto à definitividade da decisão do TCU, este Relator conferiu o resultado do mencionado Recurso de Revisão, nominado como Recurso de Reconsideração, disponível na Internet e verificou que a Corte de Contas, em 14/08/2012, "não conheceu do recurso de reconsideração apresentado por João Dehon da Silva, ante a ocorrência de preclusão consumativa".



Feito isso, remanesce a análise da existência ou não de Irregularidades insanáveis que configurem atos dolosos de improbidade administrativa.



Consta dos autos que o impugnado foi condenado a ressarcir R$ 54.000,00 por não ter prestado as contas do convênio nº 771/MAS/2003 celebrado entre o Município de Grossos e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, tendo como objeto a assistência financeira para atender ao Centro de Referência da Assistência Social - Casa da Família.



No processo que tramitou perante o TCU, o Ministro Relator deixou consignado em seu voto o seguinte: "No tocante ao 



Sr. João Dehon da Silva, destaco que, ao receber ofício do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, informando sobre a falta de prestação de contas, nenhuma atitude tomou para enviar a documentação correta ou certificar-se de que o Prefeito à época o faria. Veja-se que a referida comunicação, além de informar sobre a falta de encaminhamento da documentação pertinente à comprovação da correta aplicação da verba recebida, alertou que havia expirado o prazo para a entrega da prestação de contas, com observância das disposições da Instrução Normativa STN n. 01/1997".



O vício, no caso, é insanável. O gestor tinha a consciência do dever de prestar contas, com os documentos necessários para se proceder à fiscalização, mas não o fez. Ressalte-se que a prestação de contas dissociada dos documentos necessários equivale a uma não prestação, uma vez que inviabiliza totalmente a apuração contábil e conferência da legalidade dos atos.



Embora o impugnado tenha argumentado que não teve acesso aos documentos porque teria sido impedido pelo atual Prefeito, tal não foi comprovado e nem há notícia de que o representado tenha adotado providências para ter acesso aos documentos ou compelir o atual gestor a mostrá-los. Em suma, a decisão do TCU, no sentido de que não houve prestação de contas, não foi suspensa ou anulada por qualquer decisão judicial, de forma que deve ser mantida.



O TSE, aliás, já disse que "a omissão no dever de prestar contas, devido à característica de ato de improbidade administrativa (art. 11, VI, da Lei no 8.429/92) e ao fato de ser gerador de prejuízo ao município (art. 25, § 1o, IV, a, da LC no 101/2000), configura vício de natureza insanável" (AgR-AgR-REspe no 33292/PI, Rei. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 14.9.2009).



Essa conduta, grave e insanável, caracteriza também, em tese, o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, VI, da Lei nQ 8.429/92, qual seja, "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo".



E nem há que se falar em conduta culposa. O recorrente poderia oferecer a documentação necessária para a Corte de Contas ou, por provas, mostrar os motivos que o impossibilitariam de fazê-lo, mas não o fez, como ficou consignado no TCU, de forma que a improbidade verificada se apresenta em sua forma dolosa.



Há, como se vê da conduta, grave irregularidade, insanável, que configura ato doloso de improbidade administrativa, não se podendo afastar a responsabilidade do recorrente sobre ela, posto que era sua a resopnsabilidade de prestar as contas mencionadas, enquanto Prefeito Municipal.



Por essas razões, voto pelo PROVIMENTO DO RECURSO, da A COLIGAÇÃO "GROSSOS CADA VEZ MAIS FORTE", reformando a sentença proferida para, pelas razões expostas, INDEFERIR o pedido de registro de candidatura de JOÃO DEHON DA SILVA ao cargo de Prefeito do Município de Grossos/RN.



Ao contrário do que decidiu o Tribunal de origem, a competência do Tribunal de Contas da União, no caso, não decorre do fato de se tratar de contas de gestão ou de ter sido o ex-prefeito ordenador de despesas.



Aqui, a competência do Tribunal de Contas da União emerge do inciso VI do art. 71 da Constituição Federal, por se cuidar de contas de convênio, e não do inciso II, como também é da pacífica jurisprudência deste Tribunal.



A mudança de fundamento, entretanto, não altera a conclusão de que está presente a competência do Tribunal de Contas da União, para fins da inelegibilidade da alínea g.



Quanto à irrecorribilidade da decisão, o acórdão regional está correto.



Com efeito, como se colhe da certidão do TCU de fl. 401, trazida pelo próprio candidato, é certo que as suas contas foram julgadas irregulares pelo Acórdão nº 2.781/2011, tendo sido interposto recurso de reconsideração que não foi provido pelo Acórdão nº 698/2012.



Em seguida, o candidato opôs, ainda perante o TCU, embargos de declaração que foram rejeitados pelo Acórdão nº 2.336/2012.



Finalmente, o candidato, em 1º.6.2012, entrou com "novo recurso, nominado `recurso de reconsideração¿", antes, portanto, do pedido de registro.



Este Tribunal tem entendido que somente é cabível um recurso de reconsideração perante os Tribunais de Contas, de modo que possa ser afastada a irrecorribilidade da respectiva decisão.



No caso, como se viu, o candidato já havia interposto um anterior recurso de reconsideração, que não foi provido, inclusive com a oposição de embargos declaratórios, que também foram rejeitados.



Logo, a partir da interposição do "novo recurso de reconsideração", já se tornou definitiva a decisão do Tribunal de Contas da União, que julgou irregulares as contas do candidato.



Por isso mesmo, o próprio TCU, por meio do Acórdão 



nº 5873/2012, não conheceu "do recurso de reconsideração apresentado por João Dehon da Silva (peça 50), ante a ocorrência de preclusão consumativa" .



A circunstância de haver o candidato, recentemente, oposto embargos de declaração a esse novo acórdão do TCU não afeta a natureza definitiva da decisão, que já se tinha aperfeiçoado com a interposição do "novo recurso de reconsideração" antes do pedido de registro.



Reconhecida a irrecorribilidade da decisão, cumpre examinar se a irregularidade é insanável e se configura ato doloso de improbidade administrativa.



Segundo consta do Acórdão nº 2.781/2011 do TCU, o candidato, "em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social-FNAS/MDS ao Município de Grossos/RN, nos exercícios de 2004 e 2005, no âmbito do Convênio n. 771/MAS/2003" (fl. 71), teve as contas julgadas irregulares, com a sua condenação ao recolhimento da quantia de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), além de multa no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).



De acordo com o art. 11, VI, da Lei nº 8.429/92, importa em ato de improbidade administrativa "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo", conduta praticada diretamente pelo candidato, na versão do órgão competente - que não pode ser revista pela Justiça Eleitoral -, donde ser inquestionável, a meu ver, o respectivo dolo.



Para mim, a ausência de prestação de contas, só por si, não constitui irregularidade insanável, até porque essa ausência pode ser sanada.



Ocorre que, para ser sanada a irregularidade, é preciso que o responsável preste as contas, exatamente para propiciar a apreciação e julgamento pelo órgão competente.



Se o responsável não presta contas e, por via de consequência, o órgão competente não as julga, não há como arredar a inelegibilidade da alínea g, sob o pretexto de que a irregularidade não seria insanável ou de que não se configuraria ato doloso de improbidade administrativa.



Ademais, no caso, o candidato foi condenado a ressarcir o erário e também ao pagamento de multa.



Finalmente, diante desse contexto, não está caracterizada a divergência jurisprudencial, em face da diversidade da situação fática e jurídica dos paradigmas invocados pelo candidato.



Pelo exposto, nego seguimento ao recurso especial, nos termos no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.



Publique-se em sessão.



Brasília, 4 de outubro de 2012.



Ministro Arnaldo Versiani



Relator

É preciso responsabilidade até para ser oposição

A militância da candidata Larissa Rosado (PSB) tem que entender que existe o contraditório. Não se pode pensar que a "verdade" que é dita nas redes sociais é absoluta. Pelo contrário. O contraditório existe para propagar a democracia. E é por isso que existe eleição. Fosse diferente, não precisaria ninguém ir votar, pois Larissa estaria eleita.

Para ter ideia, o contraditório começa na própria chapa oposicionista. É público, notório e sabido por todos que o candidato a vice-prefeito Josivan Barbosa de Menezes (PT) fez várias acusações contra a candidata a prefeita no período da pré-campanha. Chamando-a, inclusive, de "atraso" de Mossoró. Daí se tire que a democracia existiu e ele foi convidado para compor a chapa. Fosse diferente, Josivan não estaria hoje na condição de candidato.

Pois bem: é preciso entender que todo cidadão tem sua posição e pode externá-la. A Constituição Brasileira permite isso. É um direito. Isso não quer dizer que o blog esteja com a verdade absoluta. A verdade depende de quem a vê. A verdade do blog necessariamente não será a de quem lê estas linhas.

A militância do 40 precisa entender isso. Que em toda eleição existe quem concorde e quem discorde. Quem apoie e vote no seu candidato e também quem não apoie e não vote. É normal.

Agora querer que todo mundo aceite uma opinião distorcida, isso não!

A bola da vez se volta à movimentação feita pela coligação "Força do Povo" na última terça-feira, quando a candidata Cláudia Regina (DEM) usou a Avenida Presidente Dutra. Está sendo dito que um carro-pipa foi utilizado. O que não é verdade. Quem esteve lá, sabe perfeitamente disso.

O que o blog quer dizer é que até para ser oposição é preciso responsabilidade.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Força do Povo pedirá investigação sobre programa eleitoral de Larissa Rosado


A coligação Força do Povo vai entrar amanhã na Justiça Eleitoral com um pedido de investigação (notícia-crime) sobre vídeos exibidos no programa eleitoral da coligação Mossoró Mais Feliz, da candidata a prefeita de Mossoró, Larissa Rosado (PSB), nessa segunda-feira, que faz acusações caluniosas contra a candidata Cláudia Regina (DEM).

O programa atribui à campanha da democrata - através de vídeos cujas falas foram notadamente editadas e com diálogos cortados e truncados - planejamento de ações “violentas” e “difamatórias” contra a oposicionista, numa clara tentativa de criar situações inverídicas que afetem a campanha limpa e positiva que Cláudia vem realizando em Mossoró.

A assessoria jurídica da Força do Povo entende que a candidata Larissa Rosado cometeu crime eleitoral ao usar gravações truncadas para simular conduta ilícita da campanha da candidata democrata. Além da notícia crime, duas pessoas acusadas na propaganda também darão entrada em duas queixas-crime contra Larissa Rosado.

FICHA LIMPA
Os mais de trintas anos de vida pública são suficientes para comprovar o perfil político e humano da candidata Cláudia Regina, conhecida pelos mossoroenses por suas ações em prol da cidade durante todo este tempo, sem ter vivido situações que manchassem a sua imagem pública.

Desde o início, Cláudia tem feito uma campanha de propostas, mas também de esclarecimento à sociedade sobre fatos que envergonharam os mossoroenses, promovidos pessoas de um grupo político adversário, e que não merecem se repetir.

A certeza é que, diante do crescimento do apoio popular à Cláudia, a oposição optou pela baixaria e sensacionalismo, tentando, a todo custo, criar factóides que consigam frear o crescimento da candidata na campanha eleitoral.

RESPOSTA
No programa eleitoral de amanhã da coligação Força do Povo, será exibida a versão verdadeira dos fatos, contada pelas pessoas acusadas no programa eleitoral de Larissa Rosado.

O programa da oposicionista cometeu crimes contra a liberdade de expressão, primeiro ao se utilizar de imagens obtidas de forma ilegal e sem o consentimento das pessoas, bem como não deu o direito de defesa na mesma peça jornalística às pessoas “acusadas”.

Continuaremos fazendo uma campanha limpa, baseada no respeito ao cidadão e na certeza de que construiremos juntos uma Mossoró para Todos.

Fonte: Asseria de Imprensa da Coligação Força do Povo

O que se diz...

Já foi dito aqui neste espaço que a candidata vencedora será aquela que conciliar o discurso relacionado ao que se diz e ao que se vê. Pelo nível que se encontra a campanha eleitoral mossoroense, é preciso que se faça essa leitura. Não adianta pestanejar, apelar para discursos emocionais: a bola da vez se volta à realidade. O eleitor cansou de argumentos e factóides mirabolantes. Uma campanha eleitoral se faz com seriedade, ética e, acima de tudo, respeito ao adversário. Afinal, o que está em jogo não é apenas um projeto político. É o destino de quase 300 mil habitantes.

Esse preâmbulo todo é para comentar acerca do programa eleitoral gratuito veiculado ontem pela candidata Larissa Rosado (PSB), que disputa a Prefeitura de Mossoró pela coligação "Frente Popular Mossoró mais Feliz". Seu marketing apresentou algo realmente grave: o uso de imagens captadas ilegalmente e que foi motivo de críticas pelo mesmo grupo agora. Ou seja: quando o "fato" atinge eles, o que é feito deve ser sempre desconsiderado, rejeitado e aético. Quando é para atingir, tudo vale à pena "se a alma não é pequena".

O que se viu ontem beira ao mais puro desespero político. Criou-se um programa para alardear "ameaça de morte", como manchetou hoje o jornal pertencente à candidata Larissa Rosado. Mas a ameaça foi para quem? Para a candidata? Para militantes? A quem se quer matar? Como? Onde? Por quê?

O programa eleitoral não diz. A frase que deixou no ar essa ameaça foi "... lá pra matar". Ora, qualquer cidadão em, sã consciência poderia raciocinar que essa é uma expressão que é usual na linguagem simples. "... Lá pra matar de rir", "... Lá pra matar a sede", "... Lá pra matar a fome", "... Lá pra matar a saudade", e por aí vai.

Agora, o que se entende é que, como a oposição se apropriou do termo "Lá", ninguém pode mais fazer uso dessa palavra.

Quando o blog apregoa o discurso afinado entre o que se diz e o que se vê, é justamente nesse sentido. O que se diz é que a candidata Larissa Rosado praticamente está eleita e que fará uma administração limpa e sem a presença de nenhum ficha suja na sua gestão. O que se vê não mostra uma vitória certa. O que se vê é que existe uma campanha apertada. O que se vê é que a candidata da oposição realmente começou bem na frente, mas que foi perdendo espaços por insistir em um modelo político já manjado e, agora, o tal programa confirmou o que se vê: Larissa Rosado deixa entender que foi ultrapassada pela adversária.

Em uma campanha eleitoral, quem tem que criar fatos novos é quem está perdendo. Quem está atrás. Se Larissa estivesse realmente com 10% de maioria, seu marketing não precisava recorrer ao que se entende como agressão ao eleitor. Sim, porque quem assiste a programa eleitoral gratuito quer ver propostas.

Como a campanha oposicionista afirmou que as gravações clandestinas foram enviadas para a Justiça Eleitoral, que providências sejam tomadas realmente. Que os fatos sejam esclarecidos e que as urnas, em 7 de outubro, falem quem realmente merece governar uma cidade batalhadora e que se orgulha de seus filhos. Que se orgulha do seu crescimento e da vontade de sempre conquistar mais e mais. Essa é a Mossoró que o blogueiro decidiu morar, viver. É a cidade que, independente de quem seja a próxima prefeita, continuará com seu espírito de luta e de liberdade sempre em evidência. É a Mossoró que conhecemos. É a Mossoró, realmente, para todos, mesmo que alguns não reconheçam seus avanços e conquistas.

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Servidora busca na Justiça a efetivação de seus direitos


Ao se aposentar, o cidadão espera desfrutar do dinheiro acumulado ao longo de sua vida profissional, fruto dos descontos mensais feitos em seu salário e que vão para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além de contar com renda da aposentadoria para suprir as necessidades do dia a dia. Mas não foi isso o que aconteceu com a técnica de enfermagem Maria Marta Canuto de Holanda.

Ela trabalhou 28 anos na Casa de Saúde Dix-sept Rosado, dos quais 25 foram de carteira assinada. Dos 25 anos trabalhados, o acumulado do FGTS é pouco mais de R$ 6 mil. Para completar a situação, o tempo de serviço trabalhado rendeu pouco mais de R$ 1 mil. Se o quadro estava ruim, ficou pior: é que em 2010, ela requereu aposentadoria, que foi negada pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), que alegou como impedimento uma dívida previdenciária por parte da empresa.
Marta Canuto, que não pôde sacar o FGTS devido inadimplência
da Casa de Saúde Dix-sept Rosado

De 2010 para cá, ela tem feito visitas constantes à direção da Casa de Saúde Dix-sept Rosado para saber como ficará sua situação no que diz respeito ao FGTS e às suas contas. A aposentadoria foi conquistada via judicial e agora ela tenta, também na Justiça, receber os meses passados. Ela recebia pouco mais de R$ 800,00 de salário e se aposentou com ganho mensal de um salário mínimo.

“Nunca fui desempregada e nunca saí da Casa de Saúde. Procurei o INSS e disse que iria procurar advogado. E eles disseram que eu poderia ir, que era um direito meu”, comentou a mulher, acrescentando que a direção da Casa de Saúde Dix-sept Rosado tem afirmado que não tem débito junto ao INSS. “Jamais esperava isso. Aposentadoria é um direito que me assiste.”

Marta Canuto informou que, quando obteve resposta negativa do INSS, retornou ao antigo ambiente de trabalho para obter uma posição. “Mas eles alegaram que estava tudo em dia e que tudo havia sido pago e não devia nada ao INSS”, disse.

O pesadelo de Marta Canuto começou em junho de 2010, quando entrou de férias. No dia 25 daquele mês, recebeu uma convocação da diretoria da Casa de Saúde Dix-sept Rosado. Disse que foi informada que a carta de sua aposentadoria havia chegado e que, a partir daquela data, ela não fazia mais parte do quadro de funcionários. “Disseram que eu não poderia mais trabalhar e que eu estava dispensada. Pedi, depois, o que me era de direito. Somaram tudo e deu o total de R$ 1.369,25 por 25 anos trabalhados. Eu disse só isso? E disseram que era o direito que eu tinha.”

‘Faço apelo para Lahyre Rosado pagar o meu dinheiro’
Diante da resposta relacionada ao pagamento de suas contas por 25 anos de serviços prestados, Maria Marta Canuto de Holanda perguntou pelo FGTS e foi informada que a Casa de Saúde Dix-sept Rosado tinha “colocado um pouquinho”. “Disseram que se eu quisesse sacar, só tinha R$ 6.860,02. Esse valor é tudo atraso que a Casa não pagou o meu FGTS”, disse, mostrando o comprovante obtido na Caixa Econômica Federal.
No extrato do FGTS por 25 anos trabalhados: o depósito de pouco mais de R$ 6 mil
“Falaram que se eu quisesse sacar, era isso. Se eu esperasse, que quando ele puderem, depositariam. Mas que iria demorar”, comentou, acrescentando que falou com André Néo (diretor) e Vânia Bolão. “Sei que André Néo não tem autonomia e eu disse isso a ele. Ele falou que, quando a Hemodiálise fizesse o repasse, eles iriam me chamar e pagariam a minha rescisão. Tem a minha rescisão e de pessoas de 2010. Falei com André Néo em agosto.”

O certo é que a situação de Marta Canuto segue sem definição. Desde que se aposentou, ela ainda não recebeu seus direitos e aguarda decisão da Justiça acerca dos valores reais de sua aposentadoria, bem como o depósito do FGTS, cujo dinheiro ela pretende comprar uma casa e abrir uma lanchonete para a filha cuidar. “Faço apelo a Lahyre Rosado para que ele pague o meu dinheiro. Não tenho nada a ver com política. Tive dois direitos negados: aposentadoria e o FGTS”, afirmou.

 Sindicato afirma que Casa de Saúde descumpre acordos
O Sindicato dos Trabalhadores em Hospitais Particulares de Mossoró (SINTRAPAM) afirmou que a situação dos empregados da Casa de Saúde Dix-sept Rosado, mantida pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM), é delicada. O presidente da entidade, Luiz Avelino, afirmou que existem diversos casos de pessoas que pleitearam aposentadoria e que aguardam quitação de débitos previdenciários para se aposentarem. Disse ainda que não é de hoje que se tem problemas relacionados ao INSS e ao depósito correspondente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

“Temos conhecimento de três pessoas que se aposentaram e só tinha depositado R$ 6 mil”, afirmou Luiz Avelino. Entre essas três pessoas está Marta Canuto. O presidente do Sintrapham informou que a diretoria da Casa de Saúde Dix-sept Rosado vem descumprindo todos os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC’s) e que o sindicato tem orientado para que os servidores procurem a Justiça.

O problema não é de agora e, segundo Luiz Avelino, uma ação do Ministério Público está para ser julgada agora em outubro e diz respeito ao atraso do repasse dos encargos sociais ao INSS e à Caixa Econômica Federal – para o FGTS. “Eles firmaram diversos TAC’s, mas só pagam dois ou três meses e o resto do ano fica em aberto. A empresa desconta do salário dos funcionários, mas não faz o devido repasse”, disse.

Avelino acrescentou que na época da ação, o Ministério Público pediu o afastamento da diretoria da Casa de Saúde Dix-sept Rosado, que fez empréstimo para colocar o pagamento em dia, mas os encargos sociais não foram atendidos e cerca de 280 servidores continuam sendo prejudicados.

Na reunião relacionada ao julgamento da ação – prevista para outubro – Luiz Avelino disse que a diretoria da Casa de Saúde Dix-sept Rosado tem que levar uma planilha de pagamento. “Eles devem apresentar um cronograma e esperamos que tudo isso se resolva, pois esse problema não é de agora. O Sindicato existe há 10 anos e em 2002 eles assinaram um TAC que não foi cumprido”, afirmou.

Diante desse quadro de indefinição relacionada à aposentadoria e ao saque do FGTS, o presidente do Sintrapam disse que muitos servidores se desligaram da Casa de Saúde Dix-sept Rosado. De janeiro deste ano para cá, cerca de 70 profissionais pediram desligamento.

Diretor alega que instituições devem pagar e cobrar dívida
 O entendimento do diretor da Casa de Saúde Dix-sept Rosado, André Néo, é de que nenhum funcionário tem prejuízo ao requerer a aposentadoria, mesmo que a empresa esteja em débito junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Segundo ele, a aposentadoria pode ser pleiteada por via direta ou indireta. Na primeira, o cidadão não precisa se estressar e passar meses esperando que obtenha seu direito. 

Já na segunda opção, é preciso constituir advogado e brigar na Justiça para conquistar algo que já lhe pertence. Para André Néo, o órgão federal não pode se esquivar de conceder esse direito ao servidor, já que existe compromisso de parcelamento de débitos.

“Tenho certidão positiva com efeito negativo. Se existe débito, está sendo reparcelado. Estamos adimplentes, pois temos essa certidão”, afirmou, acrescentando que qualquer empresa é passível de deixar de repassar encargos sociais já descontados no salário do funcionário, embora reconheça que não é um ato legal. “Pode acontecer, mas isso não cria ônus para a instituição, que pode cobrar o pagamento dos encargos da empresa”, afirmou.

Com relação à ação que tramita no Ministério do Trabalho e que será apreciada agora em outubro, o diretor da Casa de Saúde Dix-sept Rosado comentou que a Justiça deve pedir documentos que comprovem o parcelamento dos débitos. Ele voltou a dizer que as certidões positivas com efeitos negativos concedidos à Casa de Saúde mostram que existe regularidade. “Na hora que tenho a certidão positiva com efeito negativo, o ônus é para a instituição que a concedeu”, afirmou.

Nesse sentido, ele foi claro ao afirmar que tanto o INSS quanto a Caixa Econômica Federal não podem negar aposentadoria ou o saque do FGTS de nenhum servidor que venha a se aposentar. Para ele, se existe o interesse da empresa no reparcelamento dos débitos e se tem documento comprovando essa medida, as instituições não devem se recusar a atender ao servidor.

No caso do saque do FGTS na Caixa Econômica Federal, ele disse que o servidor que se aposentar deveria poder sacar o que existe na conta, bem como a projeção total do direito garantido ao funcionário pelos anos trabalhados antes da aposentadoria, cujos valores foram descontados em seus salários. André Néo deixou entender que o saque do FGTS deveria ser integral e que a Caixa Econômica deveria cobrar o ressarcimento desses valores à Casa de Saúde Dix-sept Rosado.

Fonte: Jornal de Fato

Larissa 'deletou' Casa de Saúde de sua vida

O marketing da candidata Larissa Rosado (PSB), definitivamente, tratou de fazer "lavagem cerebral" nela para que todo o seu passado fosse esquecido. No debate promovido pela TCM, domingo à noite, Larissa foi instigada pela sua adversária mais direta, a candidata democrata Cláudia Regina, acerca da maneira como ela trataria a Prefeitura Municipal e a cidade em si, com quase 300 mil habitantes, se os funcionários da Casa de Saúde Dix-sept Rosado enfrentavam problemas diversos, do atraso de pagamento à inadimplência de encargos sociais.

Larissa não respondeu e afirmou que a Casa de Saúde não pertencia à sua família.

Ora, isso é querer chamar o eleitor e a população de burros. Todo mundo sabe que a Casa de Saúde Dix-sept Rosado é controlada pela família de Larissa. Todo mundo sabe que Larissa foi diretora da Casa. Inclusive isso consta na home page de sua campanha (www.larissa40.com). A candidata do PSB também foi diretora do Jornal O Mossoroense. Também de sua família.

Se a Casa de Sáude Dix-sept Rosado não é controlada por sua família, significa que o complexo hospitalar mantido pela Apamim (controlada há décadas pelo sandrismo) foi vendida. Agora a pergunta: vendeu a quem? Por quanto? Por quê esconder o passado? Por quê insistir em algo que não é procedente?

Resposta simples e única para todas as perguntas: mexe no calo de Larissa.

O blog não queria enveredar por esse caminho, mas, diante da amnésia da candidata do PSB, é preciso relembrar o que ela esqueceu momentaneamente: a Casa de Saúde Dix-sept Rosado, há décadas, enfrenta problemas de ordem administrativa. O salário dos servidores está em dia somente devido à campanha. Quando o período eleitoral passar, será que eles manterão essa postura?

Por quê o INSS e o FGTS dos servidores não estão sendo recolhidos? Para se aposentar, o servidor deve procurar a Justiça.

É dessa comparação que a candidata da oposição deixa entender que teme. Que haja ligação entre o seu passado administrativo com o futuro que ela agora apregoa, de cuidar das pessoas. É justamente esse fator que impede que ela assuma a condição de proprietária da Casa de Saúde Dix-sept Rosado. É que o empreendimento de saúde pertence à sua família. Por via de regra e pela lógica, ela também é dona. Renegar é sem sentido. Ao menos que se tenha uma explicação para tanto. E existe: chegar à Prefeitura de Mossoró.

Em outro momento do debate, a candidata Larissa Rosado foi obrigada a "desdizer" o que vinha afirmando nos quatro cantos da cidade: que iria sanear Mossoró 100%. É impossível sanear uma cidade totalmente. A menos que não se queira o seu desenvolvimento. E foi nesse sentido que a candidata Cláudia Regina tratou de "matar" o discurso da sua adversária, obrigando Larissa a dizer que saneará "mais de 90%".

Diante disso, percebe-se que o discurso da candidata da oposição se molda devido às circunstâncias. Não se tem uma firmeza e continuidade nos seus projetos.

Questionada sobre projetos e ações do mandato de deputada estadual por Mossoró, Larissa Rosado citou apenas um: emenda para UTI's pediátricas. Ao longo de 12 anos como deputada estadual. a candidata "lembrou" só de uma ação concreta. Mas deve ter sido coisa do seu marketing. Afinal, quem deleta o passado não tem como projetar o futuro.

sábado, 22 de setembro de 2012

Campanha de Mossoró não está definida

Qualquer pesquisa que se publique em qualquer campanha, seja ela municipal, estadual ou nacional, existe algum interesse embutido. Ainda mais quando institutos mantém ligações com os interessados: os candidatos. No caso do CIPEC, que tem sede em Recife/PE - terra do governador Eduardo Campos (PSB) e que veio a Mossoró para declarar seu apoio (lógico, e não poderia ser diferente) à candidata Larissa Rosado (PSB), não poderia apresentar outros números: os que garantem a candidata do PSB na frente.

O que o blog quer dizer é que, embora sejam números e que a matemática é uma ciência exata, é preciso analisar as áreas pesquisadas. Uma sondagem eleitoral pode ser facilmente direcionada. Basta que os entrevistados morem em bairros onde determinado candidato se apresente "bem na fita". O resultado não é outro e ele vai estar sempre na frente.

O mesmo poderia acontecer se a candidata Cláudia Regina (DEM) viesse publicando pesquisas. Ela certamente teria seu nome em vantagem.

Portanto, que não se fique dizendo que a campanha está ganha, porque não está. O quadro se mostra mais do que acirrado. Fosse diferente, bastaria Larissa ficar em casa, resguardando sua saúde, já que está grávida e, caso seja eleita, ficará longe da Prefeitura de Mossoró por um período de seis meses. Ela, se for eleita prefeita, tem que dar o exemplo no cumprimento da lei. E a Prefeitura, logicamente, será comandada pelo seu vice-prefeito, o petista Josivan Barbosa de Menezes, que passou a pré-campanha toda afirmando que o grupo de Larissa seria o "atraso de Mossoró". Logo ele, que vai ser o principal beneficiado com tudo isso.

Mas voltando ao tema, não é isso o que se vê. Larissa Rosado intensifica a campanha ainda mais. Portanto, não se tem essa preferência toda. E o mesmo acontece com Cláudia Regina, que também em intensificado suas movimentações.

Isso quer dizer que não existe favoritismo. A campanha será definida nos detalhes. Nos discursos. Entre o que se diz e o que se vê. Aliás, é esse o aspecto que o blog vem  falando sempre: do discurso afinado entre as promessas, os problemas, e o que existe de real na cidade. Nada mais do que isso. Quem apresentar essa sintonia, logicamente que se sairá melhor nas urnas.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Por mais espaços na mídia; por um mundo real e um mundo ideal

Depois da assessoria de imprensa da coligação "Frente Popular Mossoró mais Feliz", da candidata Larissa Rosado (PSB), enviar release sobre a adesão do candidato a vereador Carlos Skarlack (PV) ao projeto oposicionista, o próprio Skarlack explica os motivos da sua opção: mais espaços no rádio, TV e jornal. A decisão dos pastores pela candidata da oposição, ao que se vê, não estaria ligada às propostas de campanha e sim por espaços na mídia. Agora, os evangélicos poderão evangelizar em paz na Rede Resistência de Comunicação.

Não que a decisão dos 41 pastores, de acordo com as informações chegadas, não seja passível de críticas. Afinal, eles também são eleitores. Mas não se pode misturar as coisas. Política e religião andam na contramão e se existe a junção delas, é como um desastre automobilístico: um choque violento. Principalmente aos fiéis, que estão acostumados com a palavra de conforto, de Deus. Certamente as palavras serão outras. Ou pedidos: de votos. Da apresentação de um mundo totalmente oposto. Fica igual ao pensamento de Platão, com dois mundos: um real e outro ideal. Aqui, os fiéis decidirão.

O blog não está condenando a decisão. Apenas comentando. Já que os pastores resolveram tornar a adesão política pública, é sinal de que estão abertos a comentários. Positivos ou negativos.

No caso em questão, entende-se que a opção foi por mais espaços na mídia para evangelizar. Ou seja: propagar palavras de paz, harmonia e equilíbrio através da fé. Espera-se que não se tenha outro sentido, que não este.

A história mostra que fé e política caminham juntas, mas em algum lugar da própria história foi preciso a separação delas. São incompatíveis Não que pastores e evangélicos não possam ter opinião. Claro e devem. Agora só não soa bem, não surge bom aos olhos da ética, que tal quadro se constate pelo uso da fé para curar outras doenças, que não a do espírito. Da alma.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

João Dehon recorre ao Tribunal Superior Eleitoral

A assessoria jurídica do candidato a prefeito João Dehon da Silva (PMDB), em Grossos, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que o ex-prefeito possa continuar na disputa eleitoral. João Dehon teve registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por ter seu nome incluído na lista de ex-gestores que foram pegos pela Lei da Ficha Limpa.

É que João Dehon não teria prestado contas de recursos recebidos do Governo Federal e, por isso, teria ficado inelegível por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

A amigos, correligionários e eleitores, João Dehon tem afirmado que vencerá a batalha no TSE e que disputará a Prefeitura de Grossos.