A assessoria jurídica da coligação “Força do
Povo” obteve resultado positivo na declaração de embargo contra a sentença do
juiz José Herval de Sampaio Júnior, da 33ª zona eleitoral e que cassou o
mandato da prefeita Cláudia Regina (DEM) e do vice-prefeito Wellington Filho
(PMDB). O embargo foi apreciado pelo juiz da 34ª zona eleitoral, Pedro
Cordeiro, em virtude de Herval estar em período de férias.
Em termos práticos,
os advogados da prefeita conseguiram evitar que a sentença seja aplicada de
imediato e abre um espaço de tempo para que aspectos da decisão monocrática
seja explicada. Em outras palavras, os advogados da prefeita entendem que “alguns
vícios” na ação sejam devidamente esclarecidos.
Entre os vícios que comprometeriam a
sentença, para os advogados da prefeita Cláudia Regina, está o principal fator
que gerou a cassação dela: a presença da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) no
período eleitoral passado. Segundo o advogado Emanuel Antas, a ação imputa
diversos fatores ilícitos à governadora sem que Rosalba Ciarlini tivesse a
oportunidade de se defender das acusações. “Esse é um vício que a gente
pretende sanar”, comentou.
Ainda segundo Emanuel Antas, caso os vícios
constantes da ação e da sentença propriamente dita sejam esclarecidos, o
próximo passo será a assessoria jurídica da prefeita Cláudia Regina entrar com
um Recurso Eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), visando a
reformulação da decisão que estipula a cassação do mandato da prefeita e do
vice-prefeito.
O advogado acrescentou que a decisão do juiz
Pedro Cordeiro, de acatar os embargos de declaração, assegura o direito da
prefeita Cláudia Regina a permanecer no cargo até que haja o julgamento do
processo.
Agora os advogados da candidata derrotada
Larissa Rosado devem se manifestar acerca da decisão do juiz Pedro Cordeiro. “Precisávamos
que o juiz se manifestasse, e ele o fez. Agora vem a vez de Larissa se
manifestar”, disse.
O caso, contudo, não se encerra com isso. O
advogado Emanuel Antas disse ainda que o processo chegará ao Tribunal Regional,
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e até ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso
haja a necessidade.
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